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materia nº 11/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2018
Date 2018-04-25
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO E FUMAÇA - APROMEF.
native_id247

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-21 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2018-05-21 Proposição transformada em lei — RECEBIDA A LEI ORDINÁRIA N° 1631.
2018-05-10 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2018-05-10 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2018-05-09 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO A REDAÇÃO FINAL.
2018-05-07 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 09/05/2018.
2018-05-07 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS. FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS. AGRICULTURA.
2018-04-25 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS. FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS. AGRICULTURA.
2018-04-25 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 25/04/2018.
2018-04-25 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:14:27.372253-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

o ;; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 007/2018. de 24 de abril de 2018.
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto nos art. 79, Inc. XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do
Município de Santa Leopoldina, encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal, o
incluso Projeto de Lei, que autoriza a celebração de contrato de comodato com a
Associação de Produtores Rurais de Rio do Meio e Fumaça (APROMEF),
objetivando um veículo mini furgão -- Renaut Kangoo —
CAR/CAMINHONETE/FURGÃO, Álcool/Gasolina, 2017/2018, Placa PPW 0002,
Chassi BA1FC2705JL119450, Cor branca, Motor K4MM8500035922/2 EIXO,
adquirido pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e
Pesca — SEAG, por emenda parlamentar, e doado para a Prefeitura Municipal de
Santa Leopoldina.
Tal solicitação é proveniente de CI. Nº013/2018-SEAMA, de acordo com o Processo
Administrativo Nº 000580/2018/2018 de 01.03.2018., ressaltando que o veículo será
utilizado exclusivamente para atender a necessidade da Associação de
Agricultores de Produtores Rurais de Rio do Meio e Fumaça (APROMEF), em
prol dos associados, será gerenciado por esta Associação e a fiscalização da
execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente e pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável —
CMDRS.
Certos da valiosa atenção de V.Exa. e demais vereadores, desde já agradecemos.
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Protocolo nº
Data 2S rolou LNDIS
Protocolista Voa A (des Pol - (3a Glm
(A Tamiris França
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL Camara Municipal de Santa Leopoldina
Atenciosamente,
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Ohotmail.com
» PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
É ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº/1/2018
“âmara Muniórisi de Santa Leopoldina AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO
DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
Proacolo nº — MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A
Data LS | LIEND ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE
E orndiata Bugio RIO DO MEIO E FUMAÇA — APROMEF.
Tamiris França Barcelos
ASSESSORA PARLAMENTAR
o PREEÉrrOS RionienL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de
comodato, com a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO E
FUMAÇA — APROMEF, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob o nº 12.078.813/0001-83, com sede na, Zona Rural, Rio do Meio, Santa
Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, neste ato representado pela Presidente — SRº.
MARCIANE APARECIDA BOONE, brasileira, casada, agricultora, inscrita no CPF
sob o nº. 090.253.447-55, RG Nº 1766424/SPTC-ES, residente e domiciliada na
Comunidade de Rio do Meio, neste Município, objetivando a cessão de Veículo mini
furgão- Renaut Kangoo, CAR/CAMINHONETE/FURGÃO, Álcool/Gasolina,
2017/2018, Placa PPW 0002, Chassi BA1FC2705JL119450, Cor branca, Motor
K4MM8500035922/2 EIXO, adquirido pela Secretaria de Estado da Agricultura,
Abastecimento, Aquicultura e Pesca — SEAG, por emenda parlamentar, e doado
para a Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único — O contrato referido no Caput deste artigo será pelo prazo de 02
(dois) anos, a partir da data da assinatura do mesmo, podendo, a qualquer tempo,
ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando
verificada a desnecessidade de uso dos referidos equipamentos, ou na hipótese de
ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, bem como, ser
prorrogado por igual período.
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO E
FUMAÇA - APROMEF, ficará responsável por todas as despesas diretamente
ligadas à conservação e manutenção do veículo, bem como, do profissional e
funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e
responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que
causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 3º - A utilização do referido veículo, será exclusivamente para atender as
necessidades da ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO E
FUMAÇA — APROMEF e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina, 24 de abril de 2018.
G
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
PREFEITURA DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
A consideração dos senhores Edis.
