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materia nº 31/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 31 / 2021
Date 2021-02-02
EmentaO Vereador JEFFERSON RODRIGUES - PDT, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, a necessidade de realizar reforma da quadra, localizada na Comunidade de Barra de Mangaraí, neste município.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-03 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO.
2021-03-25 Proposição encaminhada — ENCAMINHO OFICIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2021-03-25 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA EMISSÃO DE OFÍCIO.
2021-03-24 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA 24/03/2021.
2021-02-02 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-24T18:53:37.820160-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 031/2021
O Vereador JEFFERSON RODRIGUES - PDT, com fundamento no artigo
164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao
Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, a necessidade de realizar
reforma da quadra, localizada na Comunidade de Barra de Mangaraí, neste município.
Plenário da Câmara Municipal, 02 de fevereiro de 2021.
Câmara Municipal de
Santa Leopoldina
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA:
Praticar esportes é essencial para o desenvolvimento de crianças e adolescentes.
Contudo, muitos meninos e meninas brasileiros não têm acesso a esse tipo de atividade.
E os problemas não param por aí. Para completar este triste quadro, a maioria
das cidades brasileiras tem poucas instalações acessíveis e em bom estado para que
meninas e meninos pratiquem esportes. Há ainda a falta de material esportivo e de
profissionais capacitados para orientação.
Vale lembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que é dever dos
governos e da sociedade oferecer espaços seguros e atividades de esporte, lazer e cultura
para todas as crianças e adolescentes.
Neste sentido, venho propor ao Executivo empenho na reforma desta quadra.
Desse modo, pugna o autor desta proposição pelo apoio dos demais Membros
desta Casa, com vistas à aprovação da matéria.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dsantaleopoldina.es.leg.br

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