sa fe PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
gy ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 004/2017 13 de fevereiro de 2017.
Ao:
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Câmara Municipal de Santa Leo opoldina
Estado do Espírito Santo.
Protocolo nº
Data 43 | Povo | AMY
Excelentíssimo Senhor Presidente, Protocolista
É com muita satisfação que venho a essa Casa Legislativa apresentar o
Projeto de Lei nº 004/2017 em anexo, que dispõe sobre a Celebração de
Convênio de cooperação financeira com a Fundação Médico Assistencial do
Trabalhador Rural de Santa Leopoldina.
O Projeto de Lei em referência tem como objeto a transferência de recursos
financeiros do Fundo Municipal de Saúde no valor global de R$ 1.374.960
(Hum milhão, trezentos e setenta e quatro mil, novecentos e sessenta reais)
divididos em doze parcelas de R$ 114.580,00 (Cento e quatorze mil,
quinhentos e oitenta reais).
O presente Convênio apresenta como fim específico, manter as ações de
saúde pública rio atendimento aos munícipes, considerando as necessidades
de saúde da população, o grau de envolvimento da Fundação na rede
municipal de referência, a humanização do atendimento e outros fatores que
tornem instrumento de garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Neste sentido, o recurso destinado é importante para o fortalecimento da
gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e seu nível de complexidade no que
tange aos serviços de saúde médico hospitalar, possibilitando aos munícipes,
melhor acesso e garantia de atendimento com vistas a priorizar a qualidade e A
humanização. , á
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
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pois ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sendo assim, resta claro o interesse público presente na medida, razão pela
qual solicito dos Nobres Edis imprescindível apoio e colaboração no que diz
respeito à sua pronta aprovação.
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmo, na
oportunidade, elevados votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
j
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
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Protocolo nº
214 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ig ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PROJETO DE LEI N.º00!- 12017.
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
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Data 13 | Fe po | AD4X
Protocolista NR POMADA EPA AQ ne
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO
MÉDICO ASSISTENCIAL DO
TRABALHADOR RURAL PARA A
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS.
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu, de
conformidade com o disposto no art.XX, Inciso XX, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Termo de Convênio
entre o Município e a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de
Santa Leopoldina, para atendimento de assistência médico-hospitalares de
acordo com Plano de Trabalho e Plano de Aplicação visando a transferência de
recursos do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º - O convênio referido reger-se-á pelas cláusulas e condições
constantes na minuta respectiva que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º O Município repassará a Fundação Médico Assistencial do
Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, durante a vigência do referido
convênio a importância de R$ 1.374,960,00 (Hum milhão, trezentos e setenta e
quatro mil, novecentos e sessenta reais), parcelados em 12 (doze) vezes iguais
no valor fixo de R$ 114.580,00 (cento e quatorze mil, quinhentos e oitenta
reais), até o dia 15 (quinze) do mês subsequente a prestação do serviço, em
depósito bancário, na conta xxx, Agência xxx, Conta nº xxxxxx, encaminhado a
câmara municipal através da Mensagem nº 004/2017.
Parágrafo único: As parcelas do montante acima citado serão repassadas
da seguinte forma:
Il. A primeira parcela, no valor de R$ 114.580,00 (cento e quatorze mil,
quinhentos e oitenta reais) da data da assinatura do Convênio.
Il. A segunda parcela, no valor de R$ 114.580,00 (cento e quatorze mil,
quinhentos e oitenta reais) até o dia 05 de março de 2017.
ll. As parcelas seguintes, no valor de R$ 114.580,00 (cento e quatorze mil,
quinhentos e oitenta reais) cada, somente após a apresentação da
prestação de contas da Fundação e de acordo com os cumprimentos
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das metas estabelecidas no plano de trabalho aprovado pelo Conselho
Municipal de Saúde.
Art. 4º - O prazo de execução do objeto do presente convênio encerrará
em 31 de dezembro de 2017.
Art. 5º- Fica a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de
Santa Leopoldina, obrigada a apresentar ao Município, a Prestação de Contas
do Repasse Financeiro recebido e Relatório Técnico das Atividades, até o
décimo quinto dia útil do mês subsequente, incluindo os valores do saldo em
caixa.
81º O presente Convênio será suspenso até a regularização, caso a
Fundação não apresente a prestação de contas dos recursos recebidos no
prazo assinalado no caput deste artigo, devidamente aprovadas por seu
Conselho Fiscal.
82º Os valores objeto do convênio não poderão ser utilizados para
despesas não previstas no Plano de Aplicação dos Recursos do Município de
Santa Leopoldina.
83º Constitui causa para rescisão do Convênio a não aprovação de
qualquer prestação de contas, assegurado à Fundação o direito de corrigir
eventuais erros ou omissões.
Art. 6º - A Fundação deverá entregar a prestação de contas final até 30
(trinta) dias após término da vigência do convênio, promovendo a devolução do
valor repassado e não utilizado durante sua vigência.
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
suplementar, por decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 2º
desta Lei para atender a despesa.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, ES, 13 de fevereiro de 2017.
A
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
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