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materia nº 16/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-07-28
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.
native_id2563

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-02 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2021-09-02 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1753/2021.
2021-09-01 Proposição encaminhada — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2021-08-26 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2021-08-25 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2021-08-25 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 25/08/2021.
2021-08-24 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
2021-08-24 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2021-08-24 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2021-08-18 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO PARA AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS; SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
2021-08-18 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 18/08/2021
2021-08-18 Proposição encaminhada — PROSIÇÃO ENCAMINHADA COM AS DEVIDAS ALTERAÇÕES.
2021-08-06 Proposição encaminhada — SOLICITAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL ATRAVÉS DO OF GP 241/2021 PARA DEVOLUÇÃO DO PROJETO DE LEI PARA AS DEVIDAS ADEQUAÇÕES.
2021-08-06 Proposição encaminhada — SOLICITAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL ATRAVÉS DO OF GP 241/2021 PARA DEVOLUÇÃO DO PROJETO DE LEI PARA AS DEVIDAS ADEQUAÇÕES.
2021-08-04 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO PARA AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS; SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
2021-08-04 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 04/08/2021.
2021-07-28 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-25T18:03:10.258083-03:00 Aprovado por maioria 7 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 46

A ; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 013/2021
Santa Leopoldina/ES, 27 de julho de 2021.
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
É com muita satisfação que venho a essa Casa Legislativa apresentar o Projeto de
Lei nº 046 /2021 em anexo, que dispõe sobre a Celebração de Convênio de
Cooperação Financeira entre o Município de Santa Leopoldina e a Fundação Médico
Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina.
O presente Convênio apresenta como fim específico, manter as ações de saúde
pública no atendimento aos munícipes, considerando as necessidades de saúde da
população, o grau de envolvimento da Fundação na rede municipal de referência, a
humanização do atendimento e outros fatores que a garantia de acesso ao Sistema
Único de Saúde (SUS).
Neste sentido, o recurso destinado é importante para o fortalecimento da gestão do
Sistema Único de Saúde (SUS) e seu nível de complexidade no que tange aos
serviços de saúde médico hospitalar, possibilitando aos munícipes acesso e
atendimento, com vistas a priorizar a qualidade e humanização referente às
garantias e direito à Saúde.
Sendo assim, embasado no art. 49. da Lei Orgânica Municipal, solicitamos que seja
analisado e aprovado o Projeto em REGIME DE URGÊNCIA.
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmo, na
oportunidade, elevados votos de apreço e consideração.
Ear
soda
Atenciosamente,
ROMERO ENDRINGER
Prefeito Municip:
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina mt Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Ohotmail.com
4; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de lei viabiliza á celebração de Convênio para repasse financeiro
para efeitos de contratualização dos serviços de saúde junto à Fundação Médico
Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina,
A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina é uma
entidade filantrópica, de direito privado, reconhecida como Utilidade Pública
Municipal, Estadual e Federal, pelos relevantes serviços prestados aos usuários do
Sistema Único de Saúde (SUS), mantenedora do Hospital Nossa Senhora da Penha.
O Hospital localiza-se no Centro de Santa Leopoldina, possuindo 812,037 m? de
área construída, com um total de 25 leitos que são destinados aos usuários do
Sistema Único de Saúde — SUS, para atendimento nas especialidades de clínica
médica, cirurgia gera e pronto atendimento.
A saúde pública é de responsabilidade tripartite, ou seja, das três esferas de
governo — Municipal, Estadual e Federal, sendo as disponibilidades públicas
insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população, e as entidades
privadas sem fins lucrativos contratadas se disponibilzam a complementação
desses serviços; e como conhecimento, o valor pago por procedimento é muito
abaixo do custo e todos os recursos disponibilizados a estas instituições ajuda a
minimizar o déficit.
Dentro desse cenário, o presente projeto de lei busca a aprovação pelo legislativo
municipal para autorizar o município a celebrar convênio, junto à FUNDAÇÃO
MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA,
no valor total de R$ 913.999,98 (novecentos e treze mil, novecentos e noventas e
nove reais e noventa e oito centavos), sendo R$ 889.999,98 (Oitocentos e oitenta e
nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) de recursos
próprios e R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) de recursos federais em caráter de
complementariedade, nos termos do Art. 197, da CF/88, e a e no
é
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.524/0001-55
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640000 - AE gre -spírito Santo.
E-mail - pmsles.Ohotmail.com
: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 199, 8 1º, da CF/88, tendo seu principal marco legal a Lei nº 8.8080/1990,
regulamentada pelo Decreto nº 7.508/2011.
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto
no Art. 15, V da Lei Orgânica Municipal, submeto o presente Projeto de Lei aos
nobres Vereadores desta Câmara Legislativa.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA,
apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores leopoldinenses, os
nossos votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
feel Ea ER
Prefeito Munigipal
[” câmara MUNICIPAL DE —]
SANTA LEOPOLDINA
Protocolo nº
Data E AP
a
Protocolista
Av, Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº ( NG 12021
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A
FUNDAÇÃO MÉDICO HOSPITALAR DO
TRABALHADOR RURAL DE SANTA
LEOPOLDINA, PARA COBERTURA DE
DESPESAS DE CUSTEIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio, no valor
total de R$ 913.999,98 (novecentos e treze mil, novecentos e noventas e nove reais
e noventa e oito centavos), sendo R$ 889.999,98 (Oitocentos e oitenta e nove mil,
novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) de recursos próprios e
R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) de recursos federais, para a Fundação
Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, devidamente inscrita
no CNPJ nº 27.265.891/0001-64, com sede na Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro
Nunes, nº 1000, Centro, Santa Leopoldina-ES.
Art. 2º. Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de custeio
da entidade, na forma descrita no Plano de Trabalho apresentado e já aprovada pelo
Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. Sob pena de violação do Aditivo, a entidade beneficiária estará a
recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS) , o PIS, as demais contribuições sociais obrigatórias,
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
” PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), descontado dos empregados e dos
prestadores de serviços, na forma da legislação vigente.
Art. 3º. As despesas desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Fundo Municipal de Saúde
Cooperação Financeira - Fundação Médica Assistencial
Trabalhador Rural de Santa Leopoldina -
010000010002.1012211282.056
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha: 01
Fonte: 1211
Valor: R$ 889.999,98
Cooperação Financeira - Fundação Médica Assistencial
Trabalhador Rural de Santa Leopoldina -
010000010002.1012211282.056
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha: 01
Fonte: 1214
Valor: R$ 24.000,00
Art. 4º. Os recursos financeiros no monte de R$ 889.999,98 (Oitocentos e oitenta e
nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) serão
repassados à Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa
Leopoldina, em 06 (seis) parcelas, de julho a dezembro de 2021.
Art. 5º. A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na forma e
nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as
disposições do Parágrafo Único do Art. 2º desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, A e
a Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro = É Leopgidina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27,165.521/0901-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
134 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, — de de 2021.
/// ROMERO LUZ ENDRINGÉR,
Prefeito Munici
“Av, Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 = Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO Nº ............
no MINUTA DO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O
e À EE |] ” .
1 CÂMARA MUNICIP+. 0 MUNICÍPIO ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE
a dana DE SANTA LEOPOLDINA E A FUNDAÇÃO
e MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL
Dada. é DE SANTA LEOPOLDINA, PARA o
É: Proiocoliste ] DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE
SAÚDE.
