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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaESTABELECE DIRETRIZES PARA A OFERTA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL DE SANTA LEOPOLDINA.
native_id2705

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-06 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2022-04-06 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1785/2022.
2022-04-01 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2022-03-31 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2022-03-31 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA A RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2022-03-30 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO 30/03/2022.
2022-03-14 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS; EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO.
2022-02-16 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA AS COMISSÕES DE JUSTIÇÃ E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS; EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO.
2022-02-16 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 16/02/2022.
2022-02-16 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-30T18:33:09.688400-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 19

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
MENSAGEM Nº 006/2022
Santa Leopoldina/ES, 16 de fevereiro de 2022.
Senhor Presidente da Câmara e demais Vereadores,
Tenho a honra de submeter a essa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei, que implementa a oferta de Educação em Tempo Integral nas unidades
escolares de Educação Infantil e de Ensino Fundamental da rede municipal de
educação e estabelece as suas diretrizes e demais providências.
A Educação em Tempo Integral tem por objetivo ampliar o tempo de permanência
dos estudantes nos espaços escolares e as oportunidades de aprendizado, visando
à formação integral de crianças, adolescentes e jovens matriculados nas unidades
escolares públicas municipais.
A oferta de Educação em Tempo Integral está prevista no Plano Nacional de
Educação, Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, no Plano Estadual de Educação,
Lei Estadual nº 10.382, de 24 de junho de 2015, e também no Plano Municipal de
Educação, Lei Municipal nº 1526, de 07 de julho de 2015, que estabelece a oferta de
educação em tempo integral em, no mínimo 50% das escolas públicas, e
atendimento de, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da educação básica.
Tendo em vista os aspectos mencionados, e considerando que a Rede Pública
Municipal, conforme dados do ano de 2020, foi responsável por 76,79% de toda a
matrícula pública no Ensino Fundamental, o Governo do Estado do Espírito Santo
encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que visa à instituição do
Programa Capixaba de Fomento à Implementação de Escolas Municipais de Ensino
Fundamental em Tempo Integral — PROETI.
O referido Programa tem, em suma, como principal objetivo, por intermédio de
repasses financeiros estaduais, promover à melhoria do ensino, a universalização do
acesso à escola e a permanência de todos os estudantes da educação básica no
processo educacional, de forma a atender a meta 6 do Plano Nacional de Educação
PNE, supracitada.
Ante o exposto, é com satisfação que encaminho a V. Ex? o projeto de lei que
estabelece diretrizes para a oferta de Educação em Tempo Integral nas Escolas
Públicas Municipais. 3
CN. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP É - Santa Leopoldina - cosas
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Assim sendo, remeto o presente projeto de lei para apreciação e votação por esta
casa de leis, esperando sua acolhida e aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de alta estima e
consideração a Vossa Excelência e aos demais pares dessa Casa de Lei.
Cordialmente,
Dt uisânoriseda
Prefeito Municipal
[câmara MUNICIPAL DE
SANTA LEOPOLDINA
Protocolo nº
TD
Data Tá 04 |
«udo 1)
Protocolista =
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espirito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
A oferta escolar em tempo integral significará um impulso nas políticas educacionais
do município. Isso ocorrerá, pois a Educação em Tempo Integral busca uma
formação mais ampla e completa das potencialidades dos estudantes. Eles serão
estimulados a desenvolverem não só suas habilidades cognitivas, mas também
competências socioemocionais. Assim, um objetivo da adoção desse modelo é
garantir a melhoria da qualidade do ensino no Município de Santa Leopoldina.
Além da visão ampliada do processo educacional, essa nova oferta trará também o
aumento do tempo de permanência do estudante na escola, um novo currículo
integrado e diversificado, O aprimoramento e adequação dos espaços escolares, a
qualificação dos profissionais e a gestão escolar que alinhe aspectos administrativos
e pedagógicos inovadores.
