; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº. 021/2021
Santa Leopoldina/ES, 24 de setembro de 2021.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Leopoldina,
Estado do Espírito Santo.
Senhor Presidente,
Vimos por meio desta, encaminhar o Projeto de Lei visando revogar a Lei n.º
1.723/2020, que autoriza o Poder Executivo a conceder indenização de transporte
ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias.
O Projeto, ora proposto, busca dar cumprimento a Notificação Recomendatória n.º
003/2021 do Ministério Público de Contas do Estado do Espírito Santo, que
recomenda a imediata revogação da citada norma municipal, por entender que
contraria o artigo 8º, inciso VI, a Lei Complementar nº. 173/2020, que veda a criação
de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de
qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, solicitamos que seja
analisado em REGIME DE URGÊNCIA.
Sendo assim, remetemos o Projeto de Lei para apreciação e aprovação por essa
Augusta Casa de Leis.
MARA MUNICIPAL DE
SANTA LEOPOLDINA
Proto Io nº AE El A
— 7 ROMERO ad
Im CÁNIOS da valiosa des de V.Exa. e demais Vereadores, desde já agradecemos.
º ax - BB nt Prefeito Municipal
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Nobres Edis,
Em acatamento a Notificação Recomendatória n.º 003/2021 do Ministério
Público de Contas do Estado do Espírito Santo, encaminhamos o presente Projeto
de Lei visando a revogação da Lei n.º 1.723/2020, que autoriza o Poder Executivo a
conceder indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente
de Combate às Endemias.
O Ministério Público de Contas entende que tal norma municipal contraria o
artigo 8º, inciso VI, a Lei Complementar nº. 173/2020, que veda a criação de
auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de
qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório.
Informamos que até a presente data não foi realizado nenhum pagamento
com base na citada lei, justamente pelas restrições impostas pela lei federal.
Por fim, acreditando ter feito as sucintas e necessárias considerações,
submeto o presente para análise e votação nos moldes do Regimento Interno dessa
Casa de Leis, rogando aos Ilustres Edis que o aprovem.
Prefeitó Municipál
Cordialmente,
[CÂMARA MUNICIPAL DE]
SANTA LEOPOLDINA
Protocolo nº Ê
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L. Protocolista ]
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o PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
É ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEIN.º 09 L12021
REVOGA “IN TOTUM” A LEI N.º
1.723/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica revogada a Lei n.º 1.723/2020, de 06 de julho de 2020, que autoriza o
Poder Executivo a conceder indenização de transporte ao Agente Comunitário de
Saúde e ao Agente de Combate às Endemias.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, de setembro de 2021.
AEE ban!
Prefeito Municipal
[T CÂMARA MUNICIPAL DE” |
SANTA LEOPOLDINA
Protocolo nº
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L Protocolista A
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