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materia nº 20/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-08-25
EmentaCRIA O PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA E REGULAMENTA A CESSÃO DE USO DE SEUS EQUIPAMENTOS NO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA/ES, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
native_id2589

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-08 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2021-09-08 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1755/2021.
2021-09-03 Proposição encaminhada — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2021-09-02 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2021-09-01 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2021-09-01 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 01/09/2021.
2021-08-31 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO.
2021-08-31 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2021-08-25 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO.
2021-08-25 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 25/08/2021.
2021-08-25 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-01T18:00:19.944132-03:00 Aprovado por maioria 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 016/2021
Santa Leopoldina/ES, 25 de agosto de 2021.
Senhor Presidente da Câmara e demais Vereadores,
Tenho elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa
colenda Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que estabelece o PROGRAMA
DE INCLUSÃO DIGITAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA E REGULAMENTA A CESSÃO DE
USO DE SEUS EQUIPAMENTOS no município de Santa Leopoldina/ES, destinado
ao desenvolvimento profissional no âmbito da Secretaria Municipal de Educação
de Santa Leopoldina e dá outras providências.
O presente projeto propõe um programa de inclusão digital na educação básica
e regulamenta a cessão e uso de seus equipamentos, destinado ao
desenvolvimento de práticas pedagógicas, no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação, nos moldes do que estabelece a Lei Federal nº 13.005/2014, que
prevê o Plano Nacional de Educação, com maior ênfase a meta 7, do referido
plano.
Ademais, no âmbito municipal, a Lei Municipal nº 1526/2015 que estabelece o
Plano Municipal de Educação, em sua meta 5 prevê a melhoria da qualidade da
educação e na meta 13, condições necessárias à manutenção do ensino público
de qualidade.
Há necessidade de fomentar o desenvolvimento dos profissionais da educação
do município de Santa Leopoldina, principalmente no momento atual, que
estamos vivendo a pandemia causada pela COVID 19, que fez com que os
processos educacionais fossem reinventados, ou seja, foi necessário
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 2964060 - Santa Leopplálna - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
inicialmente uma suspensão das aulas presenciais e um trabalho remoto e a
retomada em sistema híbrido de ensino.
Logo, considerando que os profissionais da educação necessitam de
ferramentas para o desenvolvimento de suas atividades de forma remota,
sendo necessária a utilização de materiais ou equipamentos específicos para tal
ação, mostra-se necessário o desenvolvimento de metodologias inovadoras para
minimizar os impactos desse novo formato de educação.
Nesse cenário, os Planos Nacional e Municipal de Educação trazem, dentre
outras estratégias: incentivar práticas inovadoras para a aprendizagem,
universalizar o acesso à rede mundial de computadores, instruir em articulação
com os Estados, programa nacional de formação de professores e estabelecer
políticas de estímulo às escolas para melhorarem o desempenho no IDEB.
Face o exposto, solicitamos a adoção dos procedimentos necessários a
apreciação e votação, em regime de urgência, embasados no Art. 49 da Lei
Orgânica deste Município.
Assim sendo, remeto o presente projeto de lei para apreciação e votação por
esta casa de leis, esperando sua acolhida e aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de alta estima e
consideração a Vossa Excelência e aos demais pares dessa Casa de Lei.
[câmara MUNICIPAL DE ta
SANTA LEOPOLDINA
ROMERO LUIZ ENDRIN
Protocolo nº
Prefeito Municip:
Cordialmente,
Protocolisia E dr
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento das técnicas e
acompanhamento das tecnologias e mídias digitais pelos profissionais da
educação para alcançar os objetivos propostos ao novo formato da educação;
Considerando os preceitos assinados por este município - PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, conforme a Lei Municipal nº 1526/2015;
Considerando o Art. 3º, incisos 7º e 9º e Art. 67, inciso 6º da LDB, que visam à
valorização do profissional da educação e à garantia do padrão de qualidade do
ensino;
Considerando o Art. 4º, incisos 5º, 8º e 90, Art. 32, inciso 2º da LDB, que
relatam a necessidade e garantia de acesso a níveis de pesquisa e materiais
didáticos indispensáveis ao desenvolvimento do processo ensino aprendizagem
e do acesso à tecnologia;
Considerando que uma das metas do Planejamento Estratégico da Secretaria
Municipal de Educação é garantir no ensino municipal materiais e equipamentos
necessários ao desenvolvimento da prática pedagógica;
Considerando a necessidade de formalização do processo de cessão e uso dos
equipamentos do programa de inclusão digital na educação básica.
Diante do exposto, encaminho a V. Exã o projeto de Lei, para a criação do
Programa de Inclusão Digital da Educação Básica de Santa Leopoldina.
Cordialmente,
Dr
ROMERO LUÍZ EN GER
Prefeito MunibysorAMARA MUNICIPAL DE |
SANTA LEOPOLDINA
Protocolo nº
Datags or q.
dudias E as
L. q ES) im
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — - Centro — - CEP 29640- -000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165. 521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
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PROJETO DE LEI Nº 070/2021
CRIA O PROGRAMA DE INCLUSÃO
DIGITAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA E
REGULAMENTA A CESSÃO DE USO
DE SEUS EQUIPAMENTOS NO
MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA/ES, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei cria o Programa Inclusão Digital para a Educação Básica e
regulamenta a cessão de uso de equipamentos, com o objetivo de ampliar o
acesso às tecnologias da informação e comunicação aos profissionais do
magistério da rede pública de ensino da educação básica.