Destaque-se que, além desse incremento no desenho institucional e educacional,
um aspecto fundamental da Escola de Tempo Integral é a centralidade do projeto de
vida do estudante. Esse é tomado como centro de todas as ações pedagógicas, O
que significa promover, apoiar e amadurecer, junto com os estudantes, seus sonhos
e expectativas para o futuro. Ao vincular seu modelo pedagógico aos afetos e
aspirações das crianças, a Escola em Tempo Integral consegue reduzir o número de
reprovações, abandonos e evasões escolares.
Além de todos esses benefícios educacionais, a implantação da Educação em
Tempo Integral contribuirá na redução de vulnerabilidades sociais ao oportunizar, a
todo estudante matriculado, alimentação frequente e balanceada. Isso ocorre, pois,
durante o período de permanência, O aluno recebe duas refeições, nas escolas de 7
(sete) horas - almoço e lanche.
Ademais, a implementação da Educação em Yempo Integral alinha o Município aos
esforços nacionais, estaduais e municipais de se alcançar a meta 6 do Plano
Nacional e do Plano Estadual de Educação, e a meta 4 do Plano Municipal de
Educação (Lei nº 1526/2015) que estabelecem como meta a oferta de Educação em
Tempo Integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas e atendimento, de pelo
menos, 25% dos alunos da educação básica.
Essa proposta reforça que a adoção da oferta da Educação em Tempo Integral nas
unidades escolares do Município se dará por meio de planejamento técnico,
organizado e com escuta ativa. As comunidades escolares diretamente impactadas
serão ouvidas pela Secretaria Municipal de Educação que terá como premissas à
Ay, Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-066 - Santa Leopoldina aged
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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redução dos impactos de movimentação discente e docente, observando viabilidade
de infraestrutura e de pessoal e o atendimento das demandas dos munícipes.
No interesse de esclarecer dúvidas e reforçar esse diálogo institucional, segue o
Projeto de Lei de implementação da modalidade de Educação em Tempo Integral
nas Escolas da Rede Municipal. Ela ocorrerá por meio de repasse financeiro
estadual, através do Programa Capixaba de Fomento à Implementação de Escolas
Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral — PROETI, que prevê o
repasse financeiro no valor de R$ 3.000 (três mil reais), anualmente, por aluno
matriculado nessa modalidade durante o período de três anos.
O Projeto de Lei traz ainda a ampliação da carga horária, o modelo pedagógico e de
gestão das escolas para que a modalidade de ensino funcione dentro do esperado.
Ressalte-se que, ao adotar o modelo de Educação em Tempo Integral, o município
também terá incremento de receitas federais pelo Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), que repassa maiores recursos
financeiros às escolas com alunos matriculados nesse modelo. Isso garante à
municipalidade perspectivas de sustentabilidade e continuidade à demanda, após os
primeiros três anos de implementação da modalidade de ensino.
Cordialmente,
á LL
es uso BR
Prefeito Municipal
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEINº 0Y 12022
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A
OFERTA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO
INTEGRAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS
MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E
DE ENSINO FUNDAMENTAL DE SANTA
LEOPOLDINAIES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Educação em Tempo Integral tem por objetivo ampliar o tempo de
permanência dos estudantes, os espaços escolares e as oportunidades de
aprendizado, visando à formação integral de crianças, adolescentes e jovens
matriculados nas unidades escolares públicas municipais.
Parágrafo único. A Educação em Tempo Integral pretende formar cidadãos de
direito em todas as suas dimensões, criativos, empreendedores, conscientes e
participantes, desenvolvendo os estudantes intelectualmente e fisicamente,
incentivando os cuidados com a saúde, a responsabilização pela natureza, a
produção de arte, a valorização da história e do patrimônio, o respeito pelos direitos
humanos e pela diversidade, a promoção de um país mais justo e solidário,
promovendo uma convivência pacífica e fraterna de todos, dentro dos espaços
escolares e do território de localização da unidade escolar.
