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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 013/2022
A Vereadora LUZINETE DEGASPERI LEPPAUS - PTB, com fundamento no
artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao
Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, que realize a
oferta gratuita de absorventes higiênicos em unidades de saúde do município de Santa
Leopoldina, conforme minuta de Projeto anexo.
Plenário da Câmara Municipal, 14 de fevereiro de 2022.
Câmara Municipal de
TE DCE LES Santa Leopoldina
304
Vereadora - PTB
Autora da Indicação
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem como objetivo a distribuição de absorventes higiênicos em
unidades de saúde para mulheres em vulnerabilidade social.
À menstruação é algo inerente ao corpo da mulher e provoca sintomas como: cólicas,
dores de cabeça e indisposições. O que acontece é que muitas mulheres sofrem, além desses
incômodos, com a falta de absorventes higiênicos para conter o seu fluxo.
A distribuição gratuita de absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda irá
garantir uma série de benefícios a essas pessoas, uma vez que permitirá um período menstrual
mais higiênico e, consequentemente, uma saúde íntima mais completa.
Do exposto, rogando pelo apoio dos demais Membros deste Legislativo, espera-se a
aprovação da presente indicação.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Minuta de Projeto de Lei nº /2022.
Dispõe sobre a oferta gratuita de absorventes
higiênicos em unidades de saúde do município
de Santa Leopoldina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º Esta lei institui o programa de distribuição gratuita de absorventes higiênicos em
unidades da Rede Municipal de Saúde do Município de Santa Leopoldina.
Art. 2º O programa a que se refere o art. 1º constitui estratégia para promoção da saúde
e atenção à higiene básica de mulheres de baixa renda, que careçam de recursos para a
aquisição de absorventes necessários ao período menstrual.
Art. 3º A distribuição de absorventes higiênicos será realizada pelas unidades da Rede
Municipal de Saúde, em quantidade adequada às necessidades das mulheres, na forma do
disposto em regulamento próprio.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, de de 2022.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA:
À presente proposta tem como objetivo a distribuição gratuita de absorventes higiênicos
nas unidades de saúde, dentro das condições estabelecidas pelas normas
regulamentadoras, no intuito de fornecer maior apoio às mulheres carentes e evitar
constrangimentos e privações durante o período menstrual.
As necessidades biológicas das mulheres são inerentes e inevitáveis e deveriam ser
tratadas com normalidade, porém, não é o que ocorre. A sociedade criou um estigma em
torno da menstruação difícil de transpor. Em algumas culturas as mulheres são até mesmo
afastadas da vida social e consideradas impuras, em outras, a discriminação ocorre de
forma menos explícita.
A pobreza menstrual é um problema mundial e que possui pouca abordagem no Brasil e
nenhum apoio do governo. Mulheres muitas vezes passam por situações constrangedoras
e até problemas de saúde quando do uso de materiais inapropriados na tentativa de
substituir o item de higiene.
A falta de recursos das famílias para aquisição dos absorventes expõe as mulheres a
situações de embaraço ao longo do período menstrual. Tal insumo é, sem dúvida, não
apenas produto de higiene pessoal, mas de proteção da saúde da mulher, inclusive, da
esfera mental.
Propomos assim, que os absorventes higiênicos passem a ser distribuídos gratuitamente
pelas unidades de saúde do nosso município no intuito de fornecer esse item de higiene
para mulheres em vulnerabilidade social.
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