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materia nº 23/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-01-27
EmentaOs Vereadores ROSIMAR JOSE LAHAS – CIDADANIA e JEFFERSON RODRIGUES - PDT, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICAM ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, a necessidade de reformar 1 (uma) ponte localizada na sede da Comunidade de Caramuru, na área rural, deste município, conforme fotos anexas.
native_id2497

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-03 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO.
2021-04-30 Proposição encaminhada — ENCAMINHO OFICIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2021-04-28 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA EMISSÃO DE OFÍCIO.
2021-04-28 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADA PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA 28/04/2021.
2021-01-27 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-28T18:31:18.495190-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 023/2021
Os Vereadores ROSIMAR JOSE LAHAS - CIDADANIA e JEFFERSON
RODRIGUES - PDT, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICAM ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Romero
Luiz Endringer, a necessidade de reformar 1 (uma) ponte localizada na sede da Comunidade
de Caramuru, na área rural, deste município, conforme fotos anexas.
Plenário da Câmara Municipal, 27 de janeiro de 2021. “âmara Municipal de
PRA, Mais A pts La ues
Vereador - CIDADANIA Vereador - PDT
Autor da Indicação Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem por finalidade a reforma da referida pente por onde
trafegam automóveis e transitam pedestres, dentre os quais se destacam os alunos que
utilizam o transporte escclar, além dos veículos que realizam o escoamento da produção
agrícola da região.
Essa ponte sc encontra em péssimas condições, oferecendo sério perigo aos cidadãos
referidos e produtores.
Desse modo, se revela necessária a imediata adoção de providências a fim de reduzir
os riscos provenientes da situação cra externada, com o intuito de proporcionar raaior
segurança aos munícipes, especialmente aqueles que utilizam frequentemente a ponte citada.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Osantaleopoldina.es.leg.br

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