Art. 2º A Educação em Tempo Integral tem por principais finalidades:
4
Ay. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 LAO San
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001- E a
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| - Ampliar o tempo de permanência dos estudantes na escola, as oportunidades de
aprendizado e os espaços escolares;
Il - Aumentar a proficiência relativa aos conteúdos associados a competências e
habilidades desejáveis para cada série e em cada componente curricular.
III - Reduzir a reprovação, a evasão e O abandono, melhorando o fluxo escolar;
IV - Promover o desenvolvimento das múltiplas dimensões da infância, adolescência
e juventude, considerando o corpo, a mente e a vida social;
V - Formar crianças, adolescentes e jovens autônomos, críticos e participativos, e
VI - Fomentar o diálogo entre o Poder Público, a Comunidade Escolar e a Sociedade
Civil.
Art. 3º A oferta de Educação em Tempo Integral nas unidades escolares municipais
se dará por meio de planejamento técnico e escuta ativa das comunidades
diretamente envolvidas, buscando a Secretaria Municipal de Educação o menor
impacto possível, atendendo às demandas, observando a viabilidade de
infraestrutura e pessoal e a menor movimentação possível de estudantes e equipe
escolar.
8 1º É possível a oferta de Educação em Tempo Integral em qualquer unidade
escolar. não havendo o impedimento de funcionamento de outras ofertas, sem a
perda de qualidade de ensino, otimizando os espaços físicos da escola, a fim de
atender o maior número possível de pessoas em idade escolar na comunidade.
8 2º É recomendável que a Educação em Tempo Integral seja realizada em turno
específico a esta oferta, ressalvados os casos em que haja necessidade de ocorrer
na mesma escola a terminalidade de turmas já em funcionamento.
8 3º A oferta de Educação em Tempo Integral considerará, além do currículo comum
da escola, atividades de acompanhamento pedagógico supe jr
E
lr
“AV. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 Santa Leopoldina - Esório Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos estudantes na
escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas
diárias durante todo o ano letivo, com a previsão da jornada de professores disposta
no art. 6º desta Lei.
8 4º A definição dos trâmites necessários, bem como prazos, critérios, etapas e
documentação para implantação da Educação em Tempo Integral nas unidades
escolares, se dará por meio de ato administrativo do Prefeito.
Art. 4º O currículo da Educação em Tempo Integral será constituído de:
| - Base Nacional Comum Curricular, à qual são acrescentadas as competências e
disciplinas indicadas pelos órgãos normatizadores,
|| - Atividades diferenciadas e multidisciplinares, que serão aplicadas pelos docentes
das diversas áreas de conhecimento, sendo atendida a necessidade de capacitação
específica da equipe escolar principalmente na parte diversificada, quando
necessário.
Parágrafo único. É essencial a construção do Projeto de Vida pelo estudante e o
desenvolvimento do protagonismo juvenil como ponto de partida para a execução do
currículo, buscando a construção de uma educação de qualidade e a formação do
estudante.
Art. 5º A Educação em Tempo Integral terá carga horária mínima de 7 (sete) horas
de permanência diária, perfazendo uma jornada semanal, mínima, de 35 (trinta e
cinco) horas de funcionamento do turno que oferta Educação em Tempo Integral.
$ 4º A Organização Curricular será objeto de ato administrativo emanado pelo
Secretário Municipal de Educação.
8 2º A Organização Curricular será estruturada com a distribuição das aulas de
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forma integrada e articulada
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-094 Santa Leopoldina - ESpírito San
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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Art. 6º Aos professores que constituem o Quadro do Magistério Público Municipal,
selecionados para exercício no turno de oferta de Educação em Tempo Integral,
ficam instituídas as cargas horárias de até 40 (quarenta) horas semanais de
trabalho, de acordo com a oferta de Educação em Tempo Integral que cada unidade
escolar dispuser, totalmente cumpridas no interior das escolas.
8 1º Os servidores que exercem a função de Diretor Escolar ou Coordenador
Pedagógico, selecionados para exercicio na escola de oferta de Educação em
Tempo Integral, farão jus ao vencimento ou subsídio equivalente à carga horária de
40 (quarenta) horas semanais de trabalho, que deverão ser cumpridas totalmente no
interior das escolas.
