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materia nº 12/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2018
Date 2018-04-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ADITIVO NO CONVÊNIO N° 002/2018 COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA.
native_id248

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-08 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADA PARA ARQUIVO.
2018-05-08 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA N° 1630/2018.
2018-05-03 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2018-05-03 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2018-05-02 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO A REDAÇÃO FINAL.
2018-04-30 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 02/05/2018.
2018-04-30 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS. FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS. SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
2018-04-25 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS. FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS. SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
2018-04-25 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 25/04/2018.
2018-04-25 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-12T10:37:17.736997-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 008/2018 de 25 de abril de 2018.
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
É com muita satisfação que venho a essa Casa Legislativa apresentar o Projeto de
Leinº 17. /2018 em anexo, que dispõe sobre a Celebração de Aditivo de Convênio
de cooperação financeira entre o Fundo Municipal de Saúde e a Fundação Médico
Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina.
O Projeto de Lei em referência tem como objeto a transferência de recursos
financeiros do Fundo Municipal de Saúde no valor global de R$ 65.178,48 (sessenta
e cinco mil, cento setenta e oito reais e quarenta oito centavos). Em parcela única até
o dia 30 (trinta) do mês vigente, em depósito bancário, na abertura de Conta xxx,
Agência xxx, Conta nº xxxxxx, encaminhado à câmara municipal através da
mensagem nº008/2018.
A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina é uma
entidade filantrópica e como os recursos da referida Fundação são insuficientes para
sua manutenção. Sendo que a nossa missão essencial é atender os pacientes da
forma mais adequada. Por isso, o hospital deve preocupar-se com a melhoria
permanente da qualidade de sua gestão e assistência, buscando uma integração
harmônica da área médica, tecnológica, administrativa, econômica e assistencial.
Solicitamos o Aditivo do Convênio de Recursos Financeiros de acordo com a Planilha
referente ao Plano de Trabalho em anexo. O incremento de eficiência e eficácia dos
processos de gestão é necessários para assegurar uma assistência melhor e mais
humanizada à saúde dos seres humanos que procuram o Hospital, necessitados de
cuidados e apoio.
Certos de podermos contar com a preciosa atenção e pronto atendimento, nós
salientamos que nosso projeto é continuar com o atendimento mínimo aos munícipes
de Santa Leopoldina.
Atenciosamente,
Protocolo nº
Data ÀS [ola (SOS
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO protocolista A.
PREFEITO MUNICIPAL Tamiris França Barcelos
ASSESSORA PARLAMENTAF
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29 4405AAWunwisa álsusanoc- -
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
no
agia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
aê ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº/.2/2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
ADITIVO NO CONVÊNIO Nº002/2018 COM A
FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO
TRABALHADOR RURAL DE SANTA
LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, EM
CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. XX, INCISO XX, DA LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Termo de Convênio entre o
Município e a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina,
para atendimento de assistência médico-hospitalar de acordo com Plano de Trabalho e
Plano de Aplicação visando à transferência de recursos do Fundo Municipal de Saúde
de Santa Leopoldina-ES.
Art. 2º - O convênio referido reger-se-á pelas cláusulas e condições constantes na
minuta respectiva que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º - O Município repassará a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural
de Santa Leopoldina, durante a vigência do referido convênio um aditivo na importância
de R$ 65.178,48 (sessenta e cinco mil, cento setenta e oito reais e quarenta oito
centavos) em parcela única até o dia 30 (trinta) do mês vigente em depósito bancário.
Parágrafo único: A parcela do montante acima citado será repassada no valor de R$
65.178,48 (sessenta e cinco mil, cento setenta e oito reais e quarenta oito centavos) até
o dia 30 de Abril de 2018.
Art. 4º - Faz parte integrante desta Lei a Minuta do Termo Aditivo nºxxx/2018 a ser
firmado entre a Prefeitura e a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de
Santa Leopoldina.
Art. 5º - Fica a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa
Leopoldina, obrigada a apresentar ao Município a Prestação de Contas do Repasse de
Aditivo ao Convênio nº002/2018 efetuado e Relatório Técnico das Atividades com
demonstrativos e expositivos atualizados no corrente ano.
É
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 - 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
â an PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
81º O presente Aditivo de Convênio deverá atender as demandas expressas no
Plano de Trabalho apresentado.
82º O repasse da parcela deverá ser efetuado após a celebração do Convênio
dentro das suas tramitações legais.
Art. 6º - Aplica-se ao prazo de vigência do convênio as disposições contidas na Lei
Federal nº. 8.666/93 com suas posteriores alterações, vigorando até o prazo de
31/12/2018, contados a partir da promulgação desta Lei.
