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materia nº 22/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-09-08
EmentaALTERA O ARTIGO 223 DA LEI MUNICIPAL Nº 735/91 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA LEOPOLDINA.
native_id2600

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-10 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2021-11-04 Proposição encaminhada — Para conhecimento de V. Exª. Vimos informar que o Veto total ao Projeto de Lei nº 022/2021 foi aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária do dia 03 de novembro de 2021, que altera o artigo 223 da Lei Municipal nº 735/91, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santa Leopoldina.
2021-11-03 Veto total aprovado — ENCAMINHO O VETO TOTAL APROVADO PARA EMISSÃO DE OFÍCIO.
2021-11-03 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO O VETO TOTAL DO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA 03/11/2021.
2021-10-28 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS AO VETO TOTAL DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2021-10-20 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2021-10-20 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 20/10/2021.
2021-10-06 Veto Total — RECEBIDO OF. GP Nº. 329/2021 COM O VETO TOTAL DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2021-09-23 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2021-09-23 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2021-09-16 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2021-09-14 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 15/09/2021.
2021-09-14 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2021-09-08 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO PARA A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2021-09-08 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA E SESSÃO DO DIA 08/09/2021.
2021-09-08 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-04T08:11:49.839456-03:00 Aprovado por maioria 8 0 0
2021-09-22T18:17:10.994547-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 022/2021.
Altera o artigo 223 da Lei Municipal nº
735/91 que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Santa
Leopoldina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º. O artigo 223 da Lei Municipal nº 735/1991 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 223 - Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-
paternidade de 10 (dez) dias consecutivos.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 08 de setembro de 2021.
“EFFERSON RODRIGUES
Vereador — PDT
Autor do Projeto
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a)santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
JUSTIFICATIVA:
Este Projeto de Lei propõe ampliar o período de vigência da licença-paternidade, aos
servidores públicos municipais para 10 (dez) dias.
Na sociedade contemporânea está consumada a inserção no mercado de trabalho tanto de
homens como de mulheres. Mesmo assim, a divisão das responsabilidades domésticas,
do cuidado e da educação dos filhos é, muitas vezes, feita desigualmente, com sobrecarga
para a mulher. A legislação deve atuar para diminuir essa desigualdade.
Nos primeiros dias de vida da criança, o acompanhamento permanente dos pais traz
ganhos inegáveis para a saúde e o desenvolvimento cognitivo da mesma. Considerando,
ainda, o estado puerperal da mulher, é também a fase em que a participação do homem
nas tarefas domésticas se faz ainda mais necessária .
Parte expressiva dos países do mundo têm períodos superiores previstos em lei. No Brasil,
em Âmbito Federal, houve a promulgação de Lei 13.257/2016, que prevê a ampliação
para 10 (dez) dias da licença-paternidade. Já nos municípios, há precedentes em que o
Legislativo teve protagonismo na aprovação da ampliação da licença-paternidade.
Diante do exposto, contamos, portanto, com o indispensável apoio de nossos nobres pares
para a aprovação desta importante propositura.
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