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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO Nº. 018/2018
EXCELENTISSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LEOPOLDINA.
LUZINETE DEGASPERI LEPPAUS (PMN), na condição de Vereadora da Câmara
Municipal de Santa Leopoldina/ES, com base no artigo 168, do Regimento Interno desta Casa de
Leis, vem requerer seja expedido ofício ao Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt
Coutinho, solicitando a adoção de imediatas providências no sentido de dar efetivo cumprimento
às disposições da Lei Municipal nº. 1452/2013, que trata do auxílio alimentação para os
servidores do Poder Executivo Municipal, tendo em vista que tal benefício não vem sendo pago
pela Administração atual.
Termos em que, Câmara Municipal de
Santa Leopoldina
APROVADO
Pede e espera deferimento.
Santa Leopoldina/ , 02 de maio de 2018.
Vereadora — PMN
JUSTIFICATIVA:
Na qualidade de fiscalizadores e no uso do pleno exercício do controle externo em face dos
agentes do Executivo Municipal, por força do artigo 60 da Lei Orgânica do Município e artigo
31 da Constituição Federal, incumbe também aos Parlamentares locais a averiguar a legalidade
dos atos da Administração Pública.
Av. Presidente Vargas, 1606 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / 3266-1064 - E-mail: camara(dsantaleopoldina.es.leg.br
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Nesse sentido, verifica-se a Lei que justificou o auxílio alimentação ao servidor público é
autoaplicável e não depende de regulamentação para produzir seus efeitos, tanto que a gestão
passada, por determinado período, tal benefício foi pago pela prefeitura.
De outro lado, a concessão a remuneração e a concessão de vantagens aos servidores
devem observar o princípio da legalidade, ou seja, devem ser fixadas por Lei. E, uma vez
instituídas, somente podem ser modificadas, suspensas ou extintas mediante aprovação de
proposta Legislativa.
Portanto, não se pode conceber que um mero Decreto do Poder Executivo se sobreponha
à regra formalmente estabelecida.
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