Art. 7º - Para atender o valor do repasse disposto nesta Lei, fica a Unidade Gestora do
Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa Leopoldina, autorizada a abrir créditos
suplementares para cobrir a despesas nos termos da Lei Federal nº 4320/64, com o
montante de R$ 65.178,48 (sessenta e cinco mil, cento setenta e oito reais e quarenta
oito centavos):
| - Suplementar as dotações orçamentárias no valor total da despesa, utilizando
como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.
Il - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora do Fundo
Municipal de Saúde por anulação da Unidade Gestora da Prefeitura Municipal de Santa
Leopoldina, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos especiais.
III - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente
no orçamento visando atender as despesas.
Parágrafo único: As suplementações serão realizadas através de Decreto do Executivo
Municipal.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina, 25 de abril de 2018. Gâmara Municipal de Santa Leopoldina
Protocolo nº
Data 4S (Qu 1 20]8.
Protocolista Variado ug
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Tamiris França Barcelos ;
PREFEITO MUNICIPAL
ASSESSORA PARLAMENTAR
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 —- 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
ia, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ape ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Justificativa
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Leopoldina,
Estado do Espírito Santo.
A presente solicitação se justifica que atualmente a Secretaria Municipal de Saúde não
dispõem dos serviços fornecidos pela Fundação Médico Assistencial do Trabalhador
Rural de Santa Leopoldina/ES com o objetivo de complementação dos serviços
essenciais necessários a ser prestada a população alvo.
A transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde no valor global de
R$ 65.178,48 (sessenta e cinco mil, cento setenta e oito reais e quarenta oito centavos)
em parcela única.
O presente Convênio apresenta como fim específico, manter as ações de saúde pública
no atendimento aos munícipes, considerando as necessidades de saúde da população, o
grau de envolvimento da Fundação na rede municipal de referência, a humanização do
atendimento e outros fatores que tornem instrumento de garantia de acesso ao Sistema
Único de Saúde (SUS).
Neste sentido, o recurso destinado é importante para o fortalecimento da gestão do
Sistema Único de Saúde (SUS) e seu nível de complexidade no que tange aos serviços
de saúde médico hospitalar, possibilitando aos munícipes, melhor acesso e garantia de
atendimento com vistas a priorizar a qualidade e humanização no que tange a saúde.
Sendo assim, resta claro o interesse público presente na medida. razão pela qual solicito
dos Nobres Edis imprescindível apoio e colaboração no que diz respeito à sua pronta
aprovação. Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmo, na
oportunidade, elevados votos de apreço e consideração.
Atenciosamente, Sámara Municipal d Santa Leopoldina
Protocolo nº — e ——————
Santa Leopoldina/ES, 25 de abril de 2018. Dera SS Los.
e Protocolista
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 —- CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
MINUTA DE TERMO DE ADITIVO DO CONVÊNIO Nº 002/2018.
«amara Municipal de Santa Leopoldina ADITIVO DE CONVÊNIO DA
Protocolo nº
COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE
> SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA
Data AS poor 12015 LEOPOLDINA E A FUNDAÇÃO MÉDICO
Protocolista taiugho ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA PARA
ASSESSORA PARLAMENTAR ADITIVO.
Câmara Municipal de Santa Leopoldina ae sa
Pelo presente instrumento que entre si fazem, de um lado o Município de Santa
Leopoldina, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa à
Avenida Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro — Santa Leopoldina — ES, inscrita no CNPJ
sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, SR.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO. brasileiro, casado, servidor público
municipal, portador da carteira de identidade RG nº 3266355-SSP-ES e do CPF nº
450.128.657-15, residente e domiciliado na Fazenda Fumaça, S/Nº, Mangaraí, Santa
Leopoldina/ES, CEP: 29.640-000, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado
a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE
SANTA LEOPOLDINA inscrita no CNPJ sob o nº 27.265.891/0001-64, com sede a
Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000, centro — Centro de Santa Leopoldina,
Estado do Espírito Santo representada pelo Presidente S.r. GENIVALDO POTRATZ,
brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 576.970.197-87, portador da carteira
profissional Nº 19458-MTPS-ES, doravante denominado fundação, tendo em vista o que
dispõe a Constituição Federal, em especial o seu artigo 196 e seguintes, as Leis nº 8.080/90
e nº 8.142/90, Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, art. 181, Lei Municipal Nº
1624/2018, Processo Administrativo Nº 077/2018, RESOLVEM celebrar o presente
Aditivo de Convênio de transferência de Recursos Financeiros oriundos da Secretaria
Municipal de Saúde de Santa Leopoldina-ES que se regerá pelas seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Convênio tem por finalidade estabelecer os termos de compromisso entre as
