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materia nº 68/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 68 / 2021
Date 2021-05-31
EmentaO Vereador JEFFERSON RODRIGUES – PDT, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, a necessidade de realizar estudo de impacto visando alterar a Lei Municipal nº 1452/2013, que institui o auxílio-alimentação no Âmbito da Administração Pública Municipal de Santa Leopoldina, para igualar o valor a ser concedido, a título de auxílio-alimentação, aos servidores do Magistério Municipal, tais como MaPa-R, MAMPA, MAMPB e Inspetor Escolar, com o conferido aos demais servidores municipais, passando, assim, o valor de R$ 80,00 (oitenta reais) para R$ 130,00 (cento e trinta reais).
native_id2527

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-03 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO.
2021-06-11 Proposição encaminhada — ENCAMINHO OFICIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2021-06-09 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA EMISSÃO DE OFÍCIO.
2021-06-09 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA 09/06/2021.
2021-05-31 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-09T17:51:53.288184-03:00 Aprovado por maioria 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 068/2021
O Vereador JEFFERSON RODRIGUES — PDT, com fundamento no artigo 164,
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao
Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, a necessidade de realizar
estudo de impacto visando alterar a Lei Municipal nº 1452/2013, que institui o auxílio-
alimentação no Âmbito da Administração Pública Municipal de Santa Leopoldina, para
igualar o valor a ser concedido, a título de auxílio-alimentação, aos servidores do
Magistério Municipal, tais como MaPa-R, MAMPA, MAMPB e Inspetor Escolar, com o
conferido aos demais servidores municipais, passando, assim, o valor de R$ 80,00 (oitenta
reais) para R$ 130,00 (cento e trinta reais).
Santa Leopoldina/ES, 31 de maio de 2021.
Câmara Municipal de
. Santa L ina
, FERSON ROBRIGUES NEMO
Vereador - PDT
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA:
Há muito tempo tal benefício vem sendo reivindicado pelos servidores do
magistério municipal.
De outro lado, a equiparação do auxílio ora sugerido, sem duvida alguma, desponta
como medida de valorização dos servidores do magistério, tendo em conta o empenho que
os servidores tem dispensado em favor da Administração Pública.
Vale lembrar, ainda, o caráter indenizatório da verba referida, que não deverá ser
computada para fins de cumprimento de limites de gasto com pessoal, não havendo,
portanto, ofensa à Lei Complementar nº. 101/2000.
Desse modo, pugna o autor desta proposição pelo apoio dos demais Membros desta
Casa, com vistas à aprovação da matéria.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camaraçã santaleopoldina.es.leg.br

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