8 2º O profissional do magistério, em acumulação legal de cargo, que possua dois
vínculos na rede municipal de ensino, e atue na oferta de Educação em Tempo
Integral, poderá:
| - Atuar integralmente no turno que oferte Educação em Tempo Integral e
complementar, se necessário, a carga horária restante na mesma unidade escolar,
quando esta dispuser de carga horária no componente curricular de ingresso no
concurso específico do profissional, e
| - Atuar integralmente no turno que oferte Educação em Tempo Integral e
complementar, se necessário, a carga horária restante em outra unidade escolar,
que dispuser de carga horária no componente curricular de ingresso no concurso
específico do profissional.
8 3º A remuneração dos integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal que
atuem no turno que oferte Educação em Tempo Integral será calculada com base na
quantidade de horas trabalhas pelo docente.
8 4º Serão selecionados, preferencialmente, profissionais efetivos do Quadro do
Magistério Público Municipal para atuação no turno de oferta de Educação em
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-0
e ora Ea
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-5
Tempo Integral.
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Art. 7º Os professores e demais servidores públicos que optarem por não participar
da seleção para atuação no turno que oferte Educação em Tempo Integral ou que
não forem selecionados poderão ser localizados "de ofício”, por ato administrativo do
Prefeito Municipal conforme a necessidade e conveniência da Administração
Municipal.
Art. 8º É atribuição da Secretaria Municipal de Educação:
| - Fixar diretrizes relativas às ações específicas da Educação em Tempo Integral;
Il - Promover formações e capacitações específicas às finalidades da Educação em
Tempo Integral para a Comunidade Escolar;
ll - Monitorar práticas e resultados;
iV - Acompanhar a execução dos projetos desenvolvidos pelas escolas e realizar
articulação com a sociedade civil, seja por meio de parcerias ou diretamente;
V - Acompanhar estrategicamente a implantação, o desenvolvimento e a expansão
das escolas de oferta de Educação em Tempo Integral;
VI - Monitorar resultados de proficiência obtidos nas avaliações estaduais
(PAEBES), e de fluxo dos estudantes, buscando elevar a qualidade do ensino;
VII - Participar e se envolver nas formações propostas para a oferta da Educação em
Tempo Integral, disseminando no cotidiano de todas as escolas municipais, no
que for cabível, as boas práticas vivenciadas;
Vil - Verificar o desenvolvimento da Educação em Tempo Integral por meio de
reuniões de monitoramento e avaliação de resultados a serem realizadas ao longo
do ano letivo, com frequência e datas a serem definidas conjuntamente pela
Superintendência Regional de Educação do Espirito Santo, Unidade Central/SEDU e
Secretaria Municipal de Educação.
Av. Prefeito Hélio Ro: Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640- 000 - Séfita Lo -5 Zine Ss
anti
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 pd
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Art. 9º É atribuição das unidades escolares que ofertam Educação em Tempo
Integral:
| - Garantir que os processos de ensino aprendizagem sejam efetivados nas
unidades escolares, conforme diretrizes e orientações emanadas pela Secretaria
Municipal de Educação;
|| - Oportunizar formação continuada, em serviço, para toda a Equipe Escolar, na
busca de aprimoramento e avanço nos processos de ensino-aprendizagem,;
WII - Cumprir e fazer cumprir disposições legais, bem como orientações para a oferta
de Educação em Tempo Integral; e
IV - Definir coletivamente objetivos e ações para alcance de metas na construção do
Plano de Ação Escolar, que deverá ser atualizado anualmente, avaliado
periodicamente e remodelado, quando preciso, de acordo com necessidades
específicas por toda a comunidade escolar.
Art. 10. As unidades escolares que ofertam Educação em Tempo Integral terão um
corpo técnico-pedagógico-administrativo responsável por dinamizar todas as ações e
diretrizes relativas aos processos de ensino-aprendizagem no âmbito da escola e da
comunidade escolar.