partes para liberação de recursos financeiros para Convenente FUNDAÇÃO
MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA
ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA-ES
Ay. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo |
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
As » PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Bué, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
inscrita no CNPJ sob o nº 27.265.891/0001-64, com o fim especifico de manter as
ações de saúde pública no atendimento aos munícipes considerando as necessidades de
saúde da população, o grau de envolvimento da fundação na rede municipal de
referência, a humanização do atendimento e outros fatores que tornem instrumento de
garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo primeiro - O presente convênio compreende a atuação coordenada dos
Convenentes para pagamento definido no Plano de Trabalho, parte integrante deste
processo e condição de sua eficácia, elaborado de acordo com as regras definidas
pelo MUNICIPIO, devidamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo segundo — A Fundação compromete-se a integrar o sistema de referência e
contra referência estabelecida pelo gestor local do SUS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 O presente Convênio terá como prazo de vigência nas disposições contidas na Lei
Federal nº. 8.666/93 com suas posteriores alterações, vigorando em 30/11/2018 e cabendo-
lhe a execução de suas despesas financeiras como também a prestação de contas, contados
a partir da promulgação nos termos do art. 1º da Lei Nº 1624/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS PARTES
3.1 - A Prefeitura se compromete a:
a) Autorizar o repasse mensal, do Fundo Municipal de Saúde necessário à aquisição
de serviços e procedimentos estabelecidos no plano de aplicação apresentados pela
Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina-ES.
b) Monitorar a Fundação na execução do Plano de Trabalho e Plano de Aplicação.
c) Analisar, com vistas à aprovação, os Relatórios Mensais e Anuais emitidos pela
Fundação, comparando as metas com os resultados alcançados e com os recursos
financeiros repassados.
d) Apresentar ao Conselho Municipal de Saúde os resultados de avaliação e prestação
de contas da Fundação e criar comissão técnica de acompanhamento do Convênio.
(
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
7 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
3.2 - A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina-ES
se compromete à:
a)
Prover os recursos financeiros expressos neste Convênio exclusivamente para
atender o Plano de aplicação.
b) Submeter previamente à Secretaria Municipal de Saúde - SESA as alterações que se
c)
fizerem necessárias à execução do Plano de Trabalho c Planilha de Aplicação.
Apresentar à SESA o Relatório Mensal e prestação de contas (prestação dos
serviços, faturas, extratos e documentos referentes aos serviços efetivamente
prestados) no corrente ano.
d) Apresentar prestações de contas até 30 (trinta) dias antes do termino da vigência do
e)
Convênio 002/2018, promovendo a devolução do valor repassado e não utilizado
durante sua vigência.
Apresentar ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde as informações previstas nos
serviços ambulatoriais, de apoio diagnóstico e terapêutico hospitalar definido no
Plano de Trabalho.
Alimentar o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de
Informações Hospitalares (SIH), ou outro sistema de informações que venha a ser
implantado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
41A
a)
Fundação citada se compromete ainda;
Notificar a Prefeitura sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua diretoria,
enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de alteração,
cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças.
b) Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e serviços oferecidos.
Parágrafo único: A Cobrança de valores dos pacientes atendidos por este convênio,
sob qualquer pretexto, constitui falta gravíssima, a ser denunciada aos órgãos
competentes para as devidas providências, além daquelas adotadas pelo município.
Es
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Rm PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
pet ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, a Prefeitura repassara a Fundação, o valor
global de R$ 65.178,48 (sessenta e cinco mil, cento setenta e oito reais e quarenta oito
centavos) em parcela única até o dia 30 (trinta) do mês vigente em depósito bancário.
Parágrafo primeiro: Será repassado o valor consignado no “caput” da seguinte forma:
a) O repasse da parcela de R$ 65.178,48 (sessenta e cinco mil, cento setenta e oito
reais e quarenta oito centavos) em parcela única até o dia 30 (trinta) do mês vigente
em depósito bancário.
b) Sendo que as parcelas serão repassadas somente após a apresentação da prestação
de contas e de acordo com os cumprimentos das metas estabelecidas no plano de
trabalho da Fundação.
c) As prestações de contas deverão ser analisadas pelo Contador credenciado do
Fundo Municipal de Saúde de Santa Leopoldina e aprovada pelo Conselho
Municipal de Saúde do Município de Santa Leopoldina.
CLÁUSULA SEXTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Os recursos deverão ser mantidos e movimentados em qualquer agência bancária desta
Cidade em conta específica para o Convênio.
