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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 068/2021
O Vereador JEFFERSON RODRIGUES — PDT, com fundamento no artigo 164,
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao
Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, a necessidade de realizar
estudo de impacto visando alterar a Lei Municipal nº 1452/2013, que institui o auxílio-
alimentação no Âmbito da Administração Pública Municipal de Santa Leopoldina, para
igualar o valor a ser concedido, a título de auxílio-alimentação, aos servidores do
Magistério Municipal, tais como MaPa-R, MAMPA, MAMPB e Inspetor Escolar, com o
conferido aos demais servidores municipais, passando, assim, o valor de R$ 80,00 (oitenta
reais) para R$ 130,00 (cento e trinta reais).
Santa Leopoldina/ES, 31 de maio de 2021.
Câmara Municipal de
. Santa L ina
, FERSON ROBRIGUES NEMO
Vereador - PDT
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA:
Há muito tempo tal benefício vem sendo reivindicado pelos servidores do
magistério municipal.
De outro lado, a equiparação do auxílio ora sugerido, sem duvida alguma, desponta
como medida de valorização dos servidores do magistério, tendo em conta o empenho que
os servidores tem dispensado em favor da Administração Pública.
Vale lembrar, ainda, o caráter indenizatório da verba referida, que não deverá ser
computada para fins de cumprimento de limites de gasto com pessoal, não havendo,
portanto, ofensa à Lei Complementar nº. 101/2000.
Desse modo, pugna o autor desta proposição pelo apoio dos demais Membros desta
Casa, com vistas à aprovação da matéria.
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