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materia nº 21/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2017
Date 2017-05-03
EmentaDENOMINA RUA JOSÉ VIEIRA
native_id26

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-19 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2017-06-19 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1608/2017.
2017-06-13 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2017-06-13 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2017-06-12 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2017-06-09 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 12/06/2017.
2017-06-09 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES.
2017-06-05 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA AS COMISSÕES.
2017-06-02 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 05/06/2017.
2017-05-03 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:14:27.372253-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T16:14:27.372253-03:00 Lido em Plenário 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEINº. 021/2017
DENOMINA “RUA JOSÉ VIEIRA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica denominada de “RUA JOSÉ VIEIRA” o trecho compreendido entre a
Praça 25 de Março próxima à Igreja Sagrada Família até o acesso a Porteira da Propriedade
da Família Vieira, neste município.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) dias, providenciará
placas indicativas para acesso à via pública referida no artigo 1º desta Lei, bem como
comunicará à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, EDP/Escelsa, Cesan, e outros
órgãos e entidades para fins de atualização de cadastro.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 03 de maio 2017.
VEREADOR - PMDB
Autor do Projeto
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camaraQDcamarasantaleopoldina.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem amparo no artigo 2º das Disposições Finais e Transitórias da
Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, e visa prestar homenagem póstuma ao Sr.
José Vieira, que nasceu no dia 18 de março de 1916 em Duas Bocas município de
Cariacica, que logo após o seu casamento, passou a morar na localidade de Boqueirão dos
Santilhos.
Em 1959 fixou residência no centro de Santa Leopoldina. Com sua esposa Dona Idalia
Facco Vieira teve dozes filhos, comprou o terreno do Senhor Florêncio Kruger, depois do
falecimento de sua esposa aos 42 anos, e então teve que criar e educar os seus filhos, com
muita dificuldade e empenho.
O caminho que dá acesso ao sítio só se passava a pé, ou montando a burro, foi o José
Vieira que abriu com seus próprios recursos e faleceu no dia 27 de setembro de 2005
deixando um legado marcado por muito trabalho, honestidade e bons valores
Assim, é justa e merecedora de aprovação plenária.
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dcamarasantaleopoldina.es.gov.br

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