br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

materia nº 38/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N º 1695/2019, QUE TRATA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2671

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-12 Proposição para arquivamento — ENCAMINHO PARA O ARQUIVO
2023-07-11 Proposição transformada em lei — RECEBIDA A LEI Nº 1860/2023
2023-07-04 Proposição para sanção — ENCAMINHO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL
2023-06-29 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI
2023-06-29 Proposição aprovada — ENCAMINHO PARA A EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL
2023-06-28 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA
2023-06-26 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
2021-12-22 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS
2021-12-22 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 22/12/2021.
2021-12-22 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-28T18:02:26.853151-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 031/2021
Santa Leopoldina/ES, 22 de dezembro de 2021.
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
Segue em anexo, o Projeto de Lei visando a alteração e inclusão de dispositó na Lei
Municipal nº 1695, de 27 de dezembro de 2019 — Código Tributário do Município de
Santa Leopoldina.
Para atender ao disposto na Lei Complementar nº 183, de 22 de setembro de 2021,
solicitamos de Vossa Excelência e dos Nobres Edis que o presente Projeto de Lei,
seja apreciado sob regime de urgência, em consonância com o artigo 49 da Lei
Orgânica do Município.
Certos de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmamos,
nesta oportunidade, elevados votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
[7 CÂMARA MUNICIPAL DE:
SANTA LEOPOLDINA /
Protocolo nº A . Eid Mo -—
Data d) JD) Jo —ROMER LUZ exorçet
, Prefeito Municipa
LL. Protocolista
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone: (27) 3266-1016 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 054 12021
-& Municip=! “2
ia Leopoldina ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
1695/2019, QUE TRATA DO CÓDIGO
TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
PREFEITO MUNICIPÁL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso Il do 101 da Lei Municipal nº 1695, de 27 de dezembro de 2019 —
Código Tributário do Município de Santa Leopoldina, passa a vigorar com a seguinte
redação:
li — a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos
serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16,
TAT, 719, 11.02, 17.05e 17.10 da lista de serviços constante do anexo | da
presente Lei, exceto na hipótese dos serviços do subitem 11.05, relacionados ao
monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos,
cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de
telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive
pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o
prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações
que utiliza;
Art. 2º O item 11 da lista de serviços do ANEXO | à Lei Municipal nº 1695/2019,
passa a vigorar acrescido do seguinte subitem 11.05:
11 — Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e
congêneres
T
11.01,
11.02
11.03
11.04
Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância,
em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes
| em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel,
11.05 | transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive 5%
pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular,
independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou
| não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 -Santa a E
Telefone: (27) 3266-1016 - CNPJ 27.165.521/0001-55 á
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º
da janeiro de 2022, resguardadas as regras previstas nas alíneas “b” e “c” do inciso
lil do Art. 150 da Constituição Federal, no que couber.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 2) de dezembro de 2021.
ROMERO LuZ enorINgef
Prefeito Municip
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone: (27) 3266-1016 - CNPJ 27.165.521/0001-55
