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materia nº 20/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 20 / 2018
Date 2018-05-02
EmentaOs Vereadores ROBSON JOSÉ SILLER – MDB e LUZINETE DEGASPERI LEPPAUS - PMN, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICAM ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, a instituição, em nosso Município, do Programa de Incentivo à regularização Fiscal com a Fazenda Pública de nosso Município, servindo como parâmetro o modelo de Lei nº 9.113 (anexo).
native_id259

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-10 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2018-05-10 Proposição encaminhada — ENCAMINHO OFICIO A PREFEITO MUNICIAPAL VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
2018-05-09 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA EMISSÃO DE OFÍCIO
2018-05-02 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA 09/05/2018.
2018-05-02 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:14:27.372253-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 020/2018
Os Vereadores ROBSON JOSÉ SILLER - MDB e LUZINETE DEGASPERI
LEPPAUS - PMN, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICAM ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr.
Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, a instituição, em nosso Município, do Programa de
Incentivo à regularização Fiscal com a Fazenda Pública de nosso Município, servindo
como parâmetro o modelo de Lei nº 9.113 (anexo). -âmara Municipal de
Santa Leopoldina
Plenário da Câmara Municipal, 02 de maio de 2018. , APROVADO
Vereador —- MDB Vereadora - PMN
Autor da Indicação Autora da Indicação
JUSTIFICATIVA
A Legislação Tributária local necessita ser atualizada, especialmente no que sc refere
às disposições da Lei Municipal nº 703/90 de 07 de novembro de 1990, do Código Tributário
Municipal, com o intuito de oferecer alternativas ao contribuinte para quitação de débitos
tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa.
Com a edição de um novo regulamento relativo ao tema, decerto, além de possibilitar
a regularização do cadastro dos devedores dos tributos municipais, também deverá resultar no
aumento da arrecadação própria do Município, sobretudo diante das dificuldades atuais.
Assim, tendo em vista a legitimidade privativa do Chefe do Poder Executivo quanto à
iniciativa da matéria em questão, cumpre a este Parlamento sugerir sua apresentação por meio
da presente indicação.
Av. Presidente Vargas, 1606 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / 3266-1064 - E-mail: camara(dsantaleopoldina.es.leg.br

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