PROCESSO Nº ..ssssssesesssenserereseronvos
O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, Estado do Espírito Santo, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022,
Centro — Santa Leopoldina/ES, inscrita no CNPJ nº 27.165.521/0001-55, doravante
denominada CEDENTE, representando pelo Prefeito, Sr. ROMERO LUIZ
ENDRINGER, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 579.367.227-
34, e portador da Cédula de Identidade RG nº 416256-SSP-ES, residente e
domiciliado na Rua Nicolau Pagung, s/n, Centro, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-
000 com anuência do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LEOPOLDINA,
inscrito no CNPJ sob o nº 13.959.501/0001-41, representado legalmente pela
Secretária Municipal de Saúde, Sr?. SIGRID STUHR, brasileira, solteira, servidora
pública, inscrita no CPF (MF) sob o nº 020.168.747-08, e portadora da Cédula de
Identidade RG nº 0.1078.557 SPTCIES, residente e domiciliada a Rua Henrique
Potratz, 91, Centro, Santa Maria de Jetibá/ES, ambos denominados CEDENTES, e
do outro lado, a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.265.891/0001-64,
estabelecida na Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000, Centro — Santa
Leopoldina/ES, Representada por seu Diretor Presidente Sr. GENIVALDO
POTRATZ, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 576.970.197-87 e RG nº
435.752 SSP/SP e, neste ato CONVENIADA, resolvem de E a [o)
é
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-600 - Seia Loo - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Ohotmail.com
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presente Convênio, tendo em vista o disposto na Constituição Federal, em especial
os seus artigos 196 e seguintes; na forma prevista na Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e
suas alterações, Lei n. 8.080, de 19.9.1990, na Lei nº. 8.142 de 28-12-90, na Lei
12.101 de 27.11.09; Decreto 8242 de 23.05.14, Portarias GM/MS nº 1.721 de
21/09/05, e Portaria SAS/MS nº 284 de 18.04.2006, Portaria GM/MS nº 3.410 de
30/12/2013, Portaria MS/GM nº 1.395/2011, Lei Complementar Federal nº. 101 de
04 de maio de 2000, Decreto nº 4.327, de 08 de agosto de 2002, Portaria GM/MS nº
1.970/2011, Portaria nº 529/GM/MS, de 1º de abril de 2013, Portaria MS/GM/CIT
2.048/2002, Portaria nº 2.617, GM/MS de 01 de novembro de 2013 e a Lei de
Diretrizes Orçamentária em vigor, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 - O presente tem por objeto integrar a CONVENIADA no Sistema Único de
Saúde - SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de
ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos
munícipes que integram a região de Saúde na qual o HOSPITAL está inserido,
visando à garantia da atenção integral à saúde, considerando o atendimento às
urgência e emergências, atenção ambulatorial incluindo apoio diagnóstico e
terapêutico, sempre respeitados os limites técnico-financeiros e o Documento
Descritivo previamente definido pelas partes.
Parágrafo único - É parte integrante e indestacável deste instrumento, o
Documento Descritivo (DODE), que contempla as ações, serviços, metas e recursos
financeiros pactuados para a consecução deste objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 nta Leopoldina - Espírito Sant
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Ohotmail.com
" PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2.1 - Na execução do presente CONVÊNIO, os partícipes deverão observar as
seguintes condições gerais:
lá As ações e serviços de saúde realizados pelo prestador de serviço hospitalar
foram pactuadas entre o gestor local e o prestador de serviço hospitalar, que de
acordo com as necessidades de saúde da população, da capacidade instalada,
equipe profissional, e, do parque tecnológico disponível,
H. Para cumprimento do objeto do Convênio, a CONVENIADA, se obriga a
oferecer os recursos disponíveis, ao seu atendimento conforme descrito nas
portarias que regem o SUS, obedecendo aos ditames do Ministério da Saúde e às
determinações do Gestor Municipal de Saúde;
HI. O acesso às ações e serviços conveniados, se faz preferencialmente pelas
Unidades Básicas de Saúde, por meio de referência e contra referência,
respeitando-se os mecanismos vigentes das centrais de regulação e os regramentos
da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde — RENASES, ressalvadas as
situações de urgência e emergência;
Iv. A CONVENIADA está inserida na Rede de Urgência e: Emergência, de acordo
com o perfil assistencial, sendo considerado como hospital geral, com atendimento
ininterrupto ao conjunto de demandas espontâneas e referenciadas de urgências
clínicas e cirúrgicas, conforme estabelecido na Portaria MS/GM nº 2.395/2011.
V. Garantia da gratuidade das ações e serviços de saúde aos usuários
executados no âmbito deste convênio;
VI. A prescrição de medicamentos deverá observar a Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais - RENAME e as: padronizações específicas feitas pelo
gestor municipal do SUS;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Seria Hopoaa - Eépírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPÍ 27.165.52 001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
é ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VII. Os processos de atendimento deverão, obrigatoriamente, ser orientados pelos
princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);
VIII. A CONVENIADA deverá disponibilizar para cadastramento no Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES a totalidade de seus serviços
hospitalares e ambulatoriais, próprios e terceirizados;
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS ENCARGOS COMUNS
3.1 - São encargos comuns dos partícipes:
IR Garantia do encaminhamento e atendimento de usuários entre os pontos de
atenção da Rede de Atenção à Saúde - RAS;
H. Zelar pelo adequado funcionamento da Comissão de Acompanhamento do
Convênio, através da indicação de seus representantes e do fornecimento das
informações requisitadas;
HI. Pactuação e implantação, das alterações necessárias no Documento
Descritivo, sempre que a variação no cumprimento das metas físicas e de qualidade
e consequentemente, do valor global mensal, ficar além ou aquém dos limites
citados neste Convênio, de acordo com disponibilidade orçamentária e financeira,
bem como, de acordo com a capacidade técnica, financeira e estrutural da
CONVENIADA.
Iv. Aprimoramento da atenção à saúde.
CLÁUSULA QUARTA
RESPONSABILDADES DA CONVENIADA
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Zanta Copia iso
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.541/0001-55'
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
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4.1 — As reponsabilidades do Hospital, no âmbito da contratualização, se dividem
nos seguintes eixos:
| — Assistência
Il — Gestão
Ill — Ensino e pesquisa; e
IV — Avaliação
4.1.1 — EIXO DA ASSISTÊNCIA: Compete ao hospital:
I. Cumprir os compromissos contratualizados, zelando péla qualidade e
resolutividade da assistência.
Il. Manter equipe médica e de enfermagem, regularmente contratada, para
prestação de serviços de saúde contratados;
HI. Manter médico plantonista, inclusive sábados, domingos e feriados.
Iv. Manter equipe administrativa e de apoio.
V. Dispor de serviço de admissão, solicitando aos pacientes, ou a seus
representantes legais, a documentação de identificação do paciente.
VI. Implantar/implementar as ações previstas na Portaria nº 529/GM/MS, de 1º de
abril de 2013, que estabelece o Programa Nacional de Segurança do Paciente,
contemplando, principalmente, as seguintes ações:
a) Implantação do Núcleo de Segurança do Paciente;
b) Elaboração de planos de segurança do paciente;
c) Implantação dos Protocolos de segurança do paciente.
foca
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29846-000 - Santa igor - Espirito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ; 7.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
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VII. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONVENIADA, a utilização de
pessoal para execução do objeto deste contrato, incluído os encargos trabalhistas,
previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício,
cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a
CONCEDENTE ou para o Ministério da Saúde.
VIII. Implantar o Atendimento Humanizado, de acordo com as diretrizes da Política
Nacional de Humanização (PNH).
IX. Garantir assistência igualitária sem discriminação de qualquer natureza.
X. Garantir a igualdade de acesso e qualidade do atendimento aos usuários nas
ações e serviços contratualizados em caso de oferta simultânea com financiamento
privado.
XI. Garantir a presença de acompanhante para crianças, adolescentes,
gestantes, idosos e indígenas, de acordo com as legislações específicas.
XIl. Apoiar as ações de vigilância epidemiológica efetuando as notificações dos
agravos de notificação compulsória, mantendo no hospital os documentos
necessários para investigação epidemiológica, coleta de material para exames e
tratamento supervisionado e agravos quando este for necessário.
XII. Fazer respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar prestação de
serviços de saúde, salvo em casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal.
XIV. Garantir a utilização de hemocomponentes e hemoderivados e que seja feita
em consonância com a Portaria MS/GM 1.737, de 19 de agosto de 2004;
Xv. Garantir a confidencialidade e confiabilidade dos dados e informações dos
e AS
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-0004 Santa E gd
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165. 1/0001-5
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
usuários.
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XVI. Assegurar aos usuários o direito da assistência e orientação religiosa e
espiritual, respeitando a crença dos mesmos.
