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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 010/2021 ............ cc eeeeerenerererenea de 28 de junho de 2021.
Senhor Presidente da Câmara e demais Vereadores:
É com satisfação que vos encaminho a presente MINUTA do projeto de Lei que dá
nova redação ao Artigo 6º, inciso VI, da Lei Municipal nº 1629/2018.
O presente projeto baseia-se na Lei Estadual nº 11.257/2021 que altera a Lei nº
10.787/2017.
A Lei Estadual nº 11.257/2021 institui o Fundo Estadual de Apoio à Aplicação e
Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no
Espírito Santo e dá outras providências.
A presente minuta de lei destina-se a ampliação do Fundo Municipal de Educação, pois
a Lei Municipal nº 1629/2018 vincula o repasse de recursos apenas a Educação Infantil
e a presente alteração habilitará o município, de acordo com a Lei nº 11.257/2021 a
receber recursos para a educação infantil e o ensino fundamental.
Tendo em vista que em breve o Governo do Estado do Espírito Santo abrirá novo edital
para a captação de recursos, necessitamos da presente alteração para o município
estar habilitado. A presente minuta de lei destina-se a ampliação do Fundo Municipal
de Educação para melhorias na educação infantil e no ensino fundamental, uma vez
que os recursos a serem pleiteados serão repassados ao município por transferência
fundo a fundo.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, solicitamos que seja, o projeto
em pauta apreciado, em REGIME DE URGÊNCIA.
Assim sendo, remeto o presente projeto de lei para apreciação e votação por esta casa
de leis, esperando sua acolhida e aprovação.
[” CÂMARA MUNICIPAL DE |
Cordialmente, SANTA LEOPOLDINA
Protocolo nº e ESA
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ROMERO LUIZ ENDRINGER | Bound bd Casa vo
Prefeito Municipal e Protocolista -
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Considerando que no ano de 2017 o Município de Santa Leopoldina pactuou junto ao
Governo do Estado do Espírito Santo, o Pacto pela Aprendizagem do Espírito Santo
(PAES), mediante ao qual o Estado propõe juntamente com os municipios desenvolver
o processo educacional garantindo ao cidadão o direito de aprendizagem, pacto este
publicado no Diário Oficial do Espirito Santo;
Considerando que a partir do PAES, o Governo do Estado instituiu o Fundo Estadual
de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do
Ensino Fundamental no Espírito Santo - FUNPAES, de natureza financeira e contábil,
para vigorar até o ano de 2026, com a finalidade de ampliar e melhorar o acesso à
educação das crianças e dos adolescentes da Educação Infantil e do Ensino
Fundamental, mediante transferência financeira a municípios capixabas signatários do
Pacto pela Aprendizagem no Espirito Santo;
Considerando que em breve o Governo do Estado do Espírito Santo abrirá novo edital
para a captação de recursos e que necessitamos da presente alteração na Lei
Municipal nº 1629/2018 para o município estar habilitado a receber os recursos do
FUNPAES, tendo em vista que a lei atual habilita o município a receber apenas
recursos para a educação infantil.
Diante do exposto, encaminho a V. Ex? o projeto de Lei, que dá nova redação ao Artigo
6º, inciso VI, da Lei Municipal nº 1629/2018, ampliando o Fundo Municipal de Educação
para receber recursos do FUNPAES também no ensino fundamental.
Cordialmente,
poa da
Prefeito Munici
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
ú je PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº()/G/2021
ALTERA A REDAÇÃO AO ARTIGO 6º, INCISO
VI, DA LEI Nº 1629/2018, QUE CRIA O FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O inciso VI do art. 6º da Lei Municipal Nº 1629/2018 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“VI - Recursos do Governo do Estado do Espirito Santo - FUNPAES (Lei Estadual nº
11.257/2021 e posteriores alterações).
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina /ES, 28 de junho de 2021.
AE Luz ENDRINGÉR
ROMERO
PREFEITO MUNICIPAL
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