texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO Nº. 014/2018
EXCELENTISSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LEOPOLDINA.
ÂNGELA MARIA SCHULTZ LEPPAUS - PPS, na condição de Vereadora da Câmara
Municipal de Santa Leopoldina/ES, com base no artigo 168, do Regimento Interno desta Casa de
Leis, vêm requerer seja expedido ofício ao Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt
Coutinho, fim de que a Secretaria Municipal de Saúde forneça os esclarecimentos
necessários quanto a possível perda de vacinas destinadas a animais, ocorrido na sede do
referido órgão, bem como para responder as seguintes indagações:
Diante do fato citado, quais foram as providências adotadas pela Administração Pública até o
momento?
1. O fato ora relatado realmente ocorreu?
2. Se positiva a resposta, qual a providência adotada pela Administração no sentido de
apura-lo?
3. Qual a quantidade de vacinas danificadas?
4. Caso se confirme a perda das vacinas, solicitar a indicação dos lotes e demais
informações relativas ao produto danificado.
Termos em que, ici
q Câmara Municipai «.
Pede e espera deferimento. Santa Leopoldina
Santa Leopoldina/ES, 24 de abril de 2018.
ÂNGELA MARIA SCHULTZ LEPPAUS
Vereadora — PPS
Autora do Requerimento
(continua...)
Av. Presidente Vargas, 1606 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / 3266-1064 - E-mail: camaraQDsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação do Requerimento nº 014/2018)
JUSTIFICATIVA:
A fiscalização dos recursos e dos bens públicos municipais incumbe aos Membros desta
Câmara de Vereadores, nos termos do $ 1º do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 60 da
Lei Orgânica Municipal.
Além disso, é dever da Administração Pública determinar, imediatamente, a apuração de
qualquer ato ilícito ou omissão tão logo seja informada do fato.
Nesse sentido, diante de rumores da possível ocorrência do fato citado, ao Poder
Legislativo, diante de suas atribuições legais, não é permitido deixar de adotar providências a
fim de obter esclarecimentos quanto ao assunto.
Av. Presidente Vargas, 1606 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / 3266-1064 - E-mail: camara(dsantaleopoldina.es.leg.br
open original →