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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO Nº. 005/2022
À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
SERGIO ANGELI LAGO (PDT) e ROSIMAR JOSE LAHAS, na condição de
Vereadores da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, com base no artigo 168, do
Regimento Interno desta Casa de Leis, vem REQUERER que seja expedido ofício ao
Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, solicitando informações sobre a obra
referente à execução de pavimentação da estrada na comunidade de Santo Antônio,
conforme processo administrativo nº 569/2021 e contrato administrativo nº 086/2021,
conforme segue:
e Tendo em vista que a vigência do contrato administrativo nº 086/2021 finalizou em
31 de janeiro de 2022, a obra ainda está em execução? Sem afirmativa a resposta,
informar se foi feito termo aditivo ao contrato em questão.
e Informar de quem é a responsabilidade sobre o escoramento do meio fio do
calçamento da obra (conforme imagens anexas)?
e Informar se foi realizado o pagamento total da obra à empresa contratada. Em caso
negativo, detalhar quais valores já foram pagos até a presente.
Câmara Municipal de
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
| Y A
ROSIMAR JOSE LAHAS
Vereador - CIDADANIA
Autor do Requerimento Autor do Requerimento
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(W)santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA:
O Legislativo, constituído por representantes do povo, eleitos pelos cidadãos, autoriza,
mediante leis e, concede, através do Orçamento, os meios para que a Administração
Pública alcance objetivos políticos, econômicos e sociais em benefício dos representados.
Esse mesmo Parlamento precisa avaliar e controlar se esses objetivos estão sendo
alcançados. Esse é o princípio fundamental do controle externo, prerrogativa da qual o
Legislativo é titular.
Assim, na qualidade de fiscalizadores e no uso do exercício do controle externo perante o
Executivo Municipal, com fundamento nos artigos 70 e 71 da Constituição Federal de
1988 (CF88) e demais disposições legais que regulamentam a questão, cumpre aos
Parlamentares locais buscar esclarecimentos junto aos responsáveis acerca de assuntos de
interesse público.
Destarte, na certeza do cumprimento do papel investido ao Legislativo, diante do
necessário sistema de freios e contrapesos, é que se busca tais informações, diante do que,
espera-se pelo apoio dos demais membros desta Casa de Leis
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