br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

materia nº 8/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-04-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BOLSA DE FORMAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE SAÚDE, VINCULADOS AO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE.
native_id2500

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-15 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2021-06-14 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1748/2021.
2021-06-07 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2021-06-07 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2021-06-03 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2021-06-01 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 02/06/2021.
2021-06-01 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS / FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS / SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
2021-05-27 Proposição encaminhada as comissões — DEVOLVO O PROJETO PARA AS COMISSÕES PARA EMISSÃO DE PARECER.
2021-05-26 Proposição encaminhada — OFICIO (OF. GP Nº 193/2021) DEVOLUÇÃO DO PROJETO DE LEI.
2021-05-24 Proposição encaminhada — ENCAMINHO OFICIO (OF. CMSL Nº 124/2021) COM O PROJETO DE LEI PARA AS DEVIDAS ADEQUAÇÕES, CONFORME SOLICITADO.
2021-05-21 Ofício — OFICIO (OF. GP Nº 183/2021) DO EXECUTIVO MUNICIPAL SOLICITANDO A DEVOLUÇÃO DO PROJETO PARA ADEQUAÇÃO.
2021-05-19 Proposição encaminhada — OFÍCIO (OF CJRL Nº 001/2021) ENCAMINHADO AO EXECUTIVO SOBRE QUESTIONAMENTOS EM RELAÇÃO AO PROJETO DE LEI EM REFERÊNCIA. AGUARDANDO POSICIONAMENTO DO EXECUTIVO.
2021-05-12 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO PARA AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS / FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS / SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
2021-05-12 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 12/05/2021.
2021-04-28 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-02T18:04:10.868007-03:00 Aprovado por maioria 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 008/2021
Santa Leopoldina/ES, 26 de abril de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
É com muita satisfação que venho a essa Casa Legislativa apresentar o Projeto de Lei nº 902/2021 em anexo,
que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder bolsa de formação aos profissionais da secretaria de
saúde, vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, de acordo com a Lei
Complementar Estadual nº 909/2019.
Considerando que o Município de Santa Leopoldina assinou o Termo de Adesão com o Instituto Capixaba de
Ensino, Pesquisa e Inovação em Saúde - ICEPi, cujo objeto é a cooperação mútua e intercâmbio técnico-
científico entre as partes com vistas ao desenvolvimento de programas, projetos e atividades voltadas para a
ordenação da formação de recursos humanos no SUS, à pesquisa científica e tecnológica, ao planejamento
institucional abrangendo as áreas de ensino, pesquisa, extensão e inovação em saúde.
Tendo em vista que a partir da adesão, o Município passou a participar da estratégia de provimento do
componente de formação em serviço do citado Programa, tendo sido habilitado, inicialmente, ao preenchimento
de 01 vaga para médico, 02 vagas de profissionais enfermeiros e 02 vagas para odontólogos, para
aperfeiçoamento de profissionais em suas Unidades Básicas de Saúde, em um período de 03 (três) anos, com
cumprimento de 40 horas/semanais (32 h/semanais - atendimento nas Unidades de Saúde e 08 horas/semanais
- formação/estudo), nos termos e condições dos Editais do ICEPi, uma das obrigações do Municipio é conceder
o pagamento da bolsa-formação dos profissionais recrutados.
Outrossim, a Municipalidade pretende aumentar a resolutividade dos serviços de Atenção Básica do Município
com a adesão realizada.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, solicitamos que seja analisado em REGIME DE
URGÊNCIA.
Sendo assim, remetemos o Projeto de Lei para apreciação e aprovação por essa Augusta Casa de Leis.
Certos da valiosa atenção de V.Exa. e demais Vereadores, desde já agradecemos.
nsegisamenso 7 [” CÂMARA MUNICIPAL DE 7]
SANTA LEOPOLDINA
2 RomERO ie Protocolo nº
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP mi egolistaa - EspiritojSanto.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 — CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
»4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
E ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
A consideração dos Senhores Edis.
Submeto à apreciação de Vossa Excelência e dos Dignos Pares o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder
Executivo a conceder bolsa de formação aos profissionais da Secretaria de Saúde, o pedido se faz necessário
pois o Município de Santa Leopoldina/ES, juntamente com outros municípios do Estado do Espírito Santo,
realizou a adesão ao Plano Estadual de Modernização e Inovação do Sistema Único de Saúde - SUS
