PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 005/2022
Santa Leopoldina/ES, 01 de fevereiro de 2022.
Senhor Presidente da Câmara e demais Vereadores,
Tenho elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa
colenda Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que altera O Anexo VII, referente ao
Artigo 45 da Lei nº 1342/2010 que institui o Plano de Carreira e Vencimentos do
Magistério Público de Santa Leopoldina.
O presente projeto propóe uma ampliação no quantitativo de cargos de professor, onde
a Lei nº 1342/2010 traz 50 (cinquenta) cargos para professor MAMPA (Educação
Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Educação Especial e Educação de
Jovens e Aduitos).
A presente proposta é para que seja alterado o quantitativo de cargos, criando 30
(trinta) cargos para professor MAMPA - Educação Infantil, 30 (trinta) cargos para
professor MAMPA - Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e
Adultos.
Ademais, tal alteração faz-se necessária tendo em vista a municipalização do Anexo da
EEEFM “Alice Holzmeister” — anos iniciais do ensino fundamental, a ampliação no
atendimento do CEMEI São Francisco de Assis e da EMPEF Fazenda Paulo Jacob e o
atendimento em Tempo Integral na EMPEF Tirol, dentre outras.
Há de se considerar que a atual lei é do ano de 2010 e que os cargos de professor
existentes não suprem as atuais necessidades da rede municipal de ensino.
ay. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Saffa Leopoldina - crio Soja”
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Face o exposto, solicitamos a adoção dos procedimentos necessários a apreciação e
votação, em regime de urgência, embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste
Município.
Assim sendo, remeto o presente projeto de lei para apreciação e votação por esta casa
de leis, esperando sua acolhida e aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de alta estima e consideração
a Vossa Excelência e aos demais pares dessa Casa de Lei.
Cordialmente,
Prefeito Munici
fare
À MU
o SANTA LEOpAPAL D
Tolocojo nº LDINA
Data —
E
* Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Considerando que através dos Editais de Chamada Pública nº 001/2018 e 003/2018 o
município de Santa Leopoldina foi contemplado com recursos financeiros do Fundo
Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria da Oferta da Educação Infantil no Espírito
Santo —- FUNPAES para a construção do novo CEMEI São Francisco de Assis, onde
tivemos uma ampliação no atendimento em cerca de 20% e para a construção da
EMPEF Fazenda Paulo Jacob, onde tivemos uma ampliação de 48% no atendimento.
Com estas ampliações, faz-se necessário um maior quantitativo de profissionais.
Considerando que a Lei Estadual nº 5.474/96, disciplina o processo de municipalização
e define a absorção pelos Municípios das escolas estaduais dedicadas à educação
infantil e ao ensino fundamental. Essa norma estadual, regulamentada no Decreto nº
1.967-R/2007, autoriza o Estado a celebrar convênios com entes municipais para a
concretização dos processos de municipalização.
Considerando que a municipalização é, portanto, uma parceria entre o Governo
Estadual e os Municípios.
Considerando o Plano de Trabalho firmado entre o município de Santa Leopoldina e o
Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Educação -
SEDU para a municipalização do Anexo da EEEFM Alice Holzmeister — anos iniciais do
ensino fundamental a partir do ano letivo de 2022.
Considerando que com a municipalização do ANEXO da EEEFM “Alice Holzmeister”,
os 210 (duzentos e dez) alunos matriculados nos anos iniciais do ensino fundamental,
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina > Espirito
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
passarão para a rede municipal de ensino, onde necessitaremos de um número maior
de profissionais para O adequado atendimento aos discentes.
Considerando que a oferta de Educação em Tempo Integral está prevista no Plano
Nacional de Educação, Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, no Plano Estadual de
Educação, Lei Estadual nº 10.382, de 24 de junho de 2015, e também no Plano
Municipal de Educação, Lei Municipal nº 1526, de 07 de julho de 2015, que estabelece
a oferta de educação em tempo integral em, no mínimo 50% das escolas públicas, e
atendimento de, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da educação básica.
Considerando que será implantada a Educação em Tempo Integral na EMPEF Tirol a
partir do corrente ano, necessitando de um maior número de profissionais.
