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materia nº 101/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 101 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaO Vereador JEFFERSON RODRIGUES - PDT, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, a necessidade de realizar serviços objetivando a reforma da ponte de madeira (pranchão) localizada na Comunidade de Rio Bonito, próximo as residências dos senhores Severino Barth e Raulino Miranda, neste Município, conforme fotos anexas.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-03 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO.
2021-09-03 Proposição encaminhada — ENCAMINHO OFICIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2021-09-01 Proposição aprovada — PROPOSIÇAO ENCAMINHADA PARA EMISSÃO DE OFÍCIO.
2021-09-01 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA 01/09/2021.
2021-08-31 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-01T18:16:59.875111-03:00 Aprovado por maioria 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 101/2021
O Vereador JEFFERSON RODRIGUES - PDT, com fundamento no artigo 164, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao
Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, a necessidade de realizar
serviços objetivando a reforma da ponte de madeira (pranchão) localizada na Comunidade de
Rio Bonito, próximo às residências dos senhores Severino Barth e Raulino Miranda, neste
Município, conforme fotos anexas.
Santa Leopoldina/ES, 31 de agosto de 2021.
icipal de
Câmara Municipa
eopoldina
Vereador - PDT
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA
Sobre a ponte referida trafegam diariamente automóveis e transitam pedestres, além
dos veículos pesados que realizam o escoamento da produção agrícola daquela região.
Atualmente essa passagem se encontra em péssimas condições, oferecendo sério
perigo aos condutores, produtores e demais cidadãos.
Assim, se faz necessária a restauração ou substituição dos pranchões, reduzindo, com
isso, os riscos provenientes de tal situação.
Do exposto, pugnando pelo apoio dos demais Membros deste Legislativo, espera-se a
aprovação da presente indicação.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Wsantaleopoldina.es.leg.br

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