XVII. Elaborar e instituir padronização de medicamentos e materiais médico-
hospitalares.
XVIII. Manter os programas de avaliação de qualidade hospitalar instituídos pelas
normas do Ministério da Saúde.
XIX. Estabelecer protocolos, normas e rotinas institucionalizadas para todas as
ações e serviços de saúde prestados.
XX. Notificar suspeitas de violência e negligência, de acordo com a legislação.
XXI. Disponibilizar o acesso dos prontuários à autoridade sanitária, bem como aos
usuários e pais ou responsáveis de menores, de acordo com o Código de Ética
Médica.
4.1.2 — EIXO DA GESTÃO: compete ao Hospital:
IE Prestar as ações e serviços de saúde pactuados e estabelecidos no
instrumento formal de contratualização, colocando à disposição do gestor público a
totalidade da capacidade instalada contratualizada.
H. Cumprir com as metas pactuadas no Documento Descritivo, referente a o
exercício de 2021, executando as ações necessárias à consecução do objeto deste
Convênio.
VIR Garantir o cumprimento das metas e compromissos contratualizados frente ao
corpo clínico. Ea
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-400 - Santa Leopoldina — EspícHO Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/00
E-mail - pmsles.Ohotmail.com /
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
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Iv. Aplicar integralmente os recursos previstos nos quadros 01 e 02 da Cláusula
7.3 exclusivamente na execução do objeto, exclusivamente no mercado financeiro,
através de instituições oficiais - BANESTES E/OU BANCO DO BRASIL.
V. Manter os recursos transferidos pela CONCEDENTE, em conta bancária
individualizada e aberta exclusivamente para esse fim.
VI. Manter os recursos recebidos aplicados, quando houver saldo.
VII. Manter em local visível ao público, placa indicativa contendo informações
sobre sua condição de BENEFICENTE na área da saúde, conforme Portaria GM/MS
nº 1.970/2011 e de acordo com o modelo constante no endereço eletrônico
www.saude.gov.br/cebas-saude.
VIII. Adotar política de “Vaga Sempre” , quando o hospital contar com porta de
entrada hospitalar de urgência e emergência geral ou especializada, de acordo com
o perfil pactuado com o gestor, respeitando os fluxos regulatórios de urgência e
emergência;
IX. Garantir o atendimento dos serviços de urgência e emergência, independente
dos limites financeiros constantes no documento descritivo;
X. Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o usuário para fins de
experimentação fora das normas que regulamentam a pesquisa em seres humanos
e sem autorização da Comissão de Ética em pesquisa, devidamente registrada pelo
Ministério da Saúde;
XI. Informar aos trabalhadores os compromissos e metas da contratualização,
implementando dispositivos de fiel cumprimento;
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-060 - Santa Leopoldina E ia sims?
[9]
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
XII. Dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a execução dos
serviços contratualizados, de acordo com o estabelecido no instrumento formal de
contratualização e nos parâmetros estabelecidos na legislação específica.
XII. Dispor de parque tecnológico e de estrutura física adequados ao perfil
assistencial, com ambiência humanizada e segura para os usuários, acompanhantes
e trabalhadores de acordo com o instrumento formal contratualizado, respeitada a
legislação específica.
XIV. Encaminhar a Secretaria Municipal de Saúde, todos os meses, a prestação de
contas das despesas realizadas e das Metas Qualitativas e Quantitativas pactuadas
e descritas no Documento Descritivo.
Xv. Afixar lista com a identificação da equipe responsável pelo atendimento diário,
em local visível aos seus usuários, nas entradas de seu público externo ou sala de
espera de atendimento aos pacientes do SUS;
XVI. Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos
necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas.
XVII. Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos
e mobiliários para a execução dos serviços assistenciais de saúde previstos neste
instrumento contratual;
XVIII. Comunicar, no prazo de 24 horas úteis a contar do evento, e apresentar
relatórios periódicos ao gestor local e à Comissão de Acompanhamento do Convênio
a existência de equipamentos com defeito e/ou que necessitem de interrupção
temporária de utilização para manutenção ou substituição, bem como ausência
ado
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-00 Santa Leopoldipá - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165521/0001>
E-mail - pmsles.QOhotmail.com
temporária de profissionais ou redução de insumos;
é PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
à ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
XIX. A responsabilidade pela Transferência e Transporte inter-hospitalar de
pacientes é da CONVENIADA, nos termos da Portaria MS/GM/CIT 2.048/2002.
XX. Reconhecer as prerrogativas do Gestor Municipal, assim como do Ministério
da Saúde, nos termos da legislação vigente, para realizar fiscalização, auditoria,
avaliação, controle e normatização suplementar sobre a execução do objeto deste
Convênio;
XXI. Contribuir para investigação de eventuais denuncias de cobrança indevida
feita aos usuários ou seus representantes, por qualquer ação ou serviço
contratualizado prestado pelo hospital ou profissional de saúde;
XXII. Comprometer-se a acatar as avaliações mensais do nível de desempenho na
execução do presente Convênio, que se fará, através, da Comissão de
Acompanhamento do Convênio, designada por meio de um instrumento legal e
ainda em conformidade com o constante no Documento Descritivo.
XXII. Disponibilizar aos gestores públicos de saúde os dados necessários para
alimentação dos sistemas de informações do Sistema Único de Saúde — SUS;
XXIII. Indicar formalmente à Secretaria Municipal de Saúde, seus respectivos
membros que participarão da Comissão Permanente de Acompanhamento do
Convênio de Contratualização;
XXIV. Manter cadastro dos usuários, assim como prontuários que permitam o
acompanhamento, o controle e a supervisão dos serviços;
XXv. Responder por distorções no faturamento da produção das ações e serviços
de saúde, de acordo com os regulamentos do Sistema Nacional de Auditoria e
regras locais de controle, avaliação e auditoria; E Ra
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Copa im Esp sto
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 —- FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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XXVI. Responsabilizar-se técnica e juridicamente por qualquer eventualidade da
ausência de médico ou outro profissional na instituição para executar as funções de
interesse aos serviços de saúde.
XXVII. Garantir acesso dos membros do Conselho Municipal de Saúde, no exercício
do seu poder de fiscalização, a qualquer dia e hora.
Parágrafo único - Havendo contratação entre a CONVENIADA e terceiros, visando
à execução de serviços vinculados ao objeto deste Convênio, tal contratação não
induzirá em solidariedade jurídica à CONCEDENTE, bem como não existirá vínculo
funcional ou empregatício, tampouco solidariedade às parcelas de obrigações
trabalhistas, contribuições previdenciárias ou assemelhadas.
4.1.3 — EIXO ENSINO E PESQUISA: Compete ao Hospital:
I. Oferecer formação e qualificação aos profissionais de acordo com as
necessidades de saúde e as políticas prioritárias do SUS, visando o trabalho
multiprofissional;
H. Garantir práticas de ensino baseadas no cuidado integral e resolutivo ao
usuário;
HI. Garantir a educação permanente dos recursos humanos em temáticas
assistenciais e gerenciais, de maneira articulada com os demais pontos de atenção
da rede de atenção à saúde; Ê ,
4.1.4 — EIXO DE AVALIAÇÃO: Compete ao Hospital:
Il. Acompanhar os resultados internos, visando a segurança, efetividade e
E
me me ed à
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640,/000 - Santa Leo - Espipífo Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
eficiência na qualidade dos serviços;
4
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
IH. Avaliar o cumprimento das metas e resolutividade das ações e serviços por
meio de indicadores quali-quantitativos estabelecidos na contratualização;
ll. Avaliar a satisfação dos usuários e dos acompanhantes, mantendo o índice
de satisfação do paciente SUS .
IV. — Participar dos processos de avaliação estabelecidos pelos gestores do SUS;
V, Realizar auditoria clínica para monitoramento da qualidade da assistência e
do controle de riscos.
