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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO Nº. 001/2022
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA LEOPOLDINA — ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
ROSIMAR JOSE LAHAS (CIDADANIA), na condição de Vereador da Câmara
Municipal de Santa Leopoldina/ES, com base no artigo 168, do Regimento Interno desta
Casa de Leis, vem REQUERER que seja expedido ofício ao Prefeito Municipal, Sr.
Romero Luiz Endringer, solicitando informações sobre as manilhas e anéis de concretos
adquiridos pelo Executivo Municipal, no período de 2 janeiro de 2020 até a presente data,
conforme segue:
* Localização das manilhas e anéis de concreto adquiridos pelo Município, com
acervo de imagens (fotos);
* Informação sobre a quantidade total e descrição completa (tais como medida e
espessura) das manilhas e anéis de concreto já utilizados, bem como sobre os que
ainda restaram sem utilização;
* Relação completa das obras nas quais foram utilizadas as manilhas e anéis de
concreto.
Termos em que, Câmara M unicipal de
Pede e espera deferimento. Santa Leopoldina
Plenário da Câmara Municipal, 31 de janeiro de 2022.
(domo Lo DA (A
ROSIMAR JOSE LAHAS
Vereador - CIDADANIA
Autor do Requerimento
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara()santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA:
O Legislativo, constituído por representantes do povo, eleitos pelos cidadãos, autoriza,
mediante leis e, concede, através do Orçamento, os meios para que a Administração
Pública alcance objetivos políticos, econômicos e sociais em benefício dos representados.
Esse mesmo Parlamento precisa avaliar e controlar se esses objetivos estão sendo
alcançados. Esse é o princípio fundamental do controle externo, prerrogativa da qual o
Legislativo é titular.
Assim, na qualidade de fiscalizadores e no uso do exercício do controle externo perante o
Executivo Municipal, com fundamento nos artigos 70 e 71 da Constituição Federal de
1988 (CF88) e demais disposições legais que regulamentam a questão, cumpre aos
Parlamentares locais buscar esclarecimentos junto aos responsáveis acerca de assuntos de
interesse público.
Destarte, na certeza do cumprimento do papel investido ao Legislativo, diante do
necessário sistema de freios e contrapesos, é que se busca tais informações, diante do que,
espera-se pelo apoio dos demais membros desta Casa de Leis
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