6.2 O recurso necessário à execução do objeto será encaminhada a Câmara Municipal
através da Mensagem nº 008/2018 e Justificativa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 A prestação de contas dos recursos repassados a Fundação, deverá ser padronizada e
feita mediante da apresentação dos seguintes documentos:
a) Ofício endereçado ao município;
b) Demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados;
c) Conciliação Bancária com extrato bancário mensal;
d) Relatório quanto à execução física e aplicação dos recursos transferidos:
Vá
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Rs : PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
o ESTADO DO ESPIRITO SANTO
e) Cópia da documentação comprobatória das despesas realizadas (notas fiscais,
folhas de pagamento, nota fiscal, extratos, etc.) previstos no Plano de Trabalho;
f) Cópia dos Cheques e / ordem bancária emitida;
7.2 Não realizados as prestações de contas implicará em devolução do recurso repassado.
7.3 Ficam a Secretaria Municipal de Saúde e o contador credenciado pelo Fundo Municipal
de Saúde deste município responsável pela análise e avaliação da prestação de contas com
elaboração de parecer contábil, sendo que a aprovação é de responsabilidade do Conselho
Municipal de Saúde (CMS) de Santa Leopoldina-ES.
7.4 Após manifestação do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Santa Leopoldina-ES
ficam Secretaria Municipal de Saúde responsável pelo envio da Resolução a Secretaria e
Finanças para registro contábil.
CLÁUSULA OITAVA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 Os recursos deverão ser mantidos e movimentados em qualquer agência bancária desta
Cidade em conta específica para o Convênio.
8.2 Para atender o valor do repasse disposto nesta Lei, fica a Unidade Gestora do Fundo
Municipal de Saúde do Município de Santa Leopoldina, autorizada a abrir créditos
suplementares com os recursos disponíveis para cobrir a despesas nos termos da Lei
Federal nº 4320/64:
I - Suplementar as dotações orçamentárias no valor total da despesa, utilizando
como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de crédito adicionais.
IH - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora do Fundo
Municipal de Saúde por anulação da Unidade Gestora da Prefeitura Municipal de Santa
Leopoldina, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial
ou total de dotações orçamentárias ou de créditos especiais.
HJ - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no
orçamento visando atender as despesas.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
7a ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
9.1 O presente Convênio será rescindido automaticamente, por inadimplemento de
quaisquer de suas Cláusulas e Condições, independentemente de aviso ou interpelação
judicial ou extrajudicial.
9.2 No caso de rescisão por não cumprimento de qualquer das Cláusulas do presente
Convênio, a Fundação fica a devolver de imediato, o saldo dos recursos recebidos e não
aplicados, bem como, a prestação de contas efetuadas até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA — DOS ENCARGOS
10.1 Todos os ônus financeiros, que a qualquer título — tributários, fiscais, trabalhistas,
administrativos, etc. Incidam ou vierem a incidir em decorrência da execução deste
Convênio, são de responsabilidade exclusiva da FUNDAÇÃO aqui citada, competindo-lhe
efetuar tais recolhimentos e/ou pagamentos a quem de direito e nas épocas próprias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A fiscalização e o acompanhamento da execução deste Convênio será realizada pela
Secretaria Municipal de Saúde com apoio técnico da Comissão de acompanhamento do
Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO E DAS TESTEMUNHAS
12.1 Ficam eleitos o FORO da Comarca de Santa Leopoldina — ES, como FORO
competente para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente CONVÊNIO.
12.2 E por se acharem as partes em pleno acordo, lavra-se o presente Convênio em 03
(três) vias de idêntico teor e forma que será assinado pelas partes, na presença das
testemunhas abaixo assinadas, a todo o ato presente, para que surta os seus jurídicos e
legais efeitos.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO GENIVALDO POTRATZ
PREFEITO MUNICIPAL Presidente da F.M.A.T.R.S.L
CONVENENTE CONVENIADA
Testemunha (01) Testemunha (02)
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR — agaitrs
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA É
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA — CNPJ - 27.265.891/0001-64 "+"
OF. FMATRSL/Nº.63/2018 Santa Leopoldina-ES, 06 de Abril de 2018.
Senhora Secretária;
Marcela Nagel Stov
A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa
Leopoldina é uma entidade filantrópica de direito privado, sua sustentabilidade vem
sendo via Município e Prestação de serviços 100% ao SUS, beneficiando com
gratuidade toda a região de Santa Leopoldina e localidades adjacentes. Preocupada
com um atendimento de qualidade e eficácia, e que OS recursos da referida Fundação
são insuficientes para sua manutenção mesmo considerando que houve um aumento
no recurso do município, este ainda não foi suficiente para manter a instituição.