VI. Monitorar a execução orçamentária e zelar pela adequada utilização dos
recursos financeiros previstos na contratualização;
VII. Comprometer-se a acatar as avaliações mensais do nível de desempenho na
execução do presente CONVÊNIO, que se fará através da Comissão de
Acompanhamento da Contratualização, designada por meio de instrumento legal e
ainda em conformidade com o constante no Documento Descritivo, considerando,
para a pontuação do desempenho da CONVENIADA na área da assistência,
exclusivamente, as bases de dados dos Sistemas de Informação do Ministério da
Saúde.
CLÁUSULA QUINTA
DAS RESPONSABILIDADES DA CONCEDENTE
5.1 - Compete à Secretaria Municipal:
Ip Definir as ações e serviços a serem contratualizados de acordo com o perfil
assistencial do hospital e as necessidades epidemiológicas e sócio-demográficas da
região de saúde;
= Pat o
O - Santa Leoni = ada
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27. 65.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
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H. Financiar as ações e serviços de saúde contratualizados, conforme
pactuação, considerada a oferta das ações e serviços pelos entes federados, as
especificidades, os padrões de acessibilidade, o referenciamento de usuários e a
escala econômica adequada;
HH. Transferir tempestivamente à CONVENIADA, para conta específica, a
integralidade dos recursos previstos neste instrumento contratual;
Iv. Gerenciar instrumentos formais de contratualização sob gestão municipal,
visando a execução das ações e serviços de saúde e demais compromissos
contratualizados;
V. Apoiar os procedimentos técnicos e operacionais necessários para execução
do objeto, orientando a CONVENIADA quando necessário;
VI. Instituir e garantir o funcionamento regular e adequado da Comissão de
Acompanhamento de Convênio;
VII. Cumprir, tempestivamente, as regras de alimentação, inserção, atualização e
processamento dos sistemas informações do Ministério da Saúde, incluindo, mas
não se limitando, ao cadastro de estabelecimentos de saúde/SCNES e da produção
das ações e serviços de saúde/ S | A, além dos demais sistemas de informação
estabelecidos pelo gestor no âmbito da atenção hospitalar no SUS, e, as alterações
necessárias na FCES.
VIII. Apresentar, relatórios técnicos e administrativos das ações e serviços de
IX. Apoiar o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos serviços da CONVENIADA,
saúde ao Conselho Municipal de Saúde, quando solicitado;
visando ampliação do atendimento aos usuários do SUS e melhorias do padrão de
qualidade dos serviços; , E
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29 00 - Santa ai - Espickó Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Ohotmail.com
& PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
; ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
X. Acompanhar e analisar o alcance das metas, e as justificativas enviadas pela
Conveniada, para a tomada de decisão sobre alterações no Documento Descritivo
ou sua renovação;
XI. Analisar as prestações de contas dos recursos próprios transferidos por força
deste Convênio;
XIL. Exigir da CONVENIADA, a comprovação da situação de regularidade de que
trata o art. 3º da Portaria AGE/SEFAZ nº. 01/2006, no início de cada exercício
financeiro, antecedendo a emissão do empenho, para o custeio das despesas
daquele ano;
XIII. Controlar, avaliar, monitorar e auditar, quando couber, as ações e serviços de
saúde contratualizados;
XIV. Realizar denúncias de cobrança indevida de qualquer ação ou serviço de
saúde contratualizado prestado pelo hospital ou profissional de saúde:
XV. Efetuar os pagamentos referentes aos serviços prestados, até o dia 15 de
cada mês, sendo que o Ministério da Saúde deve creditar na Conta Bancária do
Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o art. 1º, da Portaria nº 2.617, GM/MS de
01 de novembro de 2013 e com o Cronograma de Desembolso descrito no ponto
RA.
XVI. Efetuar os pagamentos referentes ao recurso municipal, até o dia 20 do mês
estipulado no Cronograma de Desembolso (ou dia posterior se o dia 30 cair no final
de semana ou feriado), descrito no ponto 7.7.2, de acordo com o Cronograma de
Desembolso mediante parecer favorável ao repasse da Comissão de
Acompanhamento da Contratualização.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-800 - Santa Leopoana - Espírita Santo,
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/000165
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
” PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Publicar o extrato do presente Convênio.
XVII.
CLÁUSULA SEXTA
DO DOCUMENTO DESCRITIVO
6.1 - O Documento Descritivo, parte integrante e indissociável deste Convênio, foi
elaborado conjuntamente pelo CONVENIADA e pela CONCEDENTE e contém:
I. Definição de todas as ações e serviços de saúde, nas áreas de assistência,
gestão, ensino e pesquisa, que serão prestadas pelo hospital.
H. A descrição da estrutura física, tecnológica e recursos humanos necessários
ao cumprimento do estabelecido no instrumento formal de contratualização.
HI. Definição de metas físicas com os seus quantitativos dos serviços e ações
contratualizadas.
Iv. Definição das metas qualitativas na prestação das ações e serviços
contratualizados;
V. Definição de indicadores para avaliação das metas e desempenho; e
VI. Definição dos recursos financeiros e respectivas fontes envolvidas, bem como
a forma de pagamento.
- O Documento Descritivo terá vigência de 06 (seis) meses, mas deverá ser
6.2
terceiro mês de vigência e se houver necessidade poderá ser
reavaliado após
redefinido para viger no período subsequente;
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
9 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
6.3 - O Documento Descritivo será atualizado, de comum acordo, entre as partes,
em decorrência do processo de adequação e remanejamento da Programação
Pactuada e Integrada - PPI e/ou reajuste da Tabela SUS.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1 - Para execução do presente CONVÊNIO, a Conveniada receberá recursos
financeiros do Fundo Municipal e Fundo Nacional de Saúde, sob a forma de
orçamentação global e repassado mensalmente pelos serviços efetivamente
prestados de acordo com o estabelecido no Documento Descritivo.
7.2 - O valor referente a 06 (seis) meses, estimado para a execução do presente
CONVÊNIO importa em R$ 913.999,98 (novecentos e treze mil, novecentos e
noventa e nove reais e noventa e oito centavos) de acordo com o Quadro de
Detalhamento no final desta cláusula, e oneram recursos de transferência da União
ao Fundo Municipal de Saúde e Recursos Próprios da CONCEDENTE:
I; O valor do Recurso Municipal é da ordem de R$ 889.999,98 (oitocentos e
oitenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos),
repassado em parcelas mensais e iguais de R$ 148.333,33 (cento e quarenta e oito
mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e vinculados ao
cumprimento das metas de qualidade e quantidade discriminadas no Documento
Descritivo, de acordo com o Cronograma de Desembolso descrito no ponto 7.7.2.
Il. O valor estimado do Recurso Federal é da ordem de R$ 24.000,00 (vinte e
quatro mil reais) que será repassado em parcelas mensais de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais ), referente ao PAB, vinculados ao cumprimento das formas e percentuais
das metas de qualidade e quantidade pactuadas neste instrumento discriminadas no
Documento Descritivo, sendo que o pagamento deverá ocorrer no prazo de até 5
(cinco) dias uteis a contar do repasse a ser efetuado pelo Governo Federal.
gs
é
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 296404600 - Santa Lcopáíina - E st
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
HI. Todos os recursos financeiros que compõem o orçamento da CONVENIADA
e que subsidiem as ações e serviços para o SUS, constarão neste instrumento
contratual, com especificação das fontes financeiras federal, municipal e outras.
