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materia nº 65/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 65 / 2021
Date 2021-05-25
EmentaO Vereador SERGIO ANGELI LAGO – PDT, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, que disponibilize um número oficial da Secretaria Municipal de Saúde e que possua o aplicativo whatsApp com o intuito de marcação de consultas, para a Unidade de Saúde Dr. Heliomar Carpanini Gobbo, na sede, neste Município.
native_id2522

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-03 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO.
2021-05-28 Proposição encaminhada — ENCAMINHO OFICIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2021-05-26 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA EMISSÃO DE OFÍCIO.
2021-05-26 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA 26/05/2021.
2021-05-25 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-26T18:34:09.431907-03:00 Aprovado por maioria 7 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 065/2021
O Vereador SERGIO ANGELI LACO — PDT, com fundamento no artigo 164, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao
Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, que disponibilize um
número oficial da Secretaria Municipal de Saúde e que possua o aplicativo whatsApp com
O intuito de marcação de consultas, para a Unidade de Saúde Dr. Heliomar Carpanini
Gobbo, na sede, neste Município.
Santa Leopoldina/ES, 25 de maio de 2021.
Samara Municipal de
Santa Leopoldina
SERGI ELILAGO
Vereador — PDT
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por objetivo atender as reivindicações feitas pelos
moradores de diversas comunidades, principalmente os idosos e os que possuem
dificuldade de locomoção para realizar o agendamento na Unidade de Saúde.
Tal medida visa facilitar o acesso à saúde, direito previsto no Art. 196 da
Constituição Federal de 1988 que reconhece a saúde como direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas socieis e econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação.
Assim, se faz necessário o acolhimento do presente pedido, em prol da saúde dos
leopoldinsnses.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(asantaleopoldina.es.leg.br

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