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materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-07-06
EmentaInstitui o Dia Municipal do Gengibre no Município de Santa Leopoldina/ES.
native_id2551

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-28 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2021-07-27 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1750/2021.
2021-07-16 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2021-07-15 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2021-07-15 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2021-07-13 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 14/07/2021.
2021-07-13 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS / AGRICULTURA.
2021-07-07 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO PARA AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; AGRICULTURA.
2021-07-07 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 07/07/2021.
2021-07-06 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-14T18:24:45.759951-03:00 Aprovado por maioria 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 011/2021
Institui o Dia Municipal do Gengibre
no Município de Santa Leopoldina/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Santa Leopoldina, o “Dia Municipal do
Gengibre”, a realizar-se na data de 15 de maio.
$1º.0 Diaa que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de Eventos
do Município.
$ 2º. O Poder Público Municipal poderá desenvolver programações, em caráter
informativo, com a realização de cursos, seminários e palestras, com o intuito de
incentivar a valorização do gengibre, ou ainda, atividades práticas de cultivo.
Art. 2º. O Dia Municipal do Gengibre poderá contar, ainda, com atividades culturais,
econômicas, sociais e políticas, voltadas à valorização do gengibre na cultura e economia
do Município.
Art. 3º. Cabe ao Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei por decreto.
Art. 4º. O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, poderá
auxiliar com apoio logístico aos eventos no dia instituído em questão.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP; 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail; camara(a)santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário da Câmara Municipal, 06 de julho de 2021.
RSON RODRIGUES
Vereador —- PDT
Autor do Projeto Autor do Projeto
JUSTIFICATIVA:
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que estabelece "o Dia Municipal do Gengibre
no Município de Santa Leopoldina/ES ", para conhecimento e apreciação do Plenário.
O Projeto em referência visa incluir no calendário oficial de eventos do Município o Dia
do Gengibre, a ser comemorado na data de 15 de maio de cada ano.
Originário da Ásia, o gengibre chegou ao Brasil trazido pelos portugueses. Cada vez mais
utilizado na culinária por seu aroma e sabor picante, ele também é muito procurado pela
indústria de cosméticos, bebidas e medicamentos.
Visado pelo mercado internacional, o gengibre também significa rentabilidade para os
agricultores que o produzem no Brasil
Dados dão conta de que cerca de 80% da produção brasileira da raiz que ganha o mercado
externo, sai do Espírito Santo, sendo Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá e Domingos
Martins as principais cidades produtoras. A cultura é desenvolvida, principalmente, por
agricultores familiares, predominantemente de origem alemã e pomerana.
Desse modo, sendo o nosso Município, um dos maiores exportadores de gengibre do
Brasil, faz-se necessária a inclusão do referido dia em nosso calendário oficial de eventos.
Assim, após tramitação regimental, espera-se o apoio dos demais Edis por sua aprovação
e posterior sanção pelo Poder Executivo.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP; 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(asantaleopoldina.es.leg.br

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