CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 013/2021.
INSTITUI A FESTA CULTURAL
RAÍZES NO MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica instituída no Município de Santa Leopoldina a Festa Cultural Raízes que
será celebrada na segunda quinzena do mês de setembro de cada ano, incluindo
programações que evidenciem os produtos naturais influentes da economia do município,
tais como: Gengibre, aipim, batata doce, cará, inhame e açafrão.
Parágrafo único. A Festa que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário
Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º. O Poder Público Municipal poderá desenvolver programações, com vistas ao
lazer ou em caráter informativo, com a realização de cursos, seminários e palestras, com
o intuito de incentivar a valorização das raízes citadas, ou ainda, atividades práticas de
cultivo.
Parágrafo único. Os festejos oficiais, a cargo da municipalidade, versarão sobre tudo o
que se relaciona com os produtos sob comento.
Art. 3º. Os festejos serão programados por comissão instituída pelo Município, a qual
será regulamentada por decreto.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dsantaleopoldina.es.leg.br
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$ 1º. A comissão será responsável por toda a realização da festa, desde o planejamento
até a prestação de contas.
$ 2º. A comissão promoverá, pelos meios legais e adequados, a divulgação dos festejos,
que poderão contemplar exposições de produtos, distribuição de prêmios, venda de
donativos e tudo o mais que se torne necessário ao êxito dos festejos, procurando por
estes meios, divulgar e dar ênfase ao Município.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 5º. Cabe ao Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei por decreto.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Santa TppojpinalEsS, 14 de julho de 2021.
senciei ELILAGO
Vereador - PDT
Autor do Projeto
JUSTIFICATIVA:
Encaminho o presente Projeto de Lei que dispõe sobre "Instituir a Festa Cultural Raízes
no Município de Santa Leopoldina/ES ", para conhecimento e apreciação do Plenário.
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O Projeto em referência visa incluir no calendário oficial de eventos do Município a Festa
Cultural Raízes, a ser comemorada na segunda quinzena do mês de setembro de cada ano.
Em nosso Município, aproximadamente 80% (oitenta por cento) da população reside na
zona rural, onde há 2.500 (duas mil e quinhentas) propriedades rurais, composta, em sua
maioria, por agricultores familiares.
O Município de Santa Leopoldina destaca-se como:
e o maior produtor de Gengibre do Brasil;
e o maior produtor de aipim do Estado
e o maior produtor de batata doce do Estado
e o maior produtor de cará do Estado;
e 02º maior produtor de inhame do Estado;
e 05º maior produtor de raízes do Estado.
Portanto, diante da importância nacional e estadual do Município na produção de tais
produtos, pertinente a instituição no Calendário Oficial de Eventos do Município da Festa
Cultural Raízes.
Assim, após tramitação regimental, espera-se pelo apoio dos demais Edis na sua
aprovação e posterior sanção pelo Poder Executivo.
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