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materia nº 129/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 129 / 2021
Date 2021-11-08
EmentaA Vereadora LUZINETE DEGASPERI LEPPAUS – PTB, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, a necessidade de realizar a construção de uma nova ponte, em substituição à estrutura existente na estrada localizada na Comunidade de Caramuru, área rural, próximo a Capela da Fé, neste município.
native_id2648

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-11 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2021-11-11 Proposição encaminhada — ENCAMINHO OFICIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2021-11-10 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA EMISSÃO DE OFÍCIO.
2021-11-10 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA 10/11/21.
2021-11-08 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-10T17:45:11.109312-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 129/2021
A Vereadora LUZINETE DEGASPERI LEPPAUS — PTB, com fundamento no
artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao
Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, a necessidade de realizar a construção
de uma nova ponte, em substituição à estrutura existente na estrada localizada na Comunidade
de Caramuru, área rural, no trecho próximo à residência do senhor Eugenio Gaede, neste
município.
Plenário da Câmara Municipal, 08 de novembro de 2021.
Câmara Municipal de
Santa Leopokiina
Vereadora — PTB
Autora da Indicação
JUSTIFICATIVA
A ponte referida não se encontra em boas condições, oferecendo sérios riscos àqueles
que a atravessam, razão pela qual se espera do Poder Executivo a adoção de imediatas
medidas a fim de atender o objeto da presente Indicação.
É bom ressaltar, ainda, que o local é bastante utilizado por pedestres e automóveis,
dentre os quais se destacam os veículos do transporte escolar, além dos condutores que
realizam o escoamento da produção agrícola e de rochas daquela região.
Desse modo, a omissão dos responsáveis em relação a tais providências, sem dúvida
alguma, poderá acarretar danos irreparáveis, ou de difícil reparação. Portanto, o serviço
solicitado merece ser analisado em caráter de urgência.
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