7.3 - PROGRAMAÇÃO DO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
QUADRO 01 —- PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2021
o QUADRO 1 - COMPONENTE PRÉ-FIXADO |
PRODUÇÃO Mensal, “06 meses
PAB conforme PP! Vigente - Recurso Federal R$ R$
| 4.000,00 | 24.000,00
TOTAL DO CONVÊNIO | ao pu
DETALHAMENTO DO RECURSO MUNICIPAL
“QUADRO 02 - PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2021
Recursos. Financeiros de Fonte Municipal, |
que tem “por finalidade apelar.» a “rodo
as urgência e
finais de semana
Incentivo para custeio de 100% dos serviços
executados no Pronto Atendimento (atenção |
emergências, atenção |
ambulatorial incluindo apoio diagnóstico e
terapêutico), para a população de Santa
Leopoldina, usuários do SUS, durante 24
horas todos os dias da semana, inclusive
| complemento para atennirmenies acima do
R$ 148.333,33
e feriados; e como
R$ 889.999,98
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29646000 - Santa opa
E-mail - ide. Bhotmail. com
& PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
É ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
previsto nas metas propostas
|
7.4 - Os valores estipulados no Documento Descritivo serão reajustados na mesma
época, proporção e índices dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde ou
Secretaria Municipal de Saúde. Na hipótese de redução dos valores provenientes do
Governo Federal, o presente instrumento e respectivo Documento Descritivo
deverão ser renegociados no prazo máximo de 20 (vinte) dias, e, caso as partes não
cheguem a um consenso, ambas as partes poderão rescindir este contrato mediante
expressa comunicação com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
7.5 - A realização da despesa dos serviços executados por força deste instrumento
contratual correrá à conta de dotação orçamentária consignada no Fundo Municipal
de Saúde, a partir da dotação orçamentária do Ministério da Saúde, da Secretaria
Municipal de Saúde.
7.6 - O cumprimento das metas quantitativas de atendimento, estabelecidas no
Documento Descritivo deverá ser um dos requisitos a ser considerado na avaliação
quantitativa. A avaliação deverá ser global e não de procedimentos específicos, mas
por outro lado deverá observar as questões de sazonalidade e déficit de demanda,
que poderão ser objeto de compensação nos meses posteriores, desde que
devidamente justificados.
Parágrafo único - A CONVENIADA poderá apresentar percentual acumulado de
cumprimento de metas superior a 100% (cem por cento) por 12 (doze) meses
consecutivos, poderá ter as metas do Documento Descritivo e os valores
conveniados reavaliados, mediante aprovação do gestor local, do Conselho
Municipal de Saúde e disponibilidade orçamentária, conforme Art. 30 da Portaria
3.410/2013.
à -Ezéo
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 = Centro - CEP 29640-960 - Santa Leopolgra - Espíri
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNP) 27.16$.521/0001-45
E-mail - pmsles.Dhotmail.com
y» PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
7.7 —- Cronograma de Desembolso:
7.7.1 - Recurso Federal
MÊS JUL | AGO [SET OUT NOV DEZ
VALOR | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00
7.7.2 — Recurso Municipal
MÊS JUL AGO SET | OUT NOV DEZ
VALOR | 148.333,33 | 148.333,33 | 148.333,33
7.8 — Os valores estimados para pagamentos devidos do recurso municipal, para
financiamento da complementação dos serviços, não poderão ultrapassar o limite
financeiro estimado.
7.9 — Os valores previstos poderão ser alterados, de comum acordo entre a
CONCEDENTE, mediante celebração de Termo Aditivo que será devidamente
publicado.
CLÁUSULA OITAVA
DAS PENALIDADES
8.1 — A inobservância pela CONVENIADA de cláusula (s) e/ou obrigação (ões)
constante deste instrumento ou de dever originado de norma legal ou regulamentar
pertinente, ensejará a CONVENIADA, garantindo direito de defesa prévia, aplicação,
em cada caso, das sanções previstas na Lei 8.666/93, em especial as seguintes:
| - Advertência escrita: de acordo com o definido no Regulamento Municipal ou
Estadual de Auditoria:
I| - Multa: de acordo com o Regulamento Municipal ou Estadual de Auditoria; :
crf do
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-600 - Santa Leopoldina - Espirito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/9661-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
148.333,33 | 148.333,33 | 148.333,33
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Ill — Suspensão temporária.
a) Cabe suspensão temporária de encaminhamento do usuário do SUS à
assistência médica hospitalar, ambulatorial, apoio diagnóstico terapêutico, urgência
e emergência por reincidência nas infrações, ou seja, naquelas ações que resultem
em danos pecuniários ao SUS, ou naquelas que infrinjam as normas reguladoras do
SUS de natureza operacional, administrativa ou contratual ou naquelas que levem
prejuízos à assistência à saúde do usuário, devendo ser aplicada na Competência
do Secretário Municipal de Saúde;
b) Cabe suspensão temporária para contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
devendo ser aplicada na competência do Secretário Municipal de Saúde;
IV- Descredenciamento da Conveniada do SUS na forma do disposto neste
instrumento e na Portaria de Contratualização do Ministério da Saúde em vigência.
8 1º — As imposições e sanções previstas nesta cláusula ocorrerá depois de efetiva
inspeção ou auditagem assistencial com notificação a CONVENIADA;
8 2º: Os valores pecuniários relativos ao item Il serão ressarcidos à Secretaria
Municipal de Saúde, através de desconto efetuado em créditos existentes do
faturamento Ambulatorial/Hospitalar do prestador de serviços do SUS, após o envio
do processo de Auditoria ao setor de Orçamento e Finanças com a devida instrução
da aplicação da penalidade devida;
8 3º - Na aplicação das penalidades previstas nos itens |, Il, Ill e IV, a CONVENIADA
poderá interpor recurso administrativo, dirigido a autoridade competente, nos prazos
determinados pelo Regulamento de Auditoria do Sistema
Municipal/Estadual/Federal; Ea
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640,800 - Santa Leopfára - Ea Sri.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27, 465.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
8 4º - Caso a CONVENIADA não atinja pelo menos 50% (cinquenta por cento) das
metas pactuadas por 03 (três) meses consecutivos ou 05 (cinco) meses alternados,
terá seu Convênio e Documento Descritivo, revisados pela Comissão de
Desempenho, ajustando as metas pactuadas e o valor financeiro ao desempenho
da CONVENIADA, por meio de Termo Aditivo, readequando o Documento
Descritivo.
8 5º Caso o percentual de cumprimento das metas for superior a 100% (cem por
cento) por 03 (três) meses consecutivos ou 05 (cinco) meses alternados, será
necessário rever o Documento Descritivo e os valores contratuais pela Comissão de
Acompanhamento do Convênio, mediante aprovação do gestor municipal.
86º - Os valores que compõem este instrumento poderão ser alterados em comum
acordo entre o CONVENENTE e a CONVENIADA, mediante celebração de termo
aditivo e disponibilidade orçamentária.
8 7º - Os valores estipulados no Documento Descritivo 2021 serão reajustados na
mesma época, proporção e índices dos reajustes concedidos pelo Ministério da
Saúde ou Secretaria Municipal de Saúde.
8 8º - O reajuste será celebrado mediante Termo Aditivo simplificado, alterando o
Documento Descritivo, tendo como referência os demais documentos vinculados a
ele.
S 9º - A realização da despesa dos serviços executados por força deste instrumento
contratual correrá à conta da dotação orçamentária consignada no Fundo Municipal
de Saúde, a partir da dotação orçamentária do Ministério da Saúde e da Secretaria
Municipal de Saúde.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640- - Santa Tso - Espírit anto.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.16 .521/000
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
V - No caso de inexecução total ou parcial das metas estabelecidas no Documento
Descritivo e demais cláusulas apresentadas no presente Convênio, serão aplicadas,
no que couber, as penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993, nos termos do seu
art. 116.
CLÁUSULA NONA
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
9.1 - A CONCEDENTE transferirá os recursos previstos na cláusula sétima em favor
da CONVENIADA, em conta bancária indicada por este.
9.2 - Os rendimentos das aplicações financeiras realizadas a partir dos recursos
próprios descritos no Quadro 02 da Cláusula 7.3 do presente instrumento serão
obrigatoriamente destinados ao pagamento de salários do pessoal com vinculo
empregatício, plantonistas, médicos, prestadores de serviços (advogado e contador),
compra de medicamentos, materiais hospitalares, produtos de higiene e limpeza e
despesas bancárias, de acordo com planilha apresentada no Documento Descritivo.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas decorrentes deste CONVÊNIO correrão à conta dos recursos
financeiros da União (Teto Federal de PAB) e do Município constante no Orçamento
do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:
| - Unidade — Fundo Municipal de Saúde.
a) Os recursos necessários por conta do orçamento do Fundo Municipal da
Saúde com a seguinte classificação orçamentária deliberada sobre a dotação
orçamentária:
- 010000010002.1012211282.056 - Cooperação Financeira para a Fundação Médica
“Av, Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640
O - Santa Leopoldjría - Espírito S.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.16 .521/0001-55,
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
o
de Assistência para o Trabalhador Rural de Santa Leop
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
- 33504300000 - Subvenções Sociais (001)
Fonte de Recursos: 12140000
R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais);
b) Os recursos necessários por conta do orçamento do Fundo Municipal da
Saúde com a seguinte classificação orçamentária deliberada sobre a dotação
orçamentária:
- 010000010002.1012211282.056 - Cooperação Financeira para a Fundação Médica
de Assistência para o Trabalhador Rural de Santa Leopoldina.
