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materia nº 1/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-31
EmentaO Vereador ROSIMAR JOSE LAHAS - CIDADANIA, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, a necessidade de restabelecer, de forma integral, o atendimento, com veículo da Secretária Municipal de Saúde, aos cidadãos residentes na comunidade de Caramuru, na área rural, deste Município.
native_id2685

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-03 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2022-02-03 Proposição encaminhada — ENCAMINHO O OFICIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2022-02-02 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA EMISSÃO DE OFÍCIO
2022-02-02 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA 02/02/2022.
2022-01-31 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-02T17:54:26.157924-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 001/2022
O Vereador ROSIMAR JOSE LAHAS - CIDADANIA, com fundamento no
artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA
ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, a necessidade de
restabelecer, de forma integral, o atendimento, com veículo da Secretária Municipal de
Saúde, aos cidadãos residentes na comunidade de Caramuru, na área rural, deste
Município.
Plenário da Câmara Municipal, 31 de janeiro de 2022.
/ A Camara Municipal de
' nta Leopoldina
(alo ma re Ed sa APROVA
ROSIMAR JOSE LAHAS 2)
Vereador - CIDADANIA A 7
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA:
A indicação em referência é de grande importância para os cidadãos domiciliados
na comunidade citada, porquanto não dispõem de serviço público de transporte para se
deslocarem.
Assim, por se tratar de saúde, é fundamental que se restabeleça o serviço de
transporte da Secretaria Municipal de Saúde, diante do que, solicita-se nesse ensejo o
retorno dos veículos para tal finalidade.
Visando o acolhimento da presente indicação pelo Executivo Municipal, pugna
pelo apoio dos demais Membros desta Casa.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a)santaleopoldina.es.leg.br

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