A Associação de Agricultores de Produtores Rurais de Rio do Meio e Fumaça
(APROMEF) foi criada em 02 de Maio de 2009, é composta pela Diretoria e
Conselho Fiscal e representada pela Presidente Marciane Aparecida Boone. A
Associação tem como objetivo o exercício de mútua colaboração entre os
sócios, visando a prestação, pela entidade de quaisquer serviços que possam
contribuir para o fomento e racionalização das atividades agropecuárias e para
melhorar as condições de vida de seus integrante, com especial ênfase na
divulgação de matérias relacionadas a técnicas de produção e manejo,
mercado, preço, melhoria de qualidade e produtividade, para consecução de
seu objetivo. Formada por agricultores familiares, a Associação faz parte do
quadro de federados da Federação de Associações de Agricultores Familiares
do Município de Santa Leopoldina (FEAFS) e participa de Programas de venda
direta, como o Programa Nacional da Alimentação Escolar — PNAE, nas
Prefeituras da Serra, Vitória e Santa Leopoldina, desde o ano de 2009. Além de
participação no Programa de Aquisição de Alimentos — PAA, nos anos de 2013,
2014 e 2017 e vendas em comércios, porta a porta e feiras livres.
Com sede na comunidade de Rio do Meio, a associação possui 70 associados,
além de suas famílias, proporcionando o aumento da qualidade de vida, por
meio da coletividade e venda de um maior volume de produtos.
No projeto de Lei proposto, a Associação solicita o Contrato de
Comodato, objetivando a cessão de um veículo mini furgão — Renaut Kangoo —
CAR/CAMINHONETE/FURGÃO, Álcool/Gasolina, 2017/2018, Placa PPW
0002, Chassi BA1FC2705JL119450, Cor branca, Motor K4MM8500035922/2
EIXO.
O veículo foi adquirido pela Secretaria de Estado da Agricultura,
Abastecimento, Aquicultura e Pesca — SEAG, por emenda parlamentar, e
doado para a Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo 4
PABX: (27) 3266-1181 — FAX: (27) 3266-1125- CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
A Associação utilizará o veículo para a logística de produtos agrícolas e
agroindustriais, bem como de matérias primas para todas as modalidades de
vendas que participarem, além de atender as necessidades dos associados,
levando em conta os objetivos de criação da Associação.
Com ajuda dos Agricultores Familiares e principalmente com a parceria
firmada com a Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina e o Governo do
Estado do Espírito Santo, a Associação de Agricultores de Produtores Rurais
de Rio do Meio e Fumaça (APROMEF) vem desenvolvendo papel fundamental
para o crescimento da Agricultura do Município e da comunidade de Rio do
Meio e região.
camara Municinal de Santa Leopoldina
protagolo nº aa
Data SDS 4 / |
Protoconsta 3-UCu4
Tamris França Barcelos
ASSESSORA PARLAMENTAR
Câmera Municipal de Santa Leopoldina
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181 = FAX: (27) 3266-1125- CNPJ 27.165.521/0001-55
As
5% PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
sda ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º
câmara Municipal de Santa Leopoldina PERNA
Protocolo nº
o 901€ CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI
Data 25 (olonal 4 CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA
Protocolista Anarca) LUG HO LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE
EE : PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO E
|
Tamiris França FUMAÇA —- APROMEF
ASSESSORA PARLAMENTAR
Câmara Municipal de Santa Leopoldina O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - ES, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, com sede à Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro,
Santa Leopoldina - ES, inscrito no CGC/MF sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato
representado por seu Exmº Prefeito Municipal, Sr. SR. VALDEMAR LUIZ HORBELT
COUTINHO, brasileiro, casado, Agente Político, inscrito no CPF sob o nº 450.128.657-15 e
RG sob o nº 326063-SSP/ES, residente e domiciliado à Fazenda Fumaça, S/N, CEP 29640-
000 —- Mangaraí, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, doravante denominado de
COMODANTE e, de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DO
MEIO E FUMAÇA - APROMEF, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob o nº 12.078.813/0001-83, com sede na, Zona Rural, Rio do Meio, Santa Leopoldina/ES,
CEP: 29640-000, neste ato representado pela Presidente — SR?. MARCIANE APARECIDA
BOONE, brasileira, casada, agricultora, inscrita no CPF sob o nº. 090.253.447-55, RG Nº
1766424/SPTC-ES, residente e domiciliada na Comunidade de Rio do Meio, neste Município
doravante denominada COMODATÁRIA; celebram este CONTRATO DE COMODATO em
conformidade com a LEI MUNICIPAL Nº. XXX/2018, de XX de março de 2018, e com o
Processo Administrativo nº. 000580/2018 de 01 de março de 2018 sob as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento sob a forma de
COMODATO, a cessão de Veículo mini furgão- Renaut Kangoo,
CARICAMINHONETE/FURGÃO, Álcool/Gasolina, 2017/2018, Placa PPW 0002, Chassi
BA1FC2705JL119450, Cor branca, Motor K4MM850Q035922/2 EIXO, pertencente ao
Patrimônio Público Municipal doado pela Secretaria de Estado da Agricultura,
Abastecimento, Aquicultura e Pesca — SEAG.