- 33504300000 - Subvenções Sociais (001)
Fonte de Recursos: 12110000
R$ 889.999,98 (Oitocentos e oitenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais
e noventa e oito centavos).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE
11.1 - Para acompanhamento da execução deste instrumento contratual, o Gestor
Municipal, instituirá a Comissão Permanente de Acompanhamento de Convênio,
composta por:
|- 01 (um) representante da CONCEDENTE;
I- 01 (um) representante da CONVENIADA;
HI — 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde.
10.2 - A Comissão Permanente de Acompanhamento de Convênio deverá reunir-se
uma vez por mês.
8 1º A Comissão de que trata o “caput” monitorará a execução das ações e serviços
de saúde pactuados, conforme estabelece a Portaria 3.410/2013, devendo:
I. Mensurar o cumprimento das metas quali-quantitati a 5:
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 296404500 - Santa coa - Espiyto Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 |
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
q ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Il. Avaliar a capacidade instalada;
WII. Propor readequações das metas pactuadas, dos recursos financeiros e outras
que se fizerem necessárias nas cláusulas contratuais, desde que essas não alterem
seu objeto, bem como propor novos indicadores de avaliação no Documento
Descritivo;
IV. | Acompanhar os indicadores quantitativos;
V. Examinar a qualidade da atenção à saúde dos usuários prestada pelo
estabelecimento hospitalar.
$ 2º A CONVENIADA fica obrigada a fornecer à Comissão de Acompanhamento de
Convênio todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas
finalidades.
83º A existência da Comissão de Acompanhamento de Convênio não impede nem
substitui as atividades próprias do Sistema Municipal de Auditoria e do Controle
Avaliação da Secretaria Municipal/Estadual/Distrito Federal.
$ 4º - A CONVENIADA franqueará livre acesso aos membros da Comissão de
Controle Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde, ou ao servidor
indicado pela CONCEDENTE.
8 5º - A Comissão de Acompanhamento será nomeada através de Decreto publicado
nos termos do artigo 32 da Portaria 3.410/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DAS PROIBIÇÕES
12.1 — Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos pela
CONCEDENTE, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou
representante da CONVENIADA, para:
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29 -000 - Santa Copóia - Espirfto Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 271165.521/0091-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
a) Finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de
emergência;
b) Realização de pagamentos de procedimentos em data anterior ou posterior à sua
vigência;
c) Atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos.
12.2 — Havendo contratação entre a CONVENIADA e terceiros, visando à execução
de serviços vinculados ao objeto deste convênio, tal contratação não induzirá em
solidariedade jurídica a CONCEDENTE, bem como não existirá vínculo funcional ou
empregatício, nem solidariedade às parcelas de obrigações trabalhistas,
contribuições previdenciárias ou assemelhados.
12.3 — É vedada a celebração de outros convênios com o mesmo objeto deste
convênio, exceto para ações complementares.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA VIGÊNCIA
13.1 - O presente Convênio vigorará até 31 de dezembro de 2021.
a) deverá ser firmado outro contrato para garantir a continuidade das ações e
serviços prestados, além desse prazo, se de interesse do gestor do SUS e do
prestador de serviço hospitalar;
b) As metas quali-quantitativas poderão ter alteração antes de 06 (seis) meses de
acordo com a avaliação da Comissão de Acompanhamento.
13.2 — O período de execução do objeto pactuado corresponderá ao prazo de
vigência do Documento Descritivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DAS ALTERAÇÕES
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Sénta Leopoldina Dé,
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNP) 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Ohotmail.com ;
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
á ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
14.1- É obrigatório o aditamento do instrumento quando se fizer necessária a
efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, do prazo de
vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Convênio.
14.2- Os valores previstos neste Convênio poderão ser alterados, de acordo com as
modificações do Documento Descritivo, podendo as metas físicas relacionadas ao
valor fixo do Convênio sofrer variações de 5% para mais ou para menos sem haver
alteração do montante financeiro.
14.3 - O Documento Descritivo, nos primeiros noventa dias de sua vigência, não
poderá sofrer alterações.
14.4 — Se o hospital não atingir pelo menos 50% (cinquenta por cento) das metas
qualitativas ou quantitativas pactuadas por 03 (três) meses consecutivos ou 05
(cinco) meses alternados terá o instrumento de contratualização e o Documento
Descritivo revisados, ajustando para baixo as metas e o valor dos recursos a serem
repassados, de acordo com a produção do hospital, mediante aprovação do gestor.
14.5 — Se o hospital apresentar percentual acumulado de cumprimento de metas
superior a 100% (cem por cento) por 12 meses consecutivos, terá as metas do
Documento Descritivo e os valores contratuais reavaliados, com vista ao reajuste,
mediante aprovação do gestor e disponibilidade orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
15.1 - Em relação aos valores descritos no Quadro 02 da cláusula 7.3, referente aos
RECURSOS MUNICIPAIS, a CONVENIADA se obriga a encaminhar à
CONCEDENTE os seguintes documentos na execução das ações e serviços de
ad
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 296487000 - Santa a qi - Espirito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27,165.521/0081-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
saúde:
" PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
| — Solicitar mensalmente o pagamento da referida parcela, mediante ofício a
municipalidade, comprovando através da cópia do ofício, que a prestação de contas
anterior, foi apresentada, juntamente com os seguintes documentos:
a) Ofício endereçado ao Gestor de Saúde do Município:
b) Certificado de Entidade de fins filantrópicos (atualizada)
c) Licença Sanitária (atualizada)
d) Certidão Unificada PGFN/SRFB Conjunta (Negativa ou Positiva com Efeitos de
Negativa) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União,
inclusive débitos previdenciários;
e) CNDT Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
f) Certidão de Regularidade referente ao FGTS;
9) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal;
h) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual;
Il - Relatório financeiro mensal das ações e serviços executados, até 45 (quarenta e
cinco) dias após a data que ocorreu o repasse de cada parcela dos recursos,
mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Ofício endereçado ao Gestor de Saúde contendo o número do processo do
Convênio;
b) Relatório da Execução Físico-financeiro
c) Demonstrativo da execução das receitas e despesas, evidenciando os
recursos recebidos em transferência, a contrapartida e os rendimentos auferidos da
aplicação de recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos.
d) Relação dos pagamentos efetuados.
e) Conciliação bancária, mesmo quando o saldo for zero.
f Cópia da documentação comprobatória das despesas realizadas.
9) Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 13.
pi ao
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 Santa Ci Espírito, Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.16 (521/0001
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
Parcela até o último pagamento e conciliação bancária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
h) Ao término do Convênio, deverá ser anexado o comprovante de recolhimento
dos saldos dos recursos não aplicados, inclusive os rendimentos da aplicação
financeira, à conta indicada pela CONCEDENTE.
Parágrafo único: As Notas fiscais de despesa devem conter obrigatoriamente em
seu corpo, o número do Convênio.
15.2 — Em relação aos valores descritos no Quadro 1 da cláusula 7.3, referente a
recursos FEDERAIS, a CONVENIADA deverá encaminhar mensalmente os
seguintes documentos, que enviará a Secretaria de Finanças para pagamento:
a) Ofício endereçado ao Gestor Municipal de Saúde
b) Relatório
15.3 — Em relação as metas qualitativas e quantitativas, a CONVENIADA deverá
encaminhar mensalmente, até o 10º dia útil do mês subsequente, os seguintes
documentos, que enviará a Comissão de acompanhamento para avaliação:
c) Ofício endereçado ao Gestor Municipal de Saúde;
d) Cópia do Plano de trabalho, com a pontuação em branco, que serão
preenchidas no dia das reuniões, principalmente por que há metas que precisam ser
verificadas “In loco”, e assinado pelos membros da Comissão ao final da avaliação.
e) Cópia da documentação comprobatória das informações prestadas, de acordo
com o solicitado no Documento Descritivo.