Diante do exposto, encaminho a V. Ex? o projeto de Lei, para alteração do Anexo VII,
Artigo 45 da Lei nº 1342/2010 - Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público
de Santa Leopoldina referente ao quantitativo de cargos dos profissionais do
magistério
Cordialmente,
ROMERO LUÍZ ENDRI
Prefeito Municipal
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 —- CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEINº 06 /2022
ALTERA O ANEXO VII, DO ARTIGO 45 DA LEI Nº
1342/2010 - PLANO DE CARREIRA E
VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE
SANTA LEOPOLDINA REFERENTE AO
QUANTITATIVO DE CARGOS DOS PROFISSIONAIS
DO MAGISTÉRIO NO MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINAIES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Altera o Anexo VII da Lei Municipal nº 1342/2010 que passa a vigorar na forma
a seguir:
QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO SUPLEMENTAR
CARGOS EM EXTINÇÃO
| "CARGO | | QUANTIDADE | EXTINTOS | ocupaDOS E
| PROFESSOR MAPA | 50 | 48 | 2
QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
SITUAÇÃO ATUAL
"CLASSE o EE = QUANTIDADE
Professor MAMPA (Educação Infantil, Anos 50
Iniciais do Ensino Fundamental, Educação
|
| |
| Especial e Educação de Jovens e aduitos) |
[ | Professor | MAMPB (Anos. Finais do Ensino | 71
“Av, Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640- LE. A Ro to Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
| Fundamental)
| Professor MAMPP (Função “de Suporte E | 20 |
| Docência) | |
L mm ps eee a ana Anis o
Art. 2º, Acrescenta o quantitativo de cargos a partir da Lei nº /2022.
(DESCRIÇÃO — CT NºDECARGOS Ro
| Professor MAMPA (Ensino Fundamental do 7º| 30 |
| ao 5º ano e Educação de Jovens e Adultos) |
| Professor MAMPA (Educação Infantil) T— 3 CT]
Art. 3º. As descrições das classes e atribuições legais referentes aos cargos estão
dispostas na Lei nº 1342/2010.
Art. 4º. Esta Leientra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina /ES, o2 de feenema de 2022.
1) ,
ROMERO LUIZ ENDRHÍGER
IPA
PREFEITO MU L
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
ER
3EFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
É ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ESTUDO DE IMPACTO PARA ELABORAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO ANEXO VII DA LEI Nº. 1342/2010. |]
IMPACTO PARA ELABORAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO ANEXO VII DA LEI Nº. 1342/2010 - VENCIMENTO MENSAL
a TO
TOTAL PATRONAL PATRONAL BRUTO TOTAL
NÍVEL | PADRÃO | CARGOS | VALOR BASE MENSAL MENSAL BRUTO ANUAL ANUAL ANUAL
PROFESSOR MAMPA R$ 1.539,26 | R$ 92.355,60 | R$ 1431512] R$ 1.108.267,20 | R$ 171.781,42 1.280.048,62
R$ - R$ = R$ R$ E R$ a E
R$ E R$ E R$ -
TOTAL BRUTO ANUAL 1.108.267,20
IMPACTO PARA ELABORAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO ANEXO VII DA LEI Nº. 1342/2010 - 13º SALÁRIO
1.280.048,62
171.781,42
o. o TOTAL PATRONAL PATRONAL BRUTO TOTAL
CARGO NÍVEL | PADRÃO | CARGOS | VALOR BASE MENSAL MENSAL BRUTO ANUAL ANUAL ANUAL
PROFESSOR MAMPA Hi 1 60 | R$ 1.539,26 | R$ 7.696,30 fes 1.192,93 | R$ 92.355,60 | R$ 14.315,12 | R$ 106.670,72
| -|r$ - IRS - R$ - R$ - R$ s
| -[R$ - |R$ - Ins R$ R$ -
TOTAL BRUTO ANUAL R$ 14.315,12 R$ 106.670,72
PATRONAL BRUTO TOTAL
ANUAL ANUAL
30.785,20
TOTAL
NÍVEL | PADRÃO | CARGOS
PATRONAL
VALOR BASE MENSAL MENSAL BRUTO ANUAL
R$ 1.539,26 | R$ 2.565,43
R$ - R$ E R$
R$ E R$ - R$
TOTAL BRUTO ANUAL
PROFESSOR MAMPA R$
R$
R$ 30.785,20
Obs: Valor calculado nível inicial para o Cargo de Professor
Valor Patronal calculado no perentual de 15,50% - Instituto de Previdência de Santa Leopoldina.
DRH em: 20 de janeiro de 2022 Edmar Parc ellos
nar Bare!
Assessor Especial
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - ES
PABX: (27) 3266-1181 - (27) 3266-1660 - CNPJ 27.165.521/0001-55
rhOsantaleopoldina.es.gov.br