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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO Nº. 027/2018
À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ÂNGELA MARIA SCHULTZ LEPPAUS, LUIZ CARLOS BROEDEL FRANÇA,
LUZINETE DEGASPERI LEPPAUS, MARCOS ADRIANO RAUTA, NELSON
LICHTENHELD, ROBSON JOSÉ SILLER, ROMI CARLOS FACCO MULLER, SERGIO
ANGELI LAGO e VALDEMIRO BARTH, na condição de Vereadores da Câmara Municipal
de Santa Leopoldina/ES, com base no artigo 168, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de
Leis, vêm requerer seja expedido ofício ao Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt
Coutinho, solicitando providências imediatas com a finalidade aplicar o reajuste do piso salarial
para os professores da rede municipal de ensino, equiparando-o ao piso nacional, o qual não vem
sendo observado desde 2016.
- amara Municipal wc
Santa Leopoldina
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Santa Leopoldina/ES, 08 de maio de 2018.
ÂNGELA MARIA SCHULTZ LEPPAUS LUIZ CARLOS BROEDEL FRANÇA
Vereadora — PPS Vereador — PMN
MARCOS RIANO RAUTA
Vereador - PSDB
(continua...)
Av. Presidente Vargas, 1606 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / 3266-1064 - E-mail: camaraQDsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação do Requerimento nº 027/2018)
ROBSON JOSÉ SILLER
Vereador >SD Vereador —
Mim sh Zago sui
ROMI CARLOS FACCO MULLER SER LI LAGO
Vereador — PP ereador — PDT
A QU
Vereador — PP
JUSTIFICATIVA:
Na qualidade de fiscalizadores e no uso do pleno exercício do controle externo em face dos
agentes do Executivo Municipal, por força do artigo 60 da Lei Orgânica do Município e artigo 31
da Constituição Federal, cumpre aos Parlamentares locais averiguar, também, quanto ao efetivo
cumprimento da legislação em vigor por parte da Administração Pública, sob pena de
descumprimento ao princípio da legalidade, nos termos do artigo 37 da Carta magna.
Não é nenhuma novidade que o vencimento dos professores da Rede Municipal de Ensino
está defasado desde 2016, cumprindo como medida de urgência a aplicação do reajuste conforme
estabelecido por Lei Federal, equiparando-o ao piso nacional estabelecido pelo Ministério da
Educação.
O piso salarial dos docentes é reajustado anualmente, seguindo as regras da Lei
11.738/2008, a chamada Lei do Piso, que define o mínimo a ser pago aos profissionais em início
de carreira, com formação de nível médio e carga horária de até 40 horas semanais.
Desse modo, o Município de Santa Leopoldina não deve se furtar quanto ao atendimento
da norma em referência, pois tal regra, desde de sua regulamentação, passou a ser obrigatória em
todo País.
Av. Presidente Vargas, 1606 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
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