Art. 2º. O Programa de Inclusão Digital para a Educação Básica será gerido
pela Secretaria Municipal de Educação.
8 1º. Caberá à Secretaria Municipal de Educação implementar as ações do
programa, de acordo com sua respectiva competência.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640- 000 - Sáfita ps e Sant
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165. 521/
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8 2º, Fica permitido à cessão de uso de equipamentos de informática aos
servidores efetivos e contratados por designação temporária que atuam como
profissionais do magistério de acordo com o Art. 1º, parágrafo único da Lei
Municipal nº 1342/2010, em efetivo exercício de suas funções para utilização no
planejamento e projetos na área da educação.
8 3º, Os equipamentos adquiridos pelo Município de Santa Leopoldina ficarão
sob responsabilidade dos profissionais do magistério pelo período de duração do
Programa.
8 4º, Ao término do Programa criado por esta lei, ou caso o servidor efetivo se
afaste por licença sem vencimento ou se aposente antes desse prazo, o mesmo
terá que fazer a devolução do equipamento à chefia imediata em perfeito
estado de funcionamento.
8 5º. Havendo o término do prazo de vigência do contrato de designação
temporária ou a rescisão contratual durante o período de duração do programa
criado por esta lei, o servidor contratado deverá devolver o equipamento à
chefia imediata em perfeito estado de funcionamento.
Art. 3º. São objetivos do Programa de Inclusão Digital na Educação Básica:
a) Oferecer oportunidade de acesso a novas tecnologias de informática e a
cursos de capacitação nestas ferramentas;
b) Promover a valorização dos profissionais da educação e à garantia dos
padrões de qualidade do ensino;
c) Estabelecer parâmetros e critérios de escolha dos beneficiários do programa;
d) Incentivar e aprimorar novas práticas em tecnologias digitais e promover um
maior desenvolvimento e aprendizado.
DOS EQUIPAMENTOS DO PROGRAMA
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - É Ed
001-
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/ jo)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 4º. Será adquirido o seguinte equipamento neste programa:
I. Notebooks.
8 1º. A quantidade dos equipamentos descritos no Caput deste artigo será
definida conforme a necessidade e quantitativos de beneficiários selecionados
na rede de ensino, de forma que, poderão ser adquiridos separadamente,
prioritariamente e de acordo com a disponibilidade financeira da prefeitura.
8 2º. O executivo municipal procederá à aquisição dos equipamentos constantes
deste programa e os recursos para cobertura do disposto neste artigo serão
provenientes de dotação específica, consignados no orçamento vigente,
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, Quota do Salário Educação -
QESE, Fundo de Desenvolvimento da Educação - FUNDEB 30%, de parcerias ou
transferências diretas do Governo Federal.
8 3º. Os equipamentos cedidos utilizarão o sistema operacional que vier
instalado e/ou a plataforma e programas gratuitos, podendo a qualquer
momento a Secretaria Municipal de Educação instalar novo sistema operacional.
8 4º. Fica vedado a instalação de softwares proprietários ou qualquer conteúdo
protegido por direitos autorais.
DA RESPONSABILIDADE PELO USO
Art. 5º. Os beneficiários ficarão responsáveis pela:
I. Utilização, conservação e manutenção dos equipamentos.
IH. Assinar um termo de compromisso onde assumem a responsabilidade pela
cessão de uso dos equipamentos.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Saftá Leopoldina Fe apto sio, 7
3
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0061-5
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8 1º, Ao assinar o termo de compromisso responsabilizar-se-ão pelo uso e
conservação dos equipamentos, bem como, pela devolução do mesmo no prazo
e condições estabelecidas no termo.
DOS CRITÉRIOS DE CESSÃO
Art. 6º. Os beneficiários serão os profissionais da educação da rede municipal.
Art. 7º. São considerados como requisitos para participação e continuidade no
programa:
I. Ser efetivo ou contratado por designação temporária na rede municipal de
ensino:
a) Estar em exercício nas funções do magistério conforme disposto no Art. 10,
81º,
81º, No caso dos professores e pedagogos contratados por tempo determinado
somente será permitida a cessão de uso temporária.
DO PATRIMÔNIO
Art. 8º. Os equipamentos adquiridos serão adicionados ao patrimônio da
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina e cedidos aos beneficiários através do
Termo de Cessão de Uso.
Parágrafo único: Os equipamentos cedidos para uso temporário deverão ser
criteriosamente acompanhados pelo chefe imediato quanto ao seu uso correto e
condição de devolução dos mesmos.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-0002%anta RE é
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 9º, Os casos não previstos nesta lei poderão ser tratados por meio de
Decreto emitido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, de de 2021.
LL.
ROMERO LUIZ ENDR
/ tur ER
PREFE MUN AL
1ARA MUNICIPAL DE |
ANTA LEOPOLDINA
Protocolo nº.
Daa 25 or QN
jo ( B) ) SN
| 1 Srotocolista 17]
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55

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