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materia nº 27/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2021
Date 2021-09-24
EmentaREVOGA "IN TOTUM" A LEI N.º 1.723/2020.
native_id2619

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-07 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2023-03-07 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1841/2023.
2023-03-06 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2023-03-02 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2023-03-01 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2023-03-01 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA.
2023-02-27 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS
2021-09-30 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO PARA A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2021-09-29 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 29/09/2021.
2021-09-24 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-01T17:28:24.578816-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº. 021/2021
Santa Leopoldina/ES, 24 de setembro de 2021.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Leopoldina,
Estado do Espírito Santo.
Senhor Presidente,
Vimos por meio desta, encaminhar o Projeto de Lei visando revogar a Lei n.º
1.723/2020, que autoriza o Poder Executivo a conceder indenização de transporte
ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias.
O Projeto, ora proposto, busca dar cumprimento a Notificação Recomendatória n.º
003/2021 do Ministério Público de Contas do Estado do Espírito Santo, que
recomenda a imediata revogação da citada norma municipal, por entender que
contraria o artigo 8º, inciso VI, a Lei Complementar nº. 173/2020, que veda a criação
de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de
qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, solicitamos que seja
analisado em REGIME DE URGÊNCIA.
Sendo assim, remetemos o Projeto de Lei para apreciação e aprovação por essa
Augusta Casa de Leis.
MARA MUNICIPAL DE
SANTA LEOPOLDINA
Proto Io nº AE El A
— 7 ROMERO ad
Im CÁNIOS da valiosa des de V.Exa. e demais Vereadores, desde já agradecemos.
º ax - BB nt Prefeito Municipal
tuo ue Aeee
paia ia Meeelo |
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.QOhotmail.com
,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Nobres Edis,
Em acatamento a Notificação Recomendatória n.º 003/2021 do Ministério
Público de Contas do Estado do Espírito Santo, encaminhamos o presente Projeto
de Lei visando a revogação da Lei n.º 1.723/2020, que autoriza o Poder Executivo a
conceder indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente
de Combate às Endemias.
O Ministério Público de Contas entende que tal norma municipal contraria o
artigo 8º, inciso VI, a Lei Complementar nº. 173/2020, que veda a criação de
auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de
qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório.
Informamos que até a presente data não foi realizado nenhum pagamento
com base na citada lei, justamente pelas restrições impostas pela lei federal.
Por fim, acreditando ter feito as sucintas e necessárias considerações,
submeto o presente para análise e votação nos moldes do Regimento Interno dessa
Casa de Leis, rogando aos Ilustres Edis que o aprovem.
Prefeitó Municipál
Cordialmente,
[CÂMARA MUNICIPAL DE]
SANTA LEOPOLDINA
Protocolo nº Ê
ro ia 54) La bo
L. Protocolista ]
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
o PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
É ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEIN.º 09 L12021
REVOGA “IN TOTUM” A LEI N.º
1.723/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica revogada a Lei n.º 1.723/2020, de 06 de julho de 2020, que autoriza o
Poder Executivo a conceder indenização de transporte ao Agente Comunitário de
Saúde e ao Agente de Combate às Endemias.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, de setembro de 2021.
AEE ban!
Prefeito Municipal
[T CÂMARA MUNICIPAL DE” |
SANTA LEOPOLDINA
Protocolo nº
NONE =) 4 Persalis
L Protocolista A
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Ohotmail.com

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