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materia nº 29/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-09-29
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2022 A 2025.
native_id2624

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-13 Proposição para arquivamento — PROPOSIÇÃO PARA ARQUIVO.
2021-12-03 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2021-12-02 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2021-12-02 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA A RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2021-12-01 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 01/12/21.
2021-11-16 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE DEFESA DO MEIIO AMBIENTE E DO CONSUMIDOR.
2021-11-16 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE AGRICULTURA.
2021-11-16 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
2021-11-16 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO.
2021-11-16 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2021-11-16 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2021-10-07 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA AS COMISSÕES DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS; EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO; SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; AGRICULTURA; DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO CONSUMIDOR.
2021-10-06 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 06/10/2021.
2021-09-29 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-01T17:45:50.846370-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 022/2021 de 30 de setembro de 2021.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO DE 2022 A
2025, contendo o Plano Plurianual de investimento, com seus anexos da Prefeitura
Municipal de Santa Leopoldina, da Câmara Municipal, do Fundo Municipal de Saúde
e do Instituto de Previdência de Santa Leopoldina.
Na expectativa da aprovação do respectivo Projeto de Lei, apresentamos a V. Exa. e
aos Ilustres Vereadores Leopoldinenses, os nossos votos de elevado apreço e
distinta consideração.
[CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA LEOPOLDINA
Protocolo nº
Atenciosamente,
ya Pee R
Prefeito Municipal
Data do. oq au
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone: (27) 3266-1016 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail: financas QOsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
De acordo com os Incisos X e XXIX, do Art. 79 da Lei Orgânica do Município de
Santa Leopoldina, compete ao Prefeito Municipal propor à Câmara Municipal o
projeto de Lei relativo ao Plano Plurianual até o dia 30 de setembro de cada ano.
O Plano Plurianual de Investimentos tem singular importância, pois é por meio dele
que o Município irá programar ações futuras em benefício da sociedade. O referido
instrumento de planejamento tem como objetivo ainda auxiliar nas ações
continuadas entre gestores, tendo em vista que contempla ações de longo prazo, em
que são necessárias várias gestões para o desenvolvimento e consolidações de
projetos e estudos que visem o desenvolvimento social e o bem estar da sociedade.
Atenciosamente,
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“ ROMERO L enDragéeR
Prefeito Municipal /
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone: (27) 3266-1016 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail: financas QOsantaleopoldina.es.gov.br
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 0/0 /2021.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE
GOVERNO DO MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO
DE 2022 A 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Santa
Leopoldina, para o período de 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto
no art. 165, 8 19, da Constituição Federal, na forma do anexo desta Lei.
Art. 2º - O Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando as
seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal:
I - Garantir o direito ao acesso a programas sociais à população de baixa
renda do município, visando uma melhor qualidade de vida;
II - Garantir aos alunos das escolas municipais melhores condições de
ensino, para reduzir o absenteísmo;
II - Criar condições para o desenvolvimento sócio econômico do
Município, inclusive com o objetivo de aumentar o nível de emprego e
melhorar a distribuição de renda;
IV - Realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza
temporária, cíclica ou intermitente, que possam ser debelados ou
erradicados por esse meio;
V — Integrar a área rural e certas áreas periféricas, ainda à margem de
melhoramentos urbanos;
VI - Integrar os programas municipais com os do Estado e os do Governo
Federal;
VII - Intensificar as relações com os Municípios vizinhos, a fim de se dar
solução conjunta a problemas comuns;
Av, Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-006 Santa Leopoldina - a
Telefone: (27) 3266-1016 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail: financasQsantaleopoldina.es.gov.br
| PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 3º - A exclusão ou a alteração de programas constantes desta Lei ou
à inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, por
meio de Projeto de Lei específico.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir
modificações no presente Plano Plurianual, no que respeitar aos objetivos,
às ações e às metas programadas para o período abrangido, nos casos
de:
I - Alterações de indicadores de programas;
II - Inclusão, exclusão ou alteração de ações e respectivas metas,
exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam
aumento nos recursos orçamentários.
Art. 4º - O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal de Vereadores,
até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação do Plano
Plurianual.
Parágrafo Primeiro - O relatório conterá, no mínimo:
I - Avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicos que
embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões
das diferenças verificadas entre os valores previstos e observados;
Il - Demonstrativos, por programa, da execução física e financeira do
exercício anterior e acumulada;
II - Demonstrativo, por programa e para cada indicador, de índice
alcançado ao término do exercício anterior, comparando com o índice final
previsto.
IV - Avaliação por programa, da possibilidade de alcance do índice final
previsto para cada indicador e de cumprimento das metas físicas e da
precisão de custos para cada ação, relacionando, se for o caso, as
medidas corretivas necessárias.
Parágrafo Segundo - Os valores consignados no PPA para programas e
ações são referenciais e não se constitui em limite à Programação das
despesas expressas nas Leis Orçamentárias e nos seus créditos adicionais.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
vigentes a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - a Leopoldina SAD Santa.
Telefone: (27) 3266-1016 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail: financasQsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 30 de setembro de 2021.
pa A
ROMERO LUÍZ ENDRINGER
Prefeito Municip
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone: (27) 3266-1016 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail: financasQsantaleopoldina.es.gov.br

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