desenvolvido pelo Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação em Saúde - ICEPi que apresenta um
conjunto de estratégias que visam garantir avanços importantes no Sistema de Saúde dos municípios capixabas
e busca a estruturação de respostas a problemas identificados junto aos municípios e regiões do Estado.
A partir deste Plano, foi criado o Programa Estadual de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, instituído pela
Portaria Nº 059-R, de 06 de agosto de 2019, que visa qualificar profissionais da Atenção Básica em princípios e
habilidades inerentes à Atenção Primária à Saúde e possui como objetivos principais: ampliar a cobertura e a
resolutividade da Atenção Primária à Saúde por meio da Estratégia de Saúde da Família; fortalecer a política de
educação permanente por meio da integração ensino-serviço, proporcionando formação de profissionais de
saúde para atuação no SUS e cooperar com o provimento de profissionais de saúde em regiões com dificuldade
de fixação.
O Município de Santa Leopoldina realizou a adesão à este Programa, nas categorias profissionais de médico,
enfermeiro e odontólogo, tendo em vista a grande dificuldade que o mesmo possui em contratar esses
profissionais para atuar nas Unidades de Saúde da Família.
A partir desta adesão, Santa Leopoldina passou a participar da estratégia de provimento do componente de
formação em serviço do citado Programa, tendo sido habilitado, inicialmente, ao preenchimento de 01 vaga para
médico, 02 vagas de profissionais enfermeiros e 02 vagas para odontólogos, para aperfeiçoamento de
profissionais em suas Unidades Básicas de Saúde, em um período de 03 (três) anos, com cumprimento de 40
horas/semanais (32 h/semanais - atendimento nas Unidades de Saúde e 08 horas/semanais - formação/estudo).
Nos termos e condições dos Editais do ICEPi, uma das obrigações do Município é conceder o pagamento da
bolsa-formação dos profissionais profissionais recrutados, no valor unitário de R$ 11.865,00 (onze mil, oitocentos
e sessenta e cinco reais) mensais para médicos e R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais para
enfermeiros e odontólogos.
Por estas razões, o Município, por meio da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Leopoldina/ES, ao realizar a
adesão a este programa, espera-se:
|) lotar profissionais médicos em 100% das Equipes de Saúde da Família;
Il) aumentar a resolutividade dos serviços de atenção básica do municipio;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Sartfa EA
1E
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-5
E-mail - pmsles.Ohotmail.com
à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Ill) fazer a fixação do profissional médico que não possuí vínculo efetivo com a Secretaria de Saúde de
Santa Leopoldina;
IV) contribuir para diminuição da procura dos usuários nos serviços hospitalares e na Unidade Dr.
Heliomar Carpanini Gobbo, permanecendo na sua comunidade, com agravos de saúde passíveis de
atendimento nas Unidades Básicas de Saúde;
V) fortalecer a política de educação permanente no município.
VI) possibilitar a fixação de profissionais médicos nas vagas ocupadas por médicos de Saúde da
Família e/ou Médicos de Família e Comunidade, que não fazem parte do quadro de servidores
contratados/nomeados pelo Município de Santa Leopoldina.
Atualmente o Município de Santa Leopoldina possui 05 (cinco) equipes de Estratégia de Saúde da Família
(ESF), sendo que 01 encontram-se sem o profissional médico, 02 equipes sem enfermeiros e não atendimento
odontológico em nenhuma equipe. Além disso, o Município possui médicos de Estratégia de Saúde da Família
em fase de término do contrato do Programa vinculado ao Ministério da Saúde denominado “Programa Mais
Médicos”.
Assim, considerando que essa Municipalidade pretende aumentar a resolutividade dos serviços de Atenção
Básica do Município com a adesão realizada, encaminhamos o presente Projeto na expectativa da aprovação do
mesmo.
Atenciosamente,
O És
és LUIZÊNDRING
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
» PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
É ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEINO VOZ 12021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER BOLSA DE FORMAÇÃO AOS
PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE SAÚDE,
VINCULADOS AO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO
DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder bolsa de formação aos profissionais da
Secretaria Municipal de Saúde, vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, de
acordo com a Lei Complementar Estadual nº 909/2019.
Art. 2º. A assinatura da Declaração de Início de Atividade pelo profissional junto ao Município de Santa
Leopoldina não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária da Secretaria de Saúde.
Art. 4º. Em caso de necessidade, esta Lei poderá ser suplementada por Decreto.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina-ES, 26 de abril de 2021.
Prefeito Municipal
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com

open original →