4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 009/2018 DE 09 DE MAIO DE 2018.
Prezado Presidente,
Segue em anexo, projeto de Lei visando a autorização desse Legislativo Municipal para
realização e divulgação de campanha de combate a evasão fiscal do ano 2018.
Objetiva o presente projeto o incentivo à emissão de notas fiscais rurais e pagamento de
tributos municipais e da dívida ativa, além do fortalecimento do comércio local, mediante
emissão de cupons de sorteios de prêmios diversos nos meses de julho e dezembro de
2018, em parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas do Município de Santa Leopoldina.
Pede-se que o projeto de lei em questão seja analisado e posto em pauta da forma mais
ágil possível nesta casa de leis, visto que a ação proposta possui tempo limitado para
ocorrer e que cada dia aproveitado nesta campanha representa ações importantes de
combate a evasão fiscal em nosso meio.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores, desde já
agradecemos.
Atenciosamente, Câmara Muni . santa | gopeldina
Protocolo nº — 2 SUS AESA
Data 07 «um t nurs
Protocolista
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VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO a sm Le
PREFEITO MUNICIPAL à ni
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 44 /2018.
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Protocolo nº AUTORIZA A REALIZAÇÃO E
O, mino 57 154)DIVULGAÇÃO DE CAMPANHA DE
Data (À cum cal) COMBATE A EVASÃO FISCAL.
Protocolista
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar
campanha promocional de combate a evasão fiscal do Município de Santa
Leopoldina através do incentivo a emissão de Notas Fiscais e incentivo ao
pagamento dos tributos municipais e da dívida ativa.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a apoiar a Câmara de Dirigentes
Lojistas (CDL) de Santa Leopoldina em premiação específica ao público
relacionado ao comércio, mediante regulamento elaborado em conjunto
com a Prefeitura Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO - A campanha será desenvolvida em 02 (dois)
módulos e sorteios: um para Notas Fiscais de Produtor Rural e
contribuintes de impostos municipais e outro para as demais Notas e
Cupons Fiscais emitidas pelo comércio e prestadores de serviços,
estabelecidos no Município de Santa Leopoldina.
Art. 3º - Para atender ao disposto no artigo 1º fica o Poder Executivo
autorizado a adquirir premiação até o valor total de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), que serão distribuídos aos participantes da campanha, através
de sorteios, conforme dispuser o regulamento da campanha.
Art. 4º - Concorrerão aos prêmios oferecidos pela Prefeitura Municipal o
Produtor Rural, com propriedade cadastrada no Município de Santa
Leopoldina, e os contribuintes de impostos municipais.
8 1º - A distribuição dos cupons poderá ser realizada mediante
atendimento dos itens a seguir:
I - Emissão de nota fiscal de produtor rural;
II - Pagamento do IPTU no ano de 2018
III - Pagamento de dívida ativa;
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IV - Apresentação de Nota Fiscal de Imposto Sobre Serviço - ISS emitidas
no exercício de 2018;
V - Pagamento de Imposto de Transmissão de Bens e Serviços — ITBI.
Art. 5º - Concorrerão aos prêmios oferecidos pela Câmara de Dirigentes
Lojistas de Santa Leopoldina os contribuintes que apresentarem Notas e
Cupons Fiscais de produtos ou serviços adquiridos de empresas sediadas
no Município de Santa Leopoldina e filiados à campanha promovida pela
CDL.
Art. 6º - Os sorteios dos prêmios deverão ser realizados nos meses de
julho e dezembro de 2018 em local público e procedido de ampla
divulgação, cuja data será definida pela comissão organizadora.
Art. 7º - Todos os órgãos que compõe a Administração Pública Municipal
deverão proporcionar os meios e facilidades necessárias para a execução
da campanha.
Art. 8º - O Poder Executivo Municipal expedirá Decreto nomeando
comissão organizadora para elaboração de regulamento.
Art. 9º — Fica o Município de Santa Leopoldina autorizado a promover a
divulgação da campanha em conjunto com a CDL, através de cartazes,
carros de som, veiculação em rádio, cupons de sorteio, e outros materiais
e serviços necessários à ampla divulgação da campanha.
Art. 10º - As despesas resultantes da aplicação da Campanha correrão
por conta de Dotações da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Leopoldina-ES, 09 de maio de 2018.
Q
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
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Camara Municipal de Santa Leopoldina
Protocolo nº
ES Data 09 / UM agf 15:28h
PREFEITURA DE SANTA LEOBOISINA E Qui
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Milla Berger Mulr Pomer Esche
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ASSESSORA PARLAMENTAR
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
A consideração dos senhores Edis.
Considerando que o Município de Santa Leopoldina possui quase 80%
de sua população residente da zona rural e que 90% das propriedades rurais
são de Agricultores Familiares,
Considerando que o Município de Santa Leopoldina é o terceiro maior
produtor de Hortifrutigranjeiros do Estado, maior produtor de gengibre e de
pimentas vermelhas brasileiras do Brasil.
Considerando que o Município de Santa Leopoldina é o maior produtor
de cará, batata-doce e mandioca de mesa e de mudas cítricas de qualidade do
ES.
Considerando que o Município de Santa Leopoldina tem grande
potencialidade de comercialização: o Município se encontra a 40 km do maior
centro consumidor do Estado do ES (Grande Vitória).
Considerando que a agricultura movimenta em torno de 180 milhões de
reais e que a emissão de notas fiscais de produtor até o ano de 2016 girava em
torno de 70 milhões de reais. Ressalta-se que com a Campanha Aqui tem Natal
Premiado, durante o ano de 2017 ocasionou um acréscimo de 16 milhões de
reais nas notas emitidas por produtores rurais de acordo com o NAC.
Considerando que o comércio local é gerador de emprego e renda, além
de arrecadação municipal e que campanhas de incentivo à emissão de notas
fiscais fortalece toda a cadeia produtiva.
O projeto de Lei proposto pela Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
visa o incentivo à emissão de notas fiscais rurais e pagamento de tributos
municipais e da dívida ativa, além do fortalecimento do comércio local,
mediante emissão de cupons de sorteios de prêmios diversos nos meses de
julho e dezembro de 2018, em parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas
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