$ 1º - Caberá a comissão, baseada nas informações recebidas, emitir relatório
mensal, conclusivo, indicando o percentual da parcela que deverá ser repassada a
CONVENIADA, em função do nível de desempenho apurado no período avaliado.
Esse relatório deverá ser emitido a partir do segundo mês vigente do presente
Convênio, considerando o desempenho apurado no primeiro mês e assim
sucessivamente.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 2964
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Ohotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
8 2º - Após emitir relatório, a comissão deverá encaminhar cópia apenas do relatório
solicitando o pagamento da referida parcela com o valor a ser repassado a
CONVENIADA.
8 3º - O repasse está vinculado a solicitação e parecer da Comissão de
Acompanhamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DOS ENCARGOS
16.1 — Todos os ônus financeiros, que a qualquer título — tributários, fiscais,
trabalhistas, administrativos, etc., incidam ou vierem a incidir em decorrência da
execução deste CONVÊNIO, são de responsabilidade exclusiva da CONVENIADA,
competindo-lhe efetuar tais recolhimentos e/ou pagamentos a quem de direito em
épocas próprias.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA
DA RESCISÃO E DENÚNCIA
17.1- O presente instrumento poderá ser denunciado, total ou parcialmente, por
qualquer das partes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, sendo que as atividades conveniadas não poderão, com exceção
para os casos fortuitos ou de força maior, ser reduzidas du interrompidas, nesse
prazo.
17.2 - Havendo infração aos dispositivos na Lei nº 8080/90, ou das normas
regulamentares do Ministério da Saúde ou da Secretaria de Municipal de Saúde, ou
inadimplemento de qualquer condição estabelecida no presente instrumento.
17.3- A parte interessada deverá notificar a outra do não cumprimento da disposição
contratual imediatamente ao detectar o inadimplemento, para que ela, em o
- Santa Leopoldina” Espírito Zanto.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001,55
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
sm PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
E ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ESPACE
Estas
superior a 30 (trinta) dias, cumpra a sua obrigação ou justifique a razão de seu
descumprimento.
17.4- O Conselho Municipal de Saúde deverá ser comunicado quanto à rescisão
deste instrumento, considerando o impacto que esse fato poderá trazer para os
serviços de saúde e à população.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DA EXTINÇÃO
18.1- O presente Convênio extinguir-se-á pela conclusão de seu objeto ou pelo
decurso de seu prazo de vigência, podendo ainda ser extinto por mútuo consenso.
18.2 — O presente Convênio será também extinto pela superveniência de norma
legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DA CONTINUIDADE
19.1 — Na hipótese de paralisação ou ocorrência de outro fato relevante, fica
facultado à CONVENIADA assumir ou transferir a execução do objeto deste
Convênio, de modo a evitar a descontinuidade da execução das ações pactuadas.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA
DO BLOQUEIO E DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
20.1 — A inadimplência por parte da CONVENIADA ou descumprimento das
cláusulas do presente Convênio, autoriza a CONCEDENTE a bloquear recursos
; Santa Leopoldina / Espírito Sa to.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
e/ou a rescindir o Convênio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
20.2 — A liberação das parcelas do Convênio pela CONCEDENTE será suspensa até
a correção das impropriedades, nos casos a seguir especificados:
a) Quando tiver havido comprovação do descumprimento das metas pactuadas;
b) Quando for verificado desvio das finalidades na aplicação dos recursos, atrasos
não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas ou práticas
atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública;
c) Quando for descumprida, pela CONVENIADA, qualquer cláusula ou condição do
presente convênio.
20.3 - Para as situações previstas nesta cláusula décima nona, a CONVENIADA fica
obrigada a restituir eventual saldo de recursos, inclusive os provenientes de receitas
obtidas em aplicações financeiras, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta)
dias, contado da data da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Convênio.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
DA PUBLICAÇÃO
21.1 — O CONCEDENTE providenciará a publicação de extrato do presente
Convênio no Diário Oficial da União e do Estado do Espírito Santo, de conformidade
com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93 e na forma da
legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
DO FORO
22.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo
para dirimir questões decorrentes da execução do presente Convênio e seus
Aditivos, que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelas partes, nem pelo
Conselho Municipal de Saúde.
+
Edo
E as A
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-600 - Santa Leopo) ina - EspisKO Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.465.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
E, por estarem assim justos e acordados, os partícipes firmam o presente
instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para os devidos efeitos
legais, na presença das testemunhas infra-assinadas.
Santa Leopoldina/ES, de de 2021.
ROMERO 5 a,
PREFEITÓ MUNICIPAL
CEDENTE
SIGRID STUHR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CEDENTE
GENIVALDO POTRATZ
FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA
LEOPOLDINA/ES
CONVENIADA
Testemunhas:
1º) RN)
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA — CNPJ 27.265.891/0001-64
Plano de Trabalho
Ref.: Julho/21 a
Dezembro/21
Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes Nº. 1000 — CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
Tele Fax: (027) 3266-1131 — hospitaldesantaleopoldinaQ yahoo.com.br
FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA — CNPJ 27.265.891/0001-64
[ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE:
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA
FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR
CNPJ
27.265.891/0001-64
ENDEREÇO
LADEIRA VEREADORA ROSALINA RIBEIRO NUNES Nº1000- CENTRO
CIDADE: UF CEP DDDITELEFONE |FAX
SANTA LEOPOLDINA |ES 29.640.000 |(27) 3266-1131 (27) 3266-1131
CONTA CORRENTE |BANCO AGÊNCIA [PRAÇA DE PAGAMENTO
7268-0 BANCO DO BRASIL |1300-5 SANTA LEOPOLDINA
NONE DO RESPONSÁVEL TRG CPF
GENIVALDO POTRATZ 435.752-ES |576.970.197-87
ENDEREÇO: [CEP
RUA REGINALDO TERRA, CENTRO, SANTA LEOPOLDINAES. 29.640-000
E-MAIL DO PROPONENTE
Não Possui
E-MAIL DO RESPONSAVEL
hospitaldesantaleopoldinaDyahoo.com.br
1. Objeto
O presente instrumento tem por objetivo integrar a CONVENIADA no sistema
Único de Saúde - SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e
hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção
integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual o
HOSPITAL está inserido, considerando a internação hospitalar, inclusive
atenção às urgências e emergências, incluindo apoio diagnostico e terapêutico
e repasse de recursos destinados ao pagamento de pessoal com vínculo
empregatício, plantonistas médicos, enfermeiros, farmacêutico, auxiliares de
enfermagem, técnico de enfermagem, administrativos, auxiliares de serviços
gerais, prestadores de serviços e prestadores de serviços médicos, encargos
previdenciários = INSS, PIS, FGTS, férias, décimo terceiro, Imposto de Renda
retido na Fonte (IRRF), Compra de medicamentos e materiais hospitalares.
o nai
Cn
RT a ai a
Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes Nº. 1000 — CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo
Tele Fax: (027) 3266-1131 — hospitaldesantaleopoldina(Byahoo.com.br
FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA — CNPJ 27.265.891/0001-64
No documento contém as características gerais dos serviços e atividades
desenvolvidas pelo CONTRATADO, os compromissos assistenciais com os
respectivos quantitativos, as metas gerenciais e de qualidade da assistência e
de educação permanente, que são objetos de pactuação deste instrumento
contratual.
