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materia nº 35/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2021
Date 2021-11-10
EmentaDISPÔE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO-FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
native_id2650

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-26 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2021-11-26 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1767.
2021-11-25 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2021-11-25 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2021-11-25 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA A RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2021-11-24 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 24/11/21.
2021-11-23 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO.
2021-11-23 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2021-11-23 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2021-11-11 Proposição encaminhada — PRESIDENTE: ENCAMINHO PARA AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS / FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS / EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO.
2021-11-10 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 10/11/21.
2021-11-10 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-24T18:31:43.435691-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 027/2021
Santa Leopoldina/ES, 10 de novembro de 2021.
Senhor Presidente da Câmara e demais Vereadores,
Tenho elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação desta
Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que tem por finalidade a concessão de
abono aos servidores ocupantes dos cargos de Professor, em efetivo exercício e
lotados na Secretaria de Municipal de Educação.
A concessão deste abono faz-se necessária considerando que dos valores
recebidos pelo FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica dos Profissionais da Educação), necessariamente 70%, no mínimo, deverão
ser obrigatoriamente destinados para o pagamento da remuneração dos
profissionais do magistério da educação básica em pleno exercício na rede pública.
O abono possui como causa, justamente, a adequação do município frente ao
percentual mínimo de gastos dos recursos do FUNDESB, previstos na Lei Federal nº
14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Considerando que o Ministério da Educação prevê que poderão ser efetuados com
os recursos do FUNDEB, a exemplo da concessão de abonos adotado em caráter
provisório e excepcional, particularmente quando o total da remuneração dos
profissionais do magistério da educação básica não alcança O mínimo de 70% do
FUNDEB.
Considerando o cenário da pandemia da COVID-19, onde tivemos um ano letivo
atípico com o retorno das aulas gradualmente, motivo pelo qual não conseguimos
atingir o percentual de 70% do FUNDEB no pagamento da remuneração dos
profissionais do magistério da educação básica.
Assim sendo, remeto o presente projeto de lei para apreciação e votação por esta
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E ESA
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640+000 - Santa Leopoiifa - Espirito'Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.1 .521/0001-55
E-mail - pmsles.Dhotmail.com
casa de leis, esperando sua acolhida e aprovação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de alta estima e
consideração a Vossa Excelência e aos demais pares dessa Casa de Lei.
Cordialmente,
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Prefeitô Municipal
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[T CÂMARA MUNICIPAL
SANTA LEOPOLDINA
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LL. o Protocolista —
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
" PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Í ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de concessão de abono, excepcionalmente, aos
servidores ocupantes do cargo de Professor, em efetivo exercício e lotados na
Secretaria de Municipal de Educação;
Tendo por base a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que
regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
Considerando que o Art. 26 da Lei Federal nº 14.113 estabelece o percentual para
pagamento em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação
básica em efetivo exercicio, que não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento)
dos recursos anuais totais do Fundo;
Considerando que de acordo com o parágrafo único, inciso Il, são profissionais da
educação básica aqueles definidos nos termos do Art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 , e bem como aqueles profissionais referidos no Art. 1º, parágrafo
único, da Lei Municipal nº 1342, de 18 de agosto de 2010;
Considerando que a Lei Federal nº 14.113/2020 traz como efetivo exercício a
atuação no desempenho das atividades dos profissionais do magistério associada à
regular vinculação contratual, temporária ou estatutária;
Considerando que o município não atingirá o índice de 70% (setenta por cento) na
remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, onde a
concessão do abono faz-se necessária.
Insta frisar que de acordo com o Parecer Consulta - Processo nº 3054/2021, da
SEDU -— Secretaria de Estado da Educação e PGE — Procuradoria Geral do Estado
ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo "Exclusivamente para contemplar
os profissionais da educação básica em efetivo exercício, conforme prevê o artigo
212-A, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 108/2020,
é possivel o aumento de despesas com pessoal, em observância ao Princípio da
Supremacia da Norma Constitucional. Trata-se da constitucionalização de exceção
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Sáfita Leopoldina Fo Sd
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
às proibições estabelecidas no art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020, com vistas
à efetividade do direito à educação”.
Ante ao exposto solicito que o Projeto de Lei seja apreciado em regime
de URGÊNCIA, na forma prevista no artigo 49 da Lei Orgânica Municipal.
Certo de que esta solicitação será atendida, remeto o Projeto de Lei para apreciação
e votação.