Sendo que a nossa missão essencial é atender os pacientes da forma mais
adequada. Por isso, O hospital deve preocupar-se com a melhoria permanente da
qualidade de sua gestão e assistência, somos sabedores do fato em que a instituição
não sobrevive apenas do custeio da folha de salário, como nos proporcionou o repasse
e sim de várias outros custos fixos como: energia, agua, telefone, material de consumo
e higiene, alimentação, remédios, material medico e descartáveis, manutenção de
equipamento e do imobilizado e também serviços médicos contratado como Pessoa
Jurídica. (Plantonistas e outras especialidades).
Desse modo, verifica-se a necessidade no sentido de alterar quantitativamente
o objeto do instrumento celebrado com essa Administração, com o escopo de garantir
a execução efetiva de indispensáveis serviços de saúde prestados à população,
consoante obrigações assumidas no referido pacto por seus Partícipes.
Assim, vimos solicitar de Vossa Excelência, em caráter de
urgência, um acréscimo alusivo ao convênio de nº 002/2018 pactuado em 26/02/2018,
no montante de R$65.178,48 (Sessenta e cinco mil cento e setenta e oito reais e
quarenta e oito centavos), com vistas à complementação dos gastos, porquanto O
ajuste originário não contemplou a totalidade das despesas necessárias à correta
execução de seu objeto, conforme descrição anexa.
Certos de podermos contar com a preciosa atenção e pronto atendimento de V.
Exa.: Salientando também, que nossos esforços serão contínuos com as arrecadações
através de doações, confraternizações e eventos.
094 5
ANA
IV
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Atenciosamente. Protocolo nº
Los
E Data MSL
Protocolista
Genivaldo Potratz
Presidente FMATRSL
Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes — 1000 — CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
Tele Fax: (027) 32661131 - e-mail: hospitaldesantaleopoldina(Dyahoo.com.br
FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR Dado
aee
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA
ES EN
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA — CNPJ - 27.265.891/0001-68 "1.1.8 ns
Ao: Exmo. Prefeito Municipal de Santa Leopoldina.
Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho
JUSTIFICATIVA
Segundo O Ministério da Saúde, O Hospital é a parte integrante de uma organização
médica e social, cuja função básica consiste em proporcionar à população assistência
médica integral, preventiva e curativa sob qualquer regime de atendimento,
constituindo-se também em centro de educação, capacitação de recursos humanos e
de pesquisas em saúde, bem como encaminhamento de pacientes, cabendo-lhe
supervisionar € orientar os estabelecimentos de saúde a ele vinculados tecnicamente.
A missão essencial das instituições hospitalares é atender as pessoas em confronto
com emoções e incertezas nos momentos mais críticos da existência humana:
nascimento, sofrimento profundo, risco de vida, dor, doença, cura, qualidade de vida e
morte. Por essas razões, O hospital é um edifício que exige grandes investimentos para
construção e equipamentos; e exige investimentos proporcionalmente maiores, durante
sua vida útil, para O custeio operacional.
A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina (Hospital
Nossa Senhora da Penha) configura-se como O principal acesso da População do
Município de Santa Leopoldina, na medida em que promove O diagnóstico e a
orientação terapêutica de pacientes média complexidade. Através da oferta de serviços
ambulatoriais atende à demanda regional de problemas de saúde que não podem ser
plenamente diagnosticados ou orientados na rede básica de saúde por conta de sua
complexidade.
Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes — 1000 - CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
Tele Fax: (027) 32661131 - e-mail: hospitaldesantaleopoldina) yahoo.com.br
FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR AE Si
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA fg eum 05 |
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA — CNPJ — 27.265.891/0001-645, RE
e
Vo
EA RES
Vale ressaltar que a Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, desde a data do
05/05/1990, ou seja, à 25 (vinte e cinco) anos, em seu Art. 181, já garante a parceria
entre a FMATRSL e O Município no que diz respeito a contribuição com recursos
humanos e financeiros em favor do Hospital Nossa Senhora da Penha. O que está
comprovado que sem tal ajuda, já estaríamos fechados.
Ressaltamos, também, que com a crise ora vivenciada em todo o País, se não
continuarmos contando com a celebração do Município, da população e demais órgãos
a nível Federal e Estadual, com certeza seremos mais uma Entidade de Saúde na
Estatística do Governo a ser extinta, trazendo assim prejuízos incalculáveis aos
profissionais da saúde e seus familiares e especialmente a toda população
Leopoldinense.
Esclarecemos, ainda, que a FMATRSL já tomou diversas providencias quanto a
contenção de diversas despesas para não fechar as portas, inclusive com à diminuição
de funcionários e também de cortes de vantagens pessoais em seus vencimentos para
manter a folha de pagamento num patamar suportável mensal.
