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materia nº 39/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaAUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.
native_id2672

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-29 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA O ARQUIVO.
2021-12-29 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1773
2021-12-29 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2021-12-29 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2021-12-29 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA A RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2021-12-29 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 29/12/2021.
2021-12-22 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS; SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
2021-12-22 Proposição aprovada — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA AS COMISSÕES DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS; SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIEL.
2021-12-22 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 22/12/2021.
2021-12-22 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-29T10:41:19.558607-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

Fc
ij PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
? ESTADO DO ESPIRITO SANTO
« MENSAGEM Nº 032/2021
AMARA MUNICIPAL DE |
SANTA LEOPOLDINA
Protocolo nº Santa Leopoldina/ES, 22 de dezembro de 2021.
Dataão 0 Joy
L
Protocolista .]
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
É com muita satisfação que venho a essa Casa Legislativa apresentar o
Projeto de Lei nº /2021 em anexo, que dispõe sobre a Celebração de
Convênio de Cooperação Financeira entre o Município de Santa Leopoldina e a
Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina.
O Projeto de Lei em referência tem como objeto a transferência de recursos
financeiros do Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 1.600.000,00 (um
milhão e seiscentos mil reais), em 12 (doze) parcelas de R$ 133.333,33
(cento e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos),
de recursos próprios, e R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em 12 (doze) parcelas
de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), de recursos federais SUS,
mediante cumprimento de metas quantitativas e qualitativas.
O presente Convênio apresenta como fim específico, manter as ações de
saúde pública no atendimento aos munícipes, considerando as necessidades
de saúde da população, o grau de envolvimento da Fundação na rede
municipal de referência, a humanização do atendimento e outros fatores que a
garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS) propõe.
Neste sentido, o recurso destinado é importante para o fortalecimento da
gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e seu nível de complexidade no que
A
a
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000% Santa Leopolape” Espírito Santo.
tange aos serviços de saúde médico hospitalar, possibilitando aos ava
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-
E-mail - pmslesOhotmail.com /
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
acesso e atendimento, com vistas a priorizar a qualidade e humanização
referente às garantias e direito à Saúde.
Sendo assim, embasado no art. 49. da Lei Orgânica Municipal, solicitamos que
seja analisado e aprovado o Projeto em REGIME DE URGÊNCIA.
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmo, na
oportunidade, elevados votos de apreço e consideração.
Cordialmente,
VA A oiço
Pre Muni
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmslesQhotmail.com
E: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
a ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa a celebração de Convênio para repasse
financeiro para efeitos de contratualização dos serviços de saúde junto à
Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina.
A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina é
uma entidade filantrópica, de direito privado, reconhecida como Utilidade
Pública Municipal, Estadual e Federal, pelos relevantes serviços prestados aos
usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), mantenedora do Hospital Nossa
Senhora da Penha.
O Hospital localiza-se no centro de Santa Leopoldina, possuindo 812,037 m? de
área construída, com um total de 25 leitos que são destinados aos usuários do
Sistema Único de Saúde — SUS, para atendimento nas especialidades de
clínica médica, cirurgia geral e pronto atendimento.
A saúde pública é de responsabilidade tripartite, ou seja, das três esferas de
governo — Municipal, Estadual e Federal, sendo as disponibilidades públicas
insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população, e as entidades
privadas sem fins lucrativos contratadas se disponibilizam a complementação
desses serviços; e como conhecimento, o valor pago por procedimento é muito
abaixo do custo e todos os recursos disponibilizados a estas instituições ajuda
a minimizar o déficit.
Dentro desse cenário, o presente Projeto de Lei busca a aprovação pelo
legislativo municipal para autorizar o Município a celebrar Convênio, com
vigência a partir de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, junto à
FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE
SANTA LEOPOLDINA, no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos
mil reais), em 12 (doze) parcelas de R$ 133.333,33 (cento e trinta e três mil,
E AR
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Sant eopoldina - Espífito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), de recursos próprios, e
R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em 12 (doze) parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil
e quinhentos reais), de recursos federais SUS, em caráter de
complementariedade, nos termos do Art. 197, da CF/88, e na forma do
dispositivo no Art. 199, 8 1º, da CF/88, tendo seu principal marco legal a Lei nº
8.8080/1990, regulamentada pelo Decreto nº 7.508/2011.
Assim, com fulcro no disposto no Art. 15, XIV, da Lei Orgânica Municipal,
submeto o presente Projeto de Lei aos nobres Vereadores dessa Câmara
Legislativa.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA,
apresento a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores, voto de elevado
apreço e distinta consideração.
Cordialmente,
eso São
Prefeito Municip
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº O) Í 12021
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO
DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM
A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL
DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA
LEOPOLDINA, PARA COBERTURA DE
DESPESAS DE CUSTEIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênio no montante de R$ 1.630.000,00 (um milhão, seiscentos e trinta mil
reais), sendo R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) de recursos
próprios e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de recursos federais do SUS, para a
Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina.
Art. 2º. Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de
custeio da entidade, na forma descrita no Plano de Trabalho apresentado e já
aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. A entidade beneficiária deverá recolher pontualmente as
contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) , o PIS, as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto
de Renda Retido na Fonte (IRRF), descontado dos empregados e dos
prestadores de serviços, na forma da legislação vigente.
Art. 3º. As despesas desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Fundo Municipal de Saúde
010000010002.1012211282.056 — Manutenção dos Servi de Saúde de ,
Média e Alta Complexidade - MAC ZA Dará
DS.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 ia Ea Re sd
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmslesOhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha: 001
Fonte: 12110000000
Valor: R$ 1.600.000,00
010000010002.1012211282.056 — Manutenção dos Serviços de Saúde de
Média e Alta Complexidade - MAC
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha: 001
Fonte: 12140000000
Valor: R$ 30.000,00
Art. 4º. Os recursos financeiros no montante de R$ 1.630.000,00 (um milhão,
seiscentos e trinta mil reais) serão repassados à Fundação Médico Assistencial
do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, em 12 (doze) parcelas, de janeiro a
dezembro de 2022, de acordo com o cronograma de repasse estabelecido na
minuta do instrumento de convênio.
Art. 5º. A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na
forma e nos prazos fixados na minuta de Convênio.
Parágrafo Único. A prestação de contas da entidade conveniada que não
atender as disposições do Parágrafo Único do art. 2º desta Lei, não será
aprovada.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 22 de eos org de 2021.
Asa denis
Prefeito unicipal.
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 = Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmslesQhotmail.com

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