Parágrafo único. A Equipe Escolar poderá ser distribuída nos seguintes eixos,
formadores da estrutura organizacional da escola:
| - Eixo Gestor;
|| - Eixo Pedagógico
Art. 11. O Eixo Gestor deverá ser composto pela Equipe Gestora, que terá a
seguinte estruturação:
|- Diretor Escolar - DE;
o PL
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Sarita Leopoldina - Espírito cd
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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Il - Coordenador Pedagógico - CP;
$ 1º A designação da Equipe Gestora dar-se-á por meio de critérios técnicos a
serem definidos por ato administrativo do Secretário Municipal da Educação.
8 2º A carga horária dos integrantes do Eixo Gestor será de horas em atividade de
gestão, suporte e eventual atuação pedagógica.
8 3º Todos os profissionais do Eixo Gestor, obrigatoriamente, atuarão na função de
tutor pedagógico junto aos estudantes matriculados nas unidades que ofertam
Educação em Tempo Integral.
8 4º São atribuições do Diretor Escolar, além daquelas já previstas nas normas
vigentes:
| - Coordenar a elaboração coletiva do Projeto Político Pedagógico - PPP, do
Programa de Avaliação Institucional - PAI e do plano de ação da unidade escolar,
acompanhando a execução e promovendo sua avaliação continua;
- Executar o planejamento, a efetivação, a checagem e a avaliação das ações
previstas no Plano de Ação da Escola relacionado às suas atribuições e garantir O
Ciclo de Melhoria Contínua — PDCA (Planejar, Executar, Avaliar e Ajustar), em todas
as etapas do processo;
IH - Assegurar tempo e espaço para o desenvolvimento das práticas e vivências do
protagonismo, em especial na condução do Conselho de Líderes de Turmas e na
organização e desenvolvimento dos Clubes de Protagonismo;
IV - Acompanhar e monitorar o fluxo de estudantes, no que diz respeito a
solicitações de transferência para outras unidades escolares;
V - Responsabilizar-se, juntamente com os servidores do Eixo Gestor e do Eixo
Pedagógico, pelos resultados de proficiência e fluxo dos estudantes;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 Santa Leopoldina ito E Os
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 — FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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VI - Criar condições para a viabilização da formação continuada da equipe escolar e
reuniões de fluxo;
VII - Viabilizar as condições adequadas para o funcionamento pleno da unidade de
ensino quanto às instalações físicas, ao relacionamento escolar, à efetividade do
processo ensino-aprendizagem e à participação da comunidade;
VII - interagir com os familiares/responsáveis pelo estudante, com a comunidade, as
lideranças locais, as instituições públicas e privadas para a promoção de parcerias
que possibilitem a consecução das ações da unidade de ensino, no modelo da
corresponsabilidade;
IX - Reunir-se com a Equipe Gestora para as providências acerca dos registros
recebidos da equipe escolar, relatando situações atípicas do cotidiano da escola
observadas nos diversos espaços, tais como: desvio de conduta, dificuldade de
relacionamento, sinais de agressão e indisciplina;
X - Viabilizar a avaliação institucional, envolvendo toda a comunidade escolar em
busca da melhoria dos processos da unidade escolar; e
XI - Exercer, no âmbito de sua competência, outras atribuições determinadas pela
Secretaria Municipal de Educação.