Mediante ao exposto, fica claro que se não continuarmos contando com a ajuda dos
órgãos governamentais de toda população Leopoldinense e dos funcionários da
FMATRSL, estamos fadados ao fechamento do Hospital Nossa Senhora da Penha.
OBJETIVO
Tendo em conta a importância da instituição para os munícipes objetiva-se:
e Maior qualidade no atendimento ao paciente;
e Contribuir na promoção de saúde;
e Garantir a resolução das demandas identificadas;
e Promover qualidade de vida ao ser humano;
e Melhoria das condições de trabalho da equipe de saúde,
e Melhoria da estrutura física da instituição;
e Adequação à legislação vigente e a oferta de mais serviços. 0
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FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR da 5.
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA Pes PDS,
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA — CNPJ — 27.265.891/0001-645 AR
1 Caracterizações do Estabelecimento
RAZÃO SOCIAL: Fundação Médico Assistencial do trabalhador Rural de Santa Leopoldina
NOME FANTASIA: Hospital Nossa Senhora da Penha
QUANTO À PROPRIEDADE: ( ) PÚBLICO
(X) PRIVADO
() OUTRO: DESCREVER
CNPJ: 27265 891 0001/64
ENDEREÇO: Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000, Centro, Santa Leopoldina.
FONE: (27) 3266-1131 :
E-mail: hospitaldesantaleopoldina(Dyhaool.com.br
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 24 hs
SERVIÇOS OFERECIDOS: Atividades de emergência pronto atendimento, cirurgias eletivas
auxiliar de diagnostico e terapia, atendimento Ambulatorial.
2 Espaço Físico - Terreno
Área Total do Terreno: 3.000hct Área Total Construída: 752, 626M? |
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FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR PE aaa
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA Erenot
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3 Estrutura Administrativa do Estabelecimento
Estrutura Organizacional de todo o estabelecimento
DIREÇÃO
GERAL
Conselho Deliberativo Conselho fiscal
Gestor
Diretor clinica
enfermagem
etor Setor Setor de Setor Setor a Satot Setor Setor d
Farmacia medica enfermagem Recepção nutrição Higienização javanderia | |transpo
hospitalar
REPRESENTANTE LEGAL
Coodenação de
Setor
financeiro
PRESIDENTE: GENIVALDO POTRATZ
ENDEREÇO: RUA REGINALDO TERRA SIN
CPF: 576.970.197-87
E-mail: hospitaldesantaleopoldinaG)yhaool.com.br
+
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Abastecimento de água
Toda a água consumida dentro da unidade hospitalar vem da Cesan que é armazenada
em caixa d'aqua.
Á água captada é tratada através de filtragem e Cloração e distribuída para as
unidades. Após o processo de tratamento, a água é distribuída em rede própria do
hospital sob supervisão de empresa contratada e sob coordenação de empregados da
companhia. Periodicamente à água é submetida ao recolhimento de amostras, para
efeito de monitoramento e envio de relatório ao órgão ambiental. Todos os resultados
são avaliados por um químico responsável, de forma a se garantir a portabilidade da
água dentro da unidade. Toda a água potável consumida por pessoas é proveniente de
garrafão de água mineral.
Geração de Energia
Energia é gerada pela Escelsa com existência de procedimento crítico que venha a
ocorrer em risco de vida pela falta de energia durante um atendimento hospitalar o local
é provido do equipamento do tipo gerador de energia.
RECURSOS HUMANOS PREVISTOS
REU itoldo Iii =
Categoria : Médicos a Quantidade
Plantonistas 04
[ Categoria: Outros Profissionais - Nível Superior Quantidade
E Farmacêutico 01
Enfermeiro | 02
Categoria: Outros Profissionais - Nível Médio Quantidade =]
E Técnico de Enfermagem 12 E]
É Ausiliar de Enfermagem 01
Técnico de Radiologia 01
E Recepcionista | 02
Gestor Hospitalar 01
Chefe de Secretaria | 01
É Auxiliar de Secretaria [ã 01
Servente 09
Obs.: Plantões de 24 horas somente de Médicos.