81º - A COMODATÁRIA utilizará o veículo, objeto deste
instrumento, exclusivamente para as necessidades da Associação.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS PRAZOS
O contrato terá validade a partir da data de sua assinatura e
término previsto em 31 de dezembro de 2020.
Av, Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Dhotmail.com
1” ; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
; ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PARÁGRAFO ÚNICO. - A qualquer tempo, poderá este
contrato ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal, verificada a
desnecessidade de uso do referido veículo, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das
condições estabelecidas neste instrumento e na Lei Municipal nº ........... de se de
2018, bem como, ser prorrogado por igual período, devendo a fiscalização da execução do
presente instrumento a cargo da Secretaria Murficipal de Agricultura e Meio Ambiente com o
apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES
3.1 - Todas as despesas diretamente ligadas à conservação e
manutenção do veículo cedido ficarão sob a responsabilidade da COMODATÁRIA. A
deterioração do bem, salvo quando a causa determinante de tal estado estiver respaldada
em caso fortuito ou força maior, gerará a faculdade do COMODANTE em rescindir de plano
o presente instrumento.
3.2 - Responsabiliza-se a COMODATÁRIA pelo pagamento de
todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção do veículo, bem como,
dos profissionais e funcionários que ali prestarem serviços, inclusive dos respectivos
encargos sociais.
3.3 —- A COMODATARIA será única e exclusivamente a
responsável e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos
que causar a seus empregados ou prepostos e a terceiros.
CLÁUSULA QUARTA
UTILIZAÇÃO DOS BENS MÓVEIS
O presente contrato destina-se para o fim específico de ceder,
sob o regime de comodato, o bem relacionado na CLÁUSULA PRIMEIRA, exclusivamente
para atender as necessidades da Associação COMODATARIA, restando proibido a
COMODATÁRIA usá-los de forma diferente do previsto, sob pena de rescisão contratual.
$1º - O veículo será utilizado de forma diversa da estabelecida
nesta cláusula, ficará facultado ao COMODANTE, rescindir o presente contrato de plano,
sem gerar direito de indenização para o COMODATÁRIO ou qualquer ônus para a
COMODANTE, sem prejuízo da obrigação do COMODATÁRIO de efetuar as despesas
previstas na CLÁUSULA TERCEIRA.
82º - A COMODATÁRIA não poderá sub-locar nem ceder, sob
qualquer pretexto e a qualquer título, o bem objeto deste Comodato, para terceiros, não
pertencentes aos quadros da ASSOCIAÇÃO.
fé;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Ohotmail.com
9, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
83º - Os critérios de utilização do referido veículo ficará a cargo
da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal
de Desenvolvimento Rural Sustentável, que deverão editar resolução acerca da utilização do
veículo e a manutenção do mesmo.
CLAUSULA QUINTA
DA RESPONSABILIDADE DA COMODATÁRIA
A COMODATÁRIA responderá civil, administrativa e
penalmente por todos os prejuízos que causar, através do objeto do presente contrato, por
seus empregados, prepostos e a terceiros, isentando a COMODANTE de toda e qualquer
penalidade.
CLÁUSULA SEXTA
DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Leopoldina-ES, como
Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e que não possam
ser resolvidas por .meios Administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por se encontrarem as partes justas e contratadas, assinam o
presente instrumento em 04 (três) vias de idêntico teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo-assinados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Leopoldina, XX de XXXXXX de 2018
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
MARCIANE APARECIDA BOONE
Associação de Produtores Rurais de Rio do Meio e Fumaça
— APROMEF
COMODATARIO
TESTEMUNHAS:
A 2
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Ohotmail.com

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