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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM N.º 028/2021.
Santa Leopoldina/ES, 19 de novembro de 2021.
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Leopoldina,
Estado do Espírito Santo.
Segue em anexo, o Projeto de Lei visando alterações na Lei Municipal nº 1424/2021 que
rege o Instituto de Previdência de Santa Leopoldina.
Objetiva o presente projeto a adequação do Art. 89 da Lei Municipal Nº 1424/2012,
conforme Portaria MPS Nº 19.451 de 18 de Agosto de 2020 e considerando que tais
adequações deverão ser implementadas até 31 de dezembro de 2021, conforme Art. 4º
Paragrafo Único;
A alteração no Art. 89 da Lei Municipal 1424/2012 visa alterar o percentual de Taxa
Administrativa a ser utilizada pelo Instituto de Previdência a partir do ano de 2022.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores, desde já
agradecemos.
Cordialmente,
PA ÉRO LUIZÊNDRING
/ Prefeitó Municip)
[CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA LEOPOLDINA
Protocolo nº
Una A.. N
L. Protocolista E
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
E ate ; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Ê ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Encaminho à apreciação desse egrégio Poder Legislativo o Projeto de Lei Nº
02///2021 que “ALTERA O ART. 89 DA LEI MUNICIPAL Nº 1424/2012 QUE DISPÕE
SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE
SANTA LEOPOLDINA.”.
Este Projeto de Lei foi desenvolvido pelo Instituto de Previdência de Santa Leopoldina,
no sentido de atender as exigências estabelecidas pela Portaria SPT nº 19.451 de 18
de Agosto de 2020, onde altera a forma de cálculo e percentuais aplicados para a
utilização da Taxa Administrativa do Instituto de Previdência.
Por todo o exposto e confiante na compreensão de Vossa Excelência e dos demais
vereadores, solicito que a matéria seja apreciada em regime de urgência, nos termos
do artigo 49 da Lei Orgânica do Município.
Cordialmente,
Fa
são rien
PREFEITO MUNICIPAL
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEINº 034 12021.
ALTERA O ART. 89 DA LEI MUNICIPAL Nº
1424/2012, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012,
QUE DISPÕE SOBRE O REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Artigo 89 da Lei 1424/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 89. O valor da Taxa de Administração para manutenção do Regime Próprio
de Previdência Social do Município corresponderá a 3,6% (três inteiros e seis
décimos por cento) incidentes sobre a remuneração utilizada como base de
cálculo de contribuição previdenciária dos servidores ativos, apurado no exercício
anterior.
Parágrafo Único. Eventuais sobras do valor referido no caput constituirão
reservas, e será revertida para pagamento dos benefícios previdenciários do
RPPS, vedada a devolução para o ente federativo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, de de 2021.
Ação Luiz Eorine
Prefeito Municip.
— Av, Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
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