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materia nº 13/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaDispõe sobre a filiação desta Câmara Municipal à Associação das Câmaras Municipais e dos Vereadores (as) do Espírito Santo – ASCAMVES, autoriza pagamento de contribuição e dá outras providencias.
native_id2663

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-16 Proposição para arquivamento — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVO.
2021-12-16 Proposição encaminhada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA A CIÊNCIA DO PREFEITO.
2021-12-16 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DE RESOLUÇÃO.
2021-12-16 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA A RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2021-12-15 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 15/12/21.
2021-12-14 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2021-12-08 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHO O PROJETO PARA A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; COMISSÃO DE FINANÇÃS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2021-12-08 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 08/12/2021.
2021-12-07 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-15T18:18:56.194389-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 013/2021
Dispõe sobre a filiação desta Câmara Municipal à
Associação das Câmaras Municipais e dos
Vereadores (as) do Espírito Santo - ASCAMVES,
autoriza pagamento de contribuição e dá outras
providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de
suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, nos termos desta Resolução,
autorizada a filiar-se e a pagar a contribuição anual de associado, em parcelas mensais ou parcela
anual, em favor da Associação das Câmaras Municipais e dos Vereadores (as) do Espírito Santo —
Ascamves, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 29.261.474/0001-79.
$ 1º O valor da contribuição de associado de que trata o caput é fixado mediante a aprovação da
Assembleia Geral da Ascamves, através de publicação de portaria, sendo pago em parcelas
mensais ou em parcela única anual, conforme disposto no Inciso I, 8 1º do art. 60 do Estatuto da
Ascamves, a ser lançado conforme a apresentação de boleto de pagamento e/ou transferência
eletrônica em conta bancária posteriormente indicada pela Ascamves.
$ 2º Quando o valor da contribuição sofrer alteração, em conformidade com o que estabelece o
Estatuto da Ascamves, fica o Presidente da Câmara autorizado a ajustá-lo no orçamento anual
deste órgão legislativo, mediante a expedição de ato administrativo pertinente.
$ 3º A autorização prevista no caput deste artigo é extensiva à realização de despesas referentes à
adesão e às taxas previstas no estatuto da entidade.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521 .342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Osantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 2º A contribuição de associado será destinado exclusivamente para as atividades da
Ascamves, conforme prescrito em seu estatuto, não podendo haver desvio de finalidade, estando
a referida despesa amparada na forma preconizada no direito associativo, e no inciso IX, do Art.
3º da Lei Federal 13.019/2014.
Art. 3º A contribuição cessará pela dissolução da Ascamves ou por outro meio estatutário, bem
como por revogação da resolução autorizativa que venha determinar sua condição de desfiliada, o
que será comunicado por antecedência e por escrito à Ascamves.
Art. 4º As despesas autorizadas no Art. 1º desta Resolução correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro
de 2022.
Plenário da Câmara Municipal, 07 de dezembro de 2021.
MESA DIRETORA
SERGI GEÉLI LAGO
Presidente - PDT Vice-Presidente - PTB
A Ml Gui NA
ROMI CARLOS FACCO MULLER
Tesoureiro - PDT
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP; 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA:
Apresentamos para análise e apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Resolução, que
dispõe sobre a filiação e pagamento de contribuição financeira de associado para a Associação
das Câmaras Municipais e dos Vereadores (as) do Espírito Santo - ASCAMVES, e dá outras
providências.
A ASCAMVES é uma instituição sem fins econômicos, criada para agregar as 78 Câmaras
Municipais do Estado do Espírito Santo, a qual tem por objetivos principais a integração,
representação institucional e a defesa das prerrogativas do Poder Legislativo Municipal e seus
integrantes. Além disso, possui a visão de aprimoramento e a qualificação das atividades
peculiares dos integrantes do Poder Legislativo Municipal.
A entidade fundada em 2017, vem se estruturando a cada ano para instituir um quadro de
profissionais qualificados para melhor atender às Câmaras, os vereadores e seus servidores em
suas demandas, compreendendo: Assessoria Jurídica, Assessoria Contábil, Assessoria em
Licitações, Assessoria de Comunicação, Assessoria em Imprensa e Administrativo.
Constitui dever da ASCAMVES, atuar em cooperação com todas as Câmaras Municipais do
Espírito Santo, com seus representantes, desde que filiadas, e, sempre que possível, atuar em
cooperação também com outras entidades públicas e privadas, tais como: CASA DO
VEREADOR, ESCOLA DO LEGISLATIVO, IJSN, MINSTÉRIO PÚBLICO, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA, TRIBUNAL DE CONTAS UFES, UVV, ESESP, EMESCAM, dentre outras.
Os objetivos e finalidades da ASCAMVES são voltados para o fortalecimento, modernização, e
para a defesa administrativa e judicial dos interesses do legislativo municipal, e, encontra-se
expresso no Estatuto Social da entidade, estando a contribuição mensal das Câmaras para com a
ASCAMVES disposta no Art. 60 do Estatuto Social da entidade.
Assim, diante do exposto, espera-se o apoio dos demais membros desta Casa para a provação do
presente Projeto de Resolução.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Wsantaleopoldina.es.leg.br

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