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FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO TRAB. ALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA — CNPJ — 21. 265. 891/0001- 64
Pd
- Despesas € Custeio com o Recurso Pretendido:
EE CUs |
4 - DESPESAS E CUSTEIO COM RE RECURSO PRETENDIDO I
TEM DESCRIÇÃO Ú DATA | VALOR |
1 |CESAN jand8 | R$1.232,67
] |
2 *JESCELSA nn A R$ 13.292,07
21. |ESCELSA | Dn “jam | R$6.71337 |
2.2 |ESCELSA fev/18 R$ 6.578,70 |
+ ——— mem ——
3” [CONSELHOSE FEDERAÇÕES o | R$ 2.994,00. |
CRM CONSELHO REGINAL DE MEDICINA TO | 2018 | R$857,00 |
3.2 |FEHOFES , | janús | R$493,00
FEHOFES no - [| fev18 R$493,00 |
a. o mari8 | R$493,00 |
j E TA R$ 326,00
3.6 |SINDHES Dom mar18 | R$329,00
MEDICAMENTOS E MATERIAL MEDICO |
4 | |HOSPITALAR — |R$20.384,23)
4.1 |HOSPIDROGAS [ 24/02/2018 | R$997,55 |
42 |TIDIMAR . 25/02/2018 | R$3.011,33
Da Tan DEM T E]
4.3 | GOLDEM FARM | 07/08/2018 | R$ 1,088.30
4.4 | CIRUGICA MOSQUEIRA E [ 09/03/2018 | R$822,00 |
4.5 |COSTA CAMARGO DES E 10/03/2018 | R$ 1.378,22.
4.6 [ATIVA MEDICO CIRURGICA E Ê “| 13/03/2018 | R$2.349,99
4.7 |GOLDEN FARM , [ 20/03/2018 | R$ 1.394,30
4.8 [ATIVA MEDICO CIRURGICA a 20/03/2018 | R$2.349.99 |
[4.9 |HOPIDROGAS = | 23/03/2018 | R$ 1.545,38
[4.10 | TIDIMAR = o 24/03/2018 | R$ 3.097,18 |
411 [ATIVA MEDICO CIRURGICA | . 27/03/2018 | R$2.349,90
5 | TELEFONE ER DO ST R$ 212,17
5.1. | TELEMAR Tu º 03/03/2018 | R$212,17
SS PESE TT — Spa |
6 *— [USO CONSUMO o o = L [R$1263,34 |
6.1 |ABATEDOURO STANGE , . | 10/03/2018 | R$562,34 |
Ê E TO | O7/o3/2018 | R$80100 |
| |
SUBSTITUIÇÃO DE FÉRIAS (PLANTOES MEDICOS) R$ 25.700,00 |
7.1 |PLATÕES DE 12 HRS | 5 PANTÕES R$ 4.800,00
SE ES E 1
7.2 |PLANTOESDEZ4HRS | PLANTÕES R$ 20.900,00.
- |I
TOTAL GERAL VR E IES 65 ÁTB, |
vo les UMA Ds RE
Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes — 1000 - CEP 29640-000 — Santa À eo dinda o Santo
Tele Fax: (027) 32661131 - e-mail: hospitaldesantaleopoldina(Dyahoo.com.br )
VALOR REAJUSTADO ANUAL
) ANTES REAJ APÓS REAS
RADIOL:.“ R$ 29.664,17 R$ 31.945,34 TOTAL ANUAL COM AJUSTE SALARIAL DE CADA CATEGORIA = R$ 1.971.033,60
“FARMAC R$ 41.192,63 R$ 42.840,34
ENFERMAG R$ 347.161,45 R$ 395.764,05 OBS: total do recurso dividido em 12 parcelas de R$ 164.252,80
ADMINIS R$ 130.283,51 R$ 138.947,36
LIMPESA R$ 119.886,36 R$ 127.858,80
NUTRIÇÃO R$ 34.969,17 R$ 37.294,62
CLINICOS RS 715.404,77 R$ 715.404,77
SOMA R$ 1.418.562,06 R$ 1.490.055,29
SANTA LEOPOLDINA - ES, 10 DE Setembro de 2017
Contadora
Salários/132/F
érias/EGTS/pi érias/FGTS/PI
s
s/FGTS/PIS IS
2.166,5 7
1[RADIOLOGIA
4.333,14
2.166,57 2.166,57
2.166,57 2.166,57
1/FARMACEUT. 2.941,76 2.941,76 2.941,76 2.941,76 2.941,76
TT ETIVTAÇE — eds -
2.941,76,
24.625, 29 24.902,07 — 28.820,10 29.528,10
TaGO8: 1365771] | 12.082,20 | 77n607 |
9.648,52 ] 10.485,59 8.662,04
. 53.063,25 16! 1 | 69.990,34 | 53.895,1
112.528,08 108.699,18 | 133.162,47 | 115.093,00
l |
| [CONTADOR
SOMA
[custeio |]
HE 285,00
| femenca | 5o5000]
| freicrone [—— 42000]
| faumentacE 85000]
jasua [728200] 1280] —
A | 2015000] To s2000] 20.130,00
Foma | 2826700] 2831700] apa [2806700 |
28.267,00
ES 152.595,08 163.940,39 | 164.853,36 | 169.349,91
TOTAL DO RECURSO ANUAL R$ 1.899.540,37
OBS: total do recurso dividido em 12 Parcelas de R$ 158.295,03
OBS: Não foram acrescentados o Ajuste salarial de 6,5% Para Auxiliares, Técnicos e Administrativo - 4% Para Farmacêutico - 14%para Enfermagem e 7,69% Téc Rai
aee
DEZEMBRO
Salários/13º/F
érias/FGTS/PI
s
Salários/132/F
érias/EGTS/PIS
s
2.166,57
2.941,16| 591330] 5.861,73
31.744,03
55.337,11
E indo do
109.180,25 112.310,30
1.800,00
| 2.000,00]
11.800,00
235,91
5.450,00 5.320,00 | 5.150,00
420,00 420,00 420,00
,00
| 128200] 128200] 1.282,00
| 2015000] 2012000] 20.430,00
| 28.560,00] 28.130,40] 28.315,91
149.540,25 | 149.510,99 | 152.426,21]
895,00 | 680,00 798,00
00 282,
lo X.