Cordialmente,
Fá ROMERO LUZ ÉNDRINGES
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Prefei unicipal 7
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 035 12021
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
ABONO-FUNDEB AOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO
MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINAES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica concedido aos profissionais da Educação Básica Municipal de Santa
Leopoldina em efetivo exercício, em caráter provisório e excepcional, no exercício de
2021, o abono denominado Abono-FUNDEB, para fins de cumprimento ao disposto
no Art. 26 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Parágrafo Único - O valor concedido ao Abono-FUNDEB será estabelecido de
modo a atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) da receita do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação — FUNDESB, relativo ao exercício de 2021.
Art. 2º. Terão direito ao Abono-FUNDEB os profissionais da Educação Básica
Pública Municipal de acordo com a Lei Municipal nº 1342/2010, Art. 1º, Parágrafo
Único, que estejam em efetivo exercício, remunerados no percentual dos 70%,
conforme a Lei nº 14113/2020 e que estejam contemplados no Artigo 61 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDBEN nº 9.394/96, indicados a seguir:
| - professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-060 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Ohotmail.com
infantil e nos ensinos fundamental e médio;
. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Il- trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com
habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação
educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
III - trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior
em área pedagógica ou afim;
|! - trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior
em área pedagógica ou afim;
IV - profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de
ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência
profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades
educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que
tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36;
V- profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica,
conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.
Parágrafo Único - Caberá à Secretaria Municipal de Educação juntamente à Divisão
de Recursos Humanos atestar os profissionais que terão direito ao Abono-FUNDEB,
nos critérios definidos neste Artigo.
Art. 3º. O Abono-FUNDEB de que trata o artigo anterior não será pago aos
servidores inativos, cedidos, permutados por acordo de cooperação técnica e que
não estejam localizados na Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único - Não se aplica ao Abono o teto remuneratório previsto no Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de Santa Leopoldina.
9 Pd
A Fá
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldifia - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 4º. O Abono-FUNDEB será pago em uma única parcela no mês de
novembro/2021 e será calculado de forma proporcional à carga horária e período de
efetivo exercício no ano de 2021, para os servidores que estiverem com vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina no mês de pagamento
do referido abono.
8 1º O servidor titular com mais de um vínculo com a Secretaria Municipal da
Educação, fará “jus”, em face de acumulação prevista constitucionalmente, ao
recebimento do valor do abono nos respectivos vínculos, calculados na forma deste
artigo.
$ 2º Sobre o valor do Abono-FUNDEB incidirão os descontos obrigatórios por Lei,
referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte.
Art. 5º. O abono-FUNDEB será calculado de forma proporcional à carga horária e
exercício no ano de 2021 (janeiro a outubro), no valor de R$ 5,65 (cinco reais e
sessenta e cinco centavos) a hora.
& 1º O Abono será concedido em parcela única, no mês de novembro de 2021 e não
possui natureza salarial, não se incorpora à remuneração do beneficiado, não
constituindo base de cálculo para nenhuma verba remuneratória ou indenizatória.
& 2º Para fins de cálculo da quantidade de meses será adotada a seguinte regra
para o mês incompleto.
I- No caso de frequência acima de 15 (quinze) dias, será considerado um mês
integral para fins de cálculo.
H- O mês cuja frequência do servidor for inferior a 15 (quinze) dias não será
contabilizado.
dpi
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Art. 6º. A aferição da carga horária e do período de efetivo exercício no ano de 2021
será realizada pela Secretaria Municipal de Educação e de Administração — Divisão
de Recursos Humanos, conforme disposto a seguir:
8 1º Serão considerados como efetivo exercício, inclusive, os seguintes
afastamentos:
a) Tratamento da própria saúde;
b) Acidente em serviço ou doença profissional,
c) Gestação;
d) Adoção;
e) Paternidade;
f) Motivo de doença em pessoa da família;
9) Licença prêmio.
8 2º Serão descontados os afastamentos por motivo de:
a) Faltas não abonadas e injustificadas;
b) Licença para trato de interesses particulares;
c) Penalidade de suspensão.
Art. 7º. O abono a que se refere o Art. 1º será concedido em reconhecimento aos
relevantes serviços prestados e como incentivo à atuação desses profissionais em
suas atribuições.
Art. 8º. No mês de dezembro de 2021 será apurado o valor aplicado para fins de
cumprimento ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº 14.113/2020, relativo ao
exercício de 2021, podendo ser concedida nova parcela do Abono-FUNDEB, em
valor a ser definido, a fim de atingir, 70% (setenta por cento) da receita do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação — FUNDEB para o exercício de 2021.
[2 ;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 -- Centro - CEP 29640-000 - Santa da - rito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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» ; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, que serão suplementadas,
caso necessário.
Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as
suplementações que se fizerem necessárias ao cumprimento da presente Lei,
inclusive, por excesso de arrecadação.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, de de 2021.
Z E
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Prefeito Municipal
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