djs PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 011/2021
Santa Leopoldina, 13 de julho de 2021.
Senhor Presidente da Câmara e demais Vereadores:
Em cumprimento ao disposto nos art. 79, Inc. XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do
Município de Santa Leopoldina, encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal, o
incluso Projeto de Lei, propõe a CESSÃO DE BENS municipais para terceiros
objetivando a cessão de imóvel e equipamentos.
Tal solicitação é proveniente do Ofício Nº 057/2021 da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, de acordo com o Processo Administrativo Nº
001125/2021.
Os bens cedidos serão fiscalizados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente com apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável —
CMDRS e pela Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e
Monitoramento.
Certos da valiosa atenção de V.Exa. e demais vereadores, desde já agradecemos.
Atenciosamente,
[T CÂMARA MUNICIPAL DE 2 Ã
SANTA LEOPOLDINA ROMERO Luz ENorçER
protocolon". Prefeito Munici
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
se
Ria
PREFEITURA DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
A consideração dos senhores Edis.
No Município de Santa Leopoldina 80% da população reside na zona rural, que em
sua maioria são agricultores familiares, das 2658 propriedades rurais, 2500 são
pequenas propriedades, de base familiar.
Os agricultores organizados participam de associações que tem como objetivo o
desenvolvimento sócio econômico, cultural e sustentável dos seus associados,
visando à melhoria da qualidade de vida, o respeito à natureza, o acesso de todos
os agricultores aos meios de produção, assistência técnica, crédito, capacitação,
tecnologias, agroindústria e comercialização.
Tendo como pressuposto a colaboração mútua com a Agricultura Familiar do
Município, o presente projeto de lei propõe a Cessão de Bens municipais para
terceiros, de acordo com os Arts. 79, Inc. XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica
Municipal.
A seleção dos projetos das associações ocorrerá por meio de realização de
chamamento público, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e suas alterações,
com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº. 327/2019, para seleção de
projetos de associações rurais privadas, sem fins lucrativos, que representam os
agricultores familiares.
Os itens serão dispostos em lotes conforme descrito no projeto de lei.
Atenciosamente,
fico ecl
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181 — FAX: (27) 3266-1125- CNPJ 27.165.521/0001-55
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PROJETO DE LEINO 044 12021.
AUTORIZA A CESSÃO DE BENS MUNICIPAIS
PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS
ARTS. 79, XXVIII, 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Cessão de
Bens Municipais para terceiros, de acordo com os art. 79, Inc. XXVIII, 108 e 112 da Lei
Orgânica do Município de Santa Leopoldina, e firmar Acordo de Cooperação com
associação rural privada, sem fins lucrativos, que represente os agricultores familiares,
pela modalidade de chamamento público, objetivando a cessão de bens conforme
descrito no Anexo |, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, em conformidade
com o processo administrativo nº. 001125/2021 de 25/06/2021.
Art. 2º - A associação de produtores rurais que tiver seus projetos aprovados no
Chamamento Público, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à
conservação e manutenção dos equipamentos e do imóvel, bem como, do profissional e
funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e
responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que
causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.
Art. 3º - A utilização dos referidos equipamentos e imóvel, será exclusivamente para
atender as necessidades da Associação de Agricultores Familiares e a fiscalização da
execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável —
CMDRS e pela Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e
Monitoramento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina, 13 de julho de 2021.
Romero Luiz Éndringer
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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ANEXO | —- PROJETO DE LEI
Item | Patrimônio DESCRIÇÃO
01 2314 Decantador em aço inox - 100 litros imesul
02 2315 Decantador em aço inox - 100 litros imesul
03 2316 Decantador em aço inox - 100 litros imesul
04 2317 Decantador em aço inox - 200 litros imesul
05 2318 Decantador em aço inox - 200 litros imesul
06 2319 Decantador em aço inox - 200 litros imesul
07 2320 Balde de 20 litros em aço inox
08 Za2b Peneira grande em aço inox para decantador - pré
filtragem
09 2326 Peneira grande em aço inox para decantador - pré
filtragem
10 2327 Peneira grande em aço inox para decantador - pré
filtragem
nm 2328 Peneira grande em aço inox para decantador - pré
filtragem
2329 Peneira grande em aço inox para decantador - pré
12 :
filtragem
13 2330 Peneira pequena para decantador em aço inox -
filtragem
2334
14 Centrífuga elétrica para 20 quadros em aço inox
15 2335 Mesa desoperculadora em aço inox - imesul
16 2336 Mesa desoperculadora em aço inox - imesul
17 2341 Descristalizador de mel em aço inox - imesul
18 2342 Centrifuga manual em aço inox
19 11386 Bancada de aluminio 1,96 x 0,95
20 11387 Bancada de aluminio 1,96 x 0,95
- Imóvel da Unidade Demonstrativa de Resultados —
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Pes Luiz Endringef
Santa Leopoldina
Prefeito Municipal d
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55