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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO Nº. 030/2018
À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
ÂNGELA MARIA SCHULTZ LEPPAUS, LUIZ CARLOS BROEDEL FRANÇA,
LUZINETE DEGASPERI LEPPAUS, MARCOS ADRIANO RAUTA, NELSON
LICHTENHELD, ROBSON JOSE SILLER, ROMI CARLOS FACCO MULLER,
SERGIO ANGELI LAGO e VALDEMIRO BARTH, com base no artigo 16, inciso X, da Lei
Orgânica do Município de Santa Leopoldina, bem como art. 168, inciso V, do Regimento Interno
da Câmara Municipal, vêm à presença de Vossa Excelência REQUERER, seja convocada a
Secretária Municipal de Administração, Sr". Adriane Alves dos Santos Endringer, para
comparecer no Plenário desta Câmara Municipal, na sessão ordinária do dia 06 de junho de
2018, às 17h00min, a fim de prestar esclarecimentos acerca dos seguintes assuntos:
e Ações promovidas pela secretaria na atual administração, a partir de janeiro de 2017, bem
como metas para próximos três anos, e outros assuntos correlatos.
* Contratos administrativos relacionados a secretaria (Execução e Fiscalização).
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Santa Leopoldina/ES, 17 de maio de 2018.
ÂNGELA HULTZ LEPPAUS LUI OS BROEDEL FRANÇA
Vereadora — PPS Vereador — PMN
(continua...)
Av. Presidente Vargas, 1606 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / 3266-1064 - E-mail: camara(Dsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação do Requerimento nº 030/2018)
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NO RAUTA
A io HAUS MARCOS EN
Vereadora — PMN Vereador — PSDB
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Vereador —- MDB
Pew 774 Za 7 pilh
ROMI CARLOS FACCO MULLER SERGI LI LAGO
Vereador — PP Vereador — PDT
dal. ha Va) hM, AMO —>âmara Municipal de
ALDEMIRO BARTH Santa Leopoldina
Vereador — PP APROVADO
JUSTIFICATIVA
Na qualidade de fiscalizadores e uso do exercício do Controle externo em face dos agentes do
Executivo Municipal, com fundamento nas disposições legais em destaque, cumpre aos
Parlamentares locais buscar esclarecimentos ao responsável pela pasta.
Assim, a bem do interesse público, diante do necessário sistema de freios e contrapesos, impende
conferir a prática dos atos dos agentes públicos, sobretudo quanto aos princípios inerentes à
Administração.
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