8 5º São atribuições do Coordenador Pedagógico, além daquelas já previstas nas
normas vigentes:
| - Coordenar, acompanhar a execução e controlar, em conjunto com o Diretor, o
processo de elaboração coletiva, a implementação e a avaliação do Projeto Político
Pedagógico, do Plano de Avaliação Institucional e do Plano de Ação Escolar e
promover sua avaliação continua e ajustes;
Il - Executar, em conjunto com a equipe escolar, o planejamento, a efetivação, a
checagem e a avaliação das ações previstas no Plano de Ação Escolar Au
AAA
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-050 - Santa Leopoldina Espiríto Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0061-55
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às suas atribuições e garantir o PDCA (Planejar, Executar, Avaliar e Ajustar) em
todas as etapas do processo;
Il - Coordenar, validar, acompanhar e ajustar as ações do(s) Pedagogo(s) e
dos PCA's (Professores Coordenadores de Área);
IV - Garantir a unidade da ação pedagógica, por meio do gerenciamento das
atividades relacionadas ao processo ensino-aprendizagem, com vistas à
permanência do estudante na unidade de ensino;
V - Monitorar com o pedagogo responsável a Parte Diversificada do Currículo;
VI - Assegurar o alinhamento e o desenvolvimento dos conteúdos dos componentes
curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada;
VII - Analisar os indicadores educacionais da unidade de ensino, buscando,
coletivamente, alternativas para solução dos problemas e propostas de intervenção
no processo ensino aprendizagem;
VIII - Coordenar, acompanhar e avaliar a execução dos projetos desenvolvidos na
unidade escolar, sistematizando-os por meio de registros e relatórios e divulgando
os resultados;
IX - Coordenar o conselho de classe, em todas as fases, registrando informações
que subsidiem ações futuras,
X - Diagnosticar necessidades de aprendizagem e propor ações de formação
continuada da equipe escolar; e
XI - Exercer, no âmbito de sua competência, outras atribuições determinadas pela
Direção Escolar
Art. 12. O Eixo Pedagógico será composto por:
DO E A To Lo . Ss
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 anta Leopoldina Espirito Santó.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 — CNPJ 27.165.521/0001-55
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8 1º Para as escolas que ofertam apenas Ensino Fundamental anos iniciais e/ou a
Pré-escola da Educação Infantil:
a) Professor;
b) Pedagogo.
$ 2º Para as escolas que ofertam Ensino Fundamental anos iniciais e anos finais ou
apenas anos finais:
| - Professor;
Il - Professor Coordenador de Área - PCA, por área de:
a) Linguagens;
b) Ciências Humanas;
c) Ciências da Natureza e Matemática;
Il - Pedagogo.
8 3º Todos os profissionais do Eixo Pedagógico obrigatoriamente atuarão na função
de tutor pedagógico junto aos estudantes matriculados nas unidades que ofertam
Educação em Tempo Integral.
$ 4º Aos integrantes do Eixo Pedagógico no Quadro do Magistério Público Municipal,
selecionados para atuação específica no turno que ofertam Educação em Tempo
Integral, ficam instituídas as possibilidades de cumprimento da carga horária
semanal de trabalho, de acordo com a oferta particular de Educação em Tempo
Integral de cada unidade escolar, totalmente cumpridas no interior da escola, com
carga horária multidisciplinar ou coordenação especializada.
8 5º São atribuições do Professor, além daquelas já previstas nas nogmas vigentes: EA
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Safíta Leopoldina — Dai Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/000155
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
| - Elaborar e cumprir o Plano de Ensino, em consonância com a proposta
pedagógica da unidade escolar;
|| - Assegurar o desenvolvimento dos conteúdos curriculares da BNCC e da Parte
Diversificada, assegurando a aplicação dos fundamentos, dos princípios e dos
conceitos da Proposta Pedagógica;
HH - Utilizar metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da
escola, promovama inclusão, a solidariedade, a trocade experiências, a
aprendizagem e contribuam para a educação integral dos estudantes;
IV - Identificar, em conjunto com o PCA, as situações de necessidades de
atendimento diferenciado para o devido encaminhamento dos estudantes,
V - Diagnosticar dificuldades de aprendizagem do estudante, sugerindo medidas que
contribuam para a superação das mesmas;
VI - Participar das reuniões de pais/familiares/responsáveis e do conselho de classe,
fornecendo, quando necessário, informações sobre o desempenho dos alunos;
VII - Propor, discutir, apreciar e coordenar projetos para sua ação pedagógica;
VIII - Participar das atividades diversificadas e das atividades complementares, bem
como atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar;
IX - Estimular cotidianamente o desenvolvimento do Projeto de Vida dos estudantes,
movimentando-o enquanto eixo central da escola;
X - Promover, cotidianamente, a autoestima do estudante de maneira a praticar a
Pedagogia da Presença e zelar por sua aprendizagem;
Xi - Realizar o PDCA (Planejar, Executar, Avaliar e Ajustar) ao final de cada
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“Av, Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - génta Leopoldina — É sega?
