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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO Nº. 029/2018
À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA — ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
ÂNGELA MARIA SCHULTZ LEPPAUS, LUIZ CARLOS BROEDEL FRANÇA,
LUZINETE DEGASPERI LEPPAUS, MARCOS ADRIANO RAUTA, NELSON
LICHTENHELD, ROBSON JOSÉ SILLER, ROMI CARLOS FACCO MULLER,
SERGIO ANGELI LAGO e VALDEMIRO BARTH, na condição de Vereadores da Câmara
Municipal de Santa Leopoldina/ES, com base no artigo 168, do Regimento Interno desta Casa
de Leis, vêm requerer seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo local solicitação para
adoção de providências imediatas para fins de cumprimento do artigo 185 da Lei Orgânica do
município de Santa Leopoldina, no sentido de garantir transporte para OS professores da rede
municipal de ensino.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Santa Leopoldina/ES, 08 de maio de 2018.
747/4808
ÂNGELA MARIA SCHULTZ LEPPAUS LUIZ CARLOS BROEDEL FRANÇA
ereadora — PPS Vereador — PMN
GRANA MARCOS Aauxo RAUTA
Vereadora — PMN Vereador — PSDB
(continua...)
Av. Presidente Vargas, 1606 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / 3266-1064 - E-mail: camaraGdsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação do Requerimento nº 029/2018)
ladauo
Vereador — MDB
ho A Bares pule
ROMI CARLOS FACCO MULLER
Vereador — PP Vereador — PDT
Alla 7297/44 “amara Municipal de
LDEMIRO BARTH Santa Leopoldina
Vereador — PP APROVADO
a
JUSTIFICATIVA:
O inciso III, do artigo 185, da Lei Orgânica Municipal estabelece que os professores, além dos
alunos, também têm direito ao transporte público municipal, a ser disponibilizado pelo Executivo
Municipal.
Assim, ao se aplicar a regra referida, sem dúvida alguma, o Poder Público dará mais condições
ao direito pleno à educação, conciliado com as diretrizes e bases que o sistema brasileiro
estabelece. Portanto, é preciso garantir ao professor esse benefício, pois não se pode impor a tal
profissional o financiamento com os seus próprios recursos, que já são escassos, haja vista os
longos deslocamentos, em alguns casos, entre as escolas e os locais de residência dos docentes,
principalmente na zona rural.
Av. Presidente Vargas, 1606 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
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