29.664,17
41.192,63
347.161,45
130.283,51
119.886,36
34.969,17
715.404,77
1.418.562,06
71.493,23
141.600,00
339.378,31
1.971.033,60
E - CUSTEIO E DESPESAS MENSAIS ATUAL C/ PREVISÃO DE AJUSTES PARCELAMENTO
ASSESS. CONVENIO
ASSES.CONTABIL
TOTAL GERAL R$ 237.466,78
RECEITAS PREVISTAS 2017/2018
2018
AR
2W
R$ 114.580,00 | R$.
SIA - AMBULATORIO R$ 13.694,46 | R$ 13.694,46
SiHi - INTERNAÇÕES IRS 49.375,34 | R$. 49.375,34
PAB- AMBULATORIO | R$ 4.517,00
TELEMARKETING 1.256,00 | R$ 1.256,00
RECUR.PROPRIOS R$ 1.238,18 | R$ 1.238,18 |
PARTICULARES IRS 3.477,00 | R$ 3.650,00
FOTALMENSAL [R$ IBASE [R$ 237.466,78
PREVISÃO DE RECEITA TOTAL ANUAL R$ 2.849.601,36
DIFERENÇA MENSAL EM 2017 R$ 63.419,79
DIFERENÇA MENSAL P/ 2018 R$ 85.353,68
RECEITA
DESPESAS
DEFICIT
SALDO EM BANCO
SALDO APLi. EMENDA
CRED. A RECEBER SUS
2016
CONTAS A PAGAR DEZ/2016
RECEITA OPERAC
DESPESAS
DEFICIT
fa RESTOS A PAGAR ACUMULADO ATÉ SETEMBRO/2017
( OMPARÁTIVO FINANCEIRO DE 2016/ 2017
R$ 2.381.463,00
R$ 2.475.316,38
pe
Ro
R$
R$
R$
-R$
-R$
93.853,38
2.287,24
734.279,16 SOMENTE P/ EQUIPAMENTOS
126.238,46
228.560,00 FOLHA /ENCARGOS/MEDICOS E FORNECEDORES
102.321,54
2017 :AN/SET
R$ 1.700.923,50 MENOS APLIC. FINANCEIRA - REC. ADITIVO E EVENTOS / VENDA EQUIPAM
LIMITE FINANCEIRO MENSAL SUS
SIA - AMBULATORIAL
SIH - INTERNAÇÕES
ATENDIM. ULTRAPASSADO
HOSPITAL
MEDICOS
SOMA
SOMA
“R$ 1.794.501,93 MONTANTE DE R$ 149.257,000
-R$ 93.578,33
R$ 15.672,54
R$ 47.647,16
R$ 63.319,70
R$ 25.429,60
R$ 56.033,60
R$
81.463,20 RESTOS A RECEBER R$ 18.143,50
ESPECIFICAÇÃO
ESCELSA R$
CESAN R$
ENCARGOS R$
MEDICOS R$
FORNECEDORES R$
LABORATORIO R$
TELEFONE R$
ASS.SISTEMA R$
ASS.CONVENIO R$
PARCELAMENTO R$
SOMA R$
VALOR
41.585,00
2.386,00
38.435,71
7.929,93
59719
696,00
1.500,00
3.600,00
115.325,31
PROVISÕES CONTABEIS A LOGO PRAZO
AÇÕES EM PROCESSOS R$
FGTS RESC ACUMUL R$
PARCEL. INSS ANT/2000 R$
PARCELAM. EGTS R$
SOMA R$
3.695,32
236.426,19
1.885.482,55
453.511,31
2.579.115,37

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