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 — FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
processo, e
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. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
XII - Exercer, no âmbito de sua competência, outras atribuições determinadas pela
Direção Escolar.
8 6º São atribuições do Professor Coordenador de Área - PCA, além daquelas já
previstas nas normas vigentes:
| - Auxiliar na elaboração e na execução do Plano de Ação Escolar;
Il - Executar, como etapas contínuas do trabalho pedagógico, O planejamento, a
execução, a checagem e a avaliação das ações previstas para equipe de
professores das respectivas áreas de conhecimento;
HI - Acompanhar e avaliar as aulas dos professores de suas respectivas áreas de
conhecimento;
IV - Estimular a Pedagogia da Presença com os docentes de sua área de
conhecimento;
V - Assessorar e coordenar a equipe de professores na elaboração e execução do
planejamento didático-pedagógico;
VI - Acompanhar periodicamente a elaboração e o cumprimento dos Planos de
Ensino pelos professores;
VII - Orientar as atividades dos professores em horas de trabalho pedagógico
coletivo e individual;
vil - Assessorar o trabalho do professor na observação, no registro e na
sistematização de informações sobre o estudante, acompanhando os registros no
diário de classe;
IX - Diagnosticar, junto com o corpo docente, dificuldades de aprendizagem do
estudante, sugerindo medidas que contribuam para a superação das mesmas;
LM.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-00 Santa sis S,
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.5214/0001-55,
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X - Planejar, participar e avaliar as reuniões do conselho de classe e de
planejamento pedagógico, orientando os participantes em relação aos estudantes
que apresentam dificuldades de aprendizagem ou problemas específicos na sua
área de conhecimento;
XI - Acompanhar os resultados trimestrais por componente/professor, validando e
acompanhando as atividades e as avaliações a serem aplicadas aos estudantes e
organizando atividades inter e multidisciplinares quando couber;
Xl - Elaborar e desenvolver atividades de estudo destinadas às reuniões de áreas
de conhecimento;
xIll - Realizar o PDCA (Planejar, Executar, Avaliar e Ajustar) ao final de cada
processo, e
XIV - Exercer, no âmbito de sua competência, outras atribuições determinadas pela
Direção Escolar.
8 7º São atribuições do Pedagogo, além daquelas já previstas nas normas vigentes:
| - Apoiar e auxiliar a Coordenação Pedagógica na elaboração, coordenação,
execução e avaliação do PPP, do PAI e do Plano de Ação Escolar;
|| - Executar, em conjunto com a equipe escolar, o planejamento, a efetivação, a
checagem e a avaliação das ações previstas no plano de ação da escola
relacionado às suas atribuições e garantir o PDCA (Planejar, Executar, Avaliar e
Ajustar), em todas as etapas do processo;
Ill - Participar da elaboração do planejamento curricular, garantindo que a realidade
do estudante seja o ponto de partida, por meio do Projeto de Vida, para o seu
redirecionamento pedagógico;
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“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Sánta Leopoldina = Eépinto Santeí
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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IV - Orientar, acompanhar e monitorar os professores da Parte Diversificada no
desenvolvimento das eletivas, tutoria, estudos orientados, aprofundamento de
estudos, pensamento científico, práticas experimentais e protagonismo;
V - Coordenar o processo de tutoria, orientado e apoiado pela coordenação
pedagógica, bem como acompanhando e orientando as ações relativas à execução
na escola;
VI - Estimular o aperfeiçoamento sistemático do corpo docente, por meio de cursos,