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materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-08-10
EmentaDISPÕE SOBRE PROPOSTA DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO QUANTO A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA – ES.
native_id2575

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-01 Proposição para arquivamento — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVO.
2021-09-01 Proposição encaminhada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA A CIÊNCIA DO PREFEITO.
2021-08-26 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DE RESOLUÇÃO.
2021-08-25 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2021-08-25 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 25/08/2021.
2021-08-24 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2021-08-24 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2021-08-18 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO PARA AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2021-08-18 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 18/08/2021.
2021-08-10 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-25T18:19:02.139254-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2021
DISPÕE SOBRE PROPOSTA DAS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A
ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO QUANTO A CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA - ES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. A elaboração da Proposta Orçamentária do Município alusivamente à Câmara
Municipal de Santa Leopoldina/ES, para o exercício de 2022, sem prejuízo das disposições
contidas na Legislação Federal, obedecerá às seguintes diretrizes:
* Pagamento de pessoal (servidores / vereadores) e encargos sociais;
-« Pagamento relativo à aquisição de materiais de consumo;
* Aquisição de equipamentos e material permanente em geral;
e Pagamento de beneficio devido aos dependentes econômicos dos servidores;
* Cobertura de despesas de alimentação, estada e locomoção de servidores e
vereadores;
* Pagamento de auxilio alimentação para os servidores da Câmara Municipal;
* Pagamento de parcelas indenizatória:
e Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou
jurídica;
* Pagamento de despesas realizadas em exercícios encerrados;
* Despesas com locação e cessão de uso de Softwares;
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Wsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
s Pagamento de Locação de Imóvel
º Treinamento e reciclagem ou curso congênere na área publica dos servidores e
vereadores da Câmara Municipal, mediante celebração do instrumento adequado com
a instituição de ensino contratada;
e Publicação dos atos da Câmara Municipal, edição de documentos e de textos
revisados da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, bem como
legislações especificas e de atos administrativos;
* Reestruturação do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina;
e Manutenção das atividades Administrativas e Legislativas da Câmara Municipal —
Câmara Mantida;
* Modernização operacional da Câmara — Sistema de Informática implantado;
e Realização de Concurso Público;
* Pagamento de despesas judiciais;
* Pagamento de acordos extrajudiciais:
* Pagamento à Associações Diversas.
Art. 2º. O Presidente da Câmara, enviará a presente Resolução ao Poder Executivo
Municipal, a fim de que as metas especificadas no artigo anterior, constem do Projeto de Lei
que venha a dispor sobre as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município
quanto ao próximo exercício, a ser encaminhado ao Poder Legislativo no prazo fixado na Lei
Orgânica Municipal.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário da Câmara Municipal, 10 de agosto de 2021.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Wsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
MESA DIRETORA
LUZINETE DEGASPERI LEPPAUS
Vice-Presidente - PTB
74 PANA Zarco E 4
XY ROMI CARLOS FACCO MULLER
Tesoureiro - PDT
Presidente - PDT
lil
Secretário - PTB
NEL
JUSTIFICATIVA:
As normas financeiras inserem-se no contexto da coexistência dos objetivos que pretendem
atingir, de modo harmonizável. Assim, a despesa deve compatibilizar-se com os objetivos,
prioridades e metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Por conseguinte, sem a conciliação desses elementos não se pode alcançar a filosofia
preconizada pelo modelo constitucional vigente, que é a gestão fiscal responsável.
Nesse sentido, não obstante o silêncio da Lei Orgânica local, à Câmara Municipal cabe fixar
suas diretrizes, a serem incluídas no Projeto da LDO do Município, de iniciativa privativa do
Chefe do Poder Executivo, pois, não há como falar em orçamento anual sem a
compatibilização com as demais leis de caráter orçamentário.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(d)santaleopoldina.es.leg.br

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