2. Justificativa
A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina,
inscrita sob o CNES nº2599899, é uma entidade filantrópica, de direito privado,
reconhecida como Utilidade Pública Municipal, Estadual e Federal devido aos
relevantes serviços prestados, mantenedora do Hospital Nossa Senhora da
Penha. Possui uma área construída de 812,037 m? em um pavimento. Mantêm
seu perfil assistencial oferecendo atendimento na área de clínica médica pronto
socorro, atendendo as pessoas em confronto com emoções e incertezas nos
momentos mais críticos da existência humana: nascimento, sofrimento
profundo, risco de vida, dor, doença, cura, qualidade de vida. Por essas razões,
o hospital é um edifício que exige grandes investimentos para construção e
compra de equipamentos; e exige investimentos proporcionalmente maiores,
durante sua vida útil, para o custeio operacional, possuindo 25 leitos de
internação, sendo todos destinados ao Sistema Único de Saúde — SUS.
Vale ressaltar que a Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, desde a
data de 05/05/1990, ou seja, há 28 (vinte e oito) anos, em seu Art. 181, já
garante a parceria entre a FMATRSL e o Município no que diz respeito a
contribuição com recursos humanos e financeiros em favor do Hospital Nossa
Senhora da Penha. O que está comprovado que sem tal ajuda, já estaríamos
fechados.
Convém ressaltar que os maiores beneficiados será a população
leopoldinense, uma vez que mais de 90% da população e dependente do
atendimento do Sistema Único de Saúde — SUS que a Fundação oferece.
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FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA — CNPJ 27.265.891/0001-64
3. Caracterização Geral dos Serviços e Atividades Pactuadas e
Contratadas
O CONTRATADO, conforme previsto pelo Art. 45 da Lei 8.080/90, garantirá
acesso aos serviços pactuados de forma regular e contínua, segundo a
programação específica para cada uma de suas áreas de atuação, em
consonância com a proposta organizacional da saúde para o município e
região.
As modificações na programação de que trata este Plano de Trabalho, tanto
para a inclusão, quanto para a interrupção de ações e serviços pactuados,
deverão ser aprovadas na Comissão de Acompanhamento do Contrato,
prevista pelas Portarias Nº 1.721/GM de 21 de setembro de 2005, Nº
635/SAS/MS de 10 de novembro de 2005 e
Nº3.123/SAS/GM de 07 de dezembro de 2006. Tais ações e serviços deverão
ser incorporados a este plano, e, portanto, ao contrato, sob a forma de termo
aditivo.
Para o período de que trata este Plano de Trabalho o CONTRATADO
compromete-se a manter a oferta dos leitos para atendimento aos casos de
urgência e emergência e a população a ele referenciada pelos mecanismos
pactuados nas instâncias de regulação.
O CONTRATADO se compromete, ainda, por meio do seu corpo técnico, a
elaborar, conjuntamente com a SMS/SES, as diretrizes clínicas e orientadoras
dos protocolos específicos a cada situação clínica demandada/ofertada,
conforme previsto pela Portarias Nº 1.721/GM de 21 de setembro de 2005, Nº
635/SAS/MS de 10 de novembro de 2005 e Nº 3.123/SAS/GM de 07 de
dezembro de 2006 em conformidade com a proposta prioritária da atuação do
hospital na rede assistencial loco-regional de reforçar seu compromisso com a
consolidação e hierarquização de ações de saúde.
Responsabilizar-se-á pelo cuidado de saúde, em linhas progressivas de
complexidade tecnológica. Estarão previstos, no processo de elaboração de
tais protocolos clínicos, os critérios de avaliação e de validação, com vistas à
implantação dos mesmos em nível loco-regional.
A elaboração dos protocolos envolve esforços plurinstitucional, incluindo
estudos, pesquisas e ações de educação continuada, configurando-se numa
atividade cujas metas e resultados são de médio e longo prazo. Desta forma, o
CONTRATADO se compromete a desencadear o processo, disponibilizando,
inicialmente, a SMS e a SES as rotinas dos serviços ofertados, sob designação
de protocolos de acesso, otimizando o fluxo dos encaminhamentos a ele
referenciado.
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Tele Fax: (027) 3266-1131 — hospitaldesantaleopoldinaGyahoo.com.br
FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA — CNPJ 27.265.891/0001-64
O CONTRATADO também se compromete a desenvolver seus serviços de
forma humanizada, buscando sempre desenvolver ações centradas nos
usuários e em seus familiares, incorporando as diretrizes propostas pela
Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde, bem como as
definidas nas Portarias que regulamentam este instrumento.
A seguir serão descritos os aspectos específicos e referentes a cada área de
atuação prevista neste Plano de Trabalho.
5. RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Especificação: Recursos Próprios
Unidade de Medida: MENSAL Quantidade: 06
Valor Mensal: R$ 148.333,33 | Início: Término previsto:
Valor global: R$ 889.999,98 01/07/2021 31/12/2021
Município: Santa Leopoldina UF: E.S CEP: 29640-000
Endereço: Avenida Prefeito Hélio Rocha - Santa Leopoldina - ES
5.1 PLANO DE APLICAÇÃO RECURSO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
TEM | NATUREZA DA DESPESA Mensal Valor total
(Julho a
Dez/2021)
Incentivo para custeio de 100%
dos serviços executados no
Pronto Atendimento (atenção as
urgência e emergências, atenção
1 ambulatorial incluindo apoio
diagnóstico e terapêutico), para a R$ 148.333,33 li
população de Santa Leopoldina,
usuários do SUS, durante 24
horas todos os dias da semana,
inclusive finais de semana e
| feriados.
Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes Nº. 1000 — CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
Tele Fax: (027) 3266-1131 — hospitaldesantaleopoldina(Dyahoo.com.br
FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA — CNPJ 27.265.891/0001-64
5.2 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 2021
Meta JULHO AGOSTO SETEMBRO | OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
men +
01 | R$ 148.333,33 | R$ 148.333,33 | R$ 148.333,33 | R$ 148.333,33 | R$ 148.333,33 | R$ 148.333,33
6. RECURSO DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE:
Especificação: Recurso Federal
Unidade de Medida: MENSAL Quantidade: 06
Valor Mensal: 4.000,00 e: Início: Término previsto:
Valor global: 24.000,00 01/07/2021 31/05/2022
Município: Santa Leopoldina UF: E.s CEP: 29640-000
Endereço: Avenida Prefeito Hélio Rocha — Santa Leopoldina - ES
6.1 PLANO DE APLICAÇÃO RECURSO DO FUNDO NACIONAL DE SAUDE
RECURSO PAB
TEM | NATUREZA DA DESPESA Mensal VALOR
JULHO A DEZEMBRO
Média Complexidade R$ 4.000,00 R$ 24.000,00
hospitalar — SIH.
Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes Nº, 1000 - CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo o
Tele Fax: (027) 3266-1131 — hospitaldesantaleopoldina(yahoo.com.br
FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA — CNPJ 27.265.891/0001-64
6.2 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO RECURSO DO FUNDO NACIONAL
DE SAUDE
Meta
JULHO AGOSTO SETEMBRO | OUTUBRO NOVEMBRO | DEZEMBRO
01
+
R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 |R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 |R$ 4.000,00 |R$ 4.000,00
[T CÂMARA MUNICIPAL DE |
SANTA LEOPOLDINA
Protocolo nº
Data 02. od Dl
| O
pa
Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes Nº. 1000 — CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
Tele Fax: (027) 3266-1131 — hospitaldesantaleopoldinaQyahoo.com.br
FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR Ã :
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA AR ca
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA — CNPJ 27.265.891/0001-64 Nic:
07. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, para os efeitos e sob as penas da Lei, que
inexistem débitos de qualquer natureza junto a quaisquer órgãos ou Entidades da
Administração Pública Municipal, que impeçam a transferência de recursos oriundos de
dotações consignados no orçamento do município, na forma deste Plano de Trabalho.
Pede deferimento.
Santa Leopoldina-E.S, 01 de junho de 2021. / Ea e,
o ê
VAR e *.
Proponente
08- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Aprovo o presente Plano de Trabalho.
| Sigrid Stuhr
Secratária de Saúde
| PMISL 004/2021
HMA
Concedente
Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes Nº. 1000 — CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
Tele Fax: (027) 3266-1131 — hospitaldesantaleopoldina(Wyahoo.com.br

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