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resumo da 20872 Reunião Ordinária da 1º Sessão Legislativa da 282 (2021 - 2024)
(Atual) Legislatura
Informações Básicas
Tipo da Sessão: Ordinária
Abertura: 22/12/2021 - 17:00
Encerramento: 22/12/2021 - 19:20
Conteúdo Multimídia
Multimídia Audio: Indisponível
Multimídia Video: https://www.youtube.com/watch?v=91VH8D-oD20
Mesa Diretora
Presidente: Sergio Lago/PDT
Vice-Presidente: Luzinete Leppaus/PTB
Secretário: Nelson do Sindicato/PTB
Lista de Presença da Sessão
Dorgival/PSB
Jefinho/PDT
Luzinete Leppaus/PTB
Mazinho/PTB
Nelson do Sindicato/PTB
Rosimar Lahas/Cidadania
Sergio Lago/PDT
Valdemiro Barth/PSDB
Expedientes
Correspondências Recebidas
: OF. FMATRSL/Nº. 0191/2021 - PRESTAÇÃO DE CONTAS 3º PARCELA DO
CONVÊNIO Nº 001/2021 DO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA
' DECRETO Nº 403/2021 - PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 24/12/2021 E
31/12/2021 NAS REPARTIÇÕES PUBLICAS MUNICIPAIS.
wo
Rua Costa Pereira, 76, Centro - santa leopoldina ES Tel.: (27) 3266-1064 https://
santaleopoldina.es.leg.br/ - E-mail: camaragsantaleopoldina.es.leg.br 15/06/2022
15/06/2022 Página 1
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
(Atual) Legislatura
Matérias da Ordem do Dia
1 - PLC Projeto de
Lei Complementar]
1/2021
(Turno:
|Autor: Romero Luiz
|Autor: Romero Luiz
Endringer
3 - PL Projeto de Lei
39/2021
Turno:
jAutor: Romero Luiz
Endringer
4 - PEM Projeto de
Emenda a Lei]
Orgânica 1/2021
Turno:
|Autores: Luzinete
Leppaus, Nelson do
Sindicato, Romi
Muller, Sergio Lago
5 - IND Indicação
140/2021
Turno:
Autor: Dorgival
6 - IND Indicação
141/2021
Turno:
Autor: Dorgival
7 - IND Indicação
142/2021
EE
É
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA TAXA DE MANEJO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS - TMRS NO MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA, E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, EM
ANTENDIMENTO À LEI FEDERAL Nº 14.026/2020.
Obs.: ENCAMINHADO PARA AS COMISSÕES DE: JUSTIÇA E
REDAÇÃO DE LEIS; DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO
CONSUMIDOR.
Resumo da 2087º Reunião Ordinária da 1º Sessão Legislativa da 28º (2021 - 2024)
Matéria lida
ALTERA A LEI MUNICIPAL N º 1695/2019, QUE TRATA DO CÓDIGO
TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E DÃ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Obs.: ENCAMINHADO PARA AS COMISSÕES DE: JUSTIÇA E
REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO
MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA
LEOPOLDINA, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.
Obs.: ENCAMINHADO PARA AS COMISSÕES DE: JUSTIÇA E
REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CAMPOS.
ALTERA OS TERMOS DO ARTIGO 54 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
O Vereador DORGIVAL BATISTA FILHO - PSB, com fundamento no
artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Romero
Luiz Endringer, que seja realizado o remanejamento dos aparelhos
da praça saudável do Complexo Esportivo Hermínio Braz para a
utilização da Associação de Produtores Rurais de Rio do Meio e
Fumaça - APROMEF, ficando a associação responsável pela
manutenção e conservação dos referidos aparelhos, neste Município,
conforme imagens anexas.
O Vereador DORGIVAL BATISTA FILHO - PSB, com fundamento no
artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Romero
Luiz Endringer, para que seja construída ponte de concreto em
substituição da atual ponte de madeira, próximo a propriedade da
família Sabino, localizada entre as comunidades de Rio do Meio e
Meia-légua, na área rural deste Município, conforme imagem anexa.
O Vereador JEFFERSON RODRIGUES - PDT, com fundamento no
artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal de Santa
Leopoldina, senhor Romero Luiz Endringer, a necessidade de
construção de uma faixa elevada para pedestres, na Rua José de
Anchieta Fontana, em frente à escadaria que fica próxima ao Jardim
de Infância, neste Município.
Matéria lida
Matéria lida
Aprovado
VOTAÇÃO EM SEGUNDO
TURNO: APROVADO POR
UNANIMIDADE.
Aprovado
Rua Costa Pereira, 76, Centro - santa leopoldina ES Tel.: (27) 3266-1064 https://
santaleopoldina.es.leg.br/ - E-mail: camaraQsantaleopoldina.es.leg.br 15/06/2022
15/06/2022
Página 3

open original →