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materia nº 18/2018

Tipo Requerimento
Número / Ano 18 / 2018
Date 2018-05-02
EmentaLUZINETE DEGASPERI LEPPAUS (PMN), na condição de Vereadora da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, com base no artigo 168, do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem requerer seja expedido ofício ao Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, solicitando a adoção de imediatas providências no sentido de dar efetivo cumprimento às disposições da Lei Municipal nº. 1452/2013, que trata do auxílio alimentação para os servidores do Poder Executivo Municipal, tendo em vista que tal benefício não vem sendo pago pela Administração atual.
native_id254

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-03 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO
2018-05-03 Proposição encaminhada — ENCAMINHO OFICIO AO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA.
2018-05-02 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA EMISSÃO DE OFÍCIO
2018-05-02 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA 02/05/2018.
2018-05-02 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:14:27.372253-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO Nº. 018/2018
EXCELENTISSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LEOPOLDINA.
LUZINETE DEGASPERI LEPPAUS (PMN), na condição de Vereadora da Câmara
Municipal de Santa Leopoldina/ES, com base no artigo 168, do Regimento Interno desta Casa de
Leis, vem requerer seja expedido ofício ao Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt
Coutinho, solicitando a adoção de imediatas providências no sentido de dar efetivo cumprimento
às disposições da Lei Municipal nº. 1452/2013, que trata do auxílio alimentação para os
servidores do Poder Executivo Municipal, tendo em vista que tal benefício não vem sendo pago
pela Administração atual.
Termos em que, Câmara Municipal de
Santa Leopoldina
APROVADO
Pede e espera deferimento.
Santa Leopoldina/ , 02 de maio de 2018.
Vereadora — PMN
JUSTIFICATIVA:
Na qualidade de fiscalizadores e no uso do pleno exercício do controle externo em face dos
agentes do Executivo Municipal, por força do artigo 60 da Lei Orgânica do Município e artigo
31 da Constituição Federal, incumbe também aos Parlamentares locais a averiguar a legalidade
dos atos da Administração Pública.
Av. Presidente Vargas, 1606 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / 3266-1064 - E-mail: camara(dsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Nesse sentido, verifica-se a Lei que justificou o auxílio alimentação ao servidor público é
autoaplicável e não depende de regulamentação para produzir seus efeitos, tanto que a gestão
passada, por determinado período, tal benefício foi pago pela prefeitura.
De outro lado, a concessão a remuneração e a concessão de vantagens aos servidores
devem observar o princípio da legalidade, ou seja, devem ser fixadas por Lei. E, uma vez
instituídas, somente podem ser modificadas, suspensas ou extintas mediante aprovação de
proposta Legislativa.
Portanto, não se pode conceber que um mero Decreto do Poder Executivo se sobreponha
à regra formalmente estabelecida.
Av. Presidente Vargas, 1606 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / 3266-1064 - E-mail: camara(dsantaleopoldina.es.leg.br

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