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materia nº 123/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 123 / 2021
Date 2021-10-18
EmentaOs Vereadores DEUCIMAR ROMAGNA - PTB, DORGIVAL BATISTA FILHO - PSB, JEFFERSON RODRIGUES - PDT, LUZINETE DEGASPERI LEPPAUS - PTB, NELSON LICHTENHELD - PTB, ROMI CARLOS FACCO MULLER - PDT, ROSIMAR JOSE LAHAS - CIDADANIA, SERGIO ANGELI LAGO - PDT e VALDEMIRO BARTH - PSDB, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICAM ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, no sentido de promover o pagamento de abono aos profissionais/professores da Educação da Rede Municipal de Ensino de Santa Leopoldina.
native_id2636

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-22 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2021-10-22 Proposição encaminhada — ENCAMINHO OFICIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2021-10-20 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA EMISSÃO DE OFÍCIO.
2021-10-20 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA.
2021-10-18 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-21T13:10:50.782862-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 123/2021
Os Vereadores DEUCIMAR ROMAGNA - PTB, DORGIVAL BATISTA FILHO -
PSB, JEFFERSON RODRIGUES - PDT, LUZINETE DEGASPERI LEPPAUS - PTB,
NELSON LICHTENHELD - PTB, ROMI CARLOS FACCO MULLER - PDT,
ROSIMAR JOSE LAHAS - CIDADANIA, SERGIO ANGELI LAGO - PDT e
VALDEMIRO BARTH - PSDB, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICAM ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr.
Romero Luiz Endringer, no sentido de promover o pagamento de abono aos
profissionais/professores da Educação da Rede Municipal de Ensino de Santa Leopoldina.
Plenário da Câmara Municipal, 18 de outubro de 2021.
E ur
/ / VA
DEUCIMAR ROMAGNA DO GIv. ALBAT , HO
Vereador —- PTB Vereador — PSB
Autor da Indicação AR da Indicação
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A icurs
Vereador - PDT Vereadora - PTB
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Autor da Indicação Autora da Indicação
o É adro sia
| ROMI CARLOS FACCO MULLER
Vereador — PTB Vereador — PDT
Autor da Indicação Autor Pa
É (
Ê IMAR JOSE LAFAS SERGI, GELI LAGO
Vereador - CIDADANIA Vereador - PDT
Autor da Indicação Autor da Indicação
Página 1 de 2
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara emb ir ue
A 0 / V/A
VALDEMIRO DARTH
Vereador — PSDB
“Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a referida indicação, visto que é latente a dificuldade do Muni
aplicar o mírimo constitucional de 25% na educação.
esse modo, tendo o Município que executar o orçamento público referente à educação
para cumprir com o limite constitucional, considerando que seu descumprimento poJe acarretar
inclusive na recusa cas contas anuais do Prefeito, a presente indicação, além de buscar a
valorização dos professores e garantir seus direitos, serve para que seja alcarçado o percentual
imínimo-que deve ser utilizado na educação.
Embora o art. 8º, inciso VI, da Lei Complementar nº 173/2020, proíbe a concessão de
abcro até o fim de dezembro de 2021, há entendimento esboçado pelo Tribuna! de Contas de
ES, etravés do Parecer em Consulta TC nº 00029/2021-2-Plenário, de que a benesse é permitida
no caso dos profissionais da educação básica, desde que o «bono seja feito com o objetivo de
curprir a emdgtia constitucional de aplicação miniiga obrigatória de recursos em Educação,
bem como de garantir a aplicação de 70% de recurses co Fundo de Manutenção e
De senvol vimento da Educ ação Básica (FUNDLB) para o pagamento dos proiessores.
io, nos
Resta esclarecer que os profissioncis da educação básica em efetivo exerce
termos do artigo 24 da Lei Federal nº 14.1153/2(20, são os profissicnais previstos ro ertico 51
da Lei ::º 9.394, de 20) Co dezembro de iS74, alérr Gos profssiona” s de psicologia e de ser ruiço
sociai que atendam às necessidades e prioricaces deiinidas pelas políticas de ecrceção, por
meio de equipes multiprofissionais, conforme dispõe o artigo 1º da Lei nº 13.935, de 11 de
cezexbro de 2019.
:
Ássim, espera-se o apoio dos dernais Verega--ces e, consequentemente, o acatamento ca
sciicitação.
Pági ina2 do
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - E Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521. 342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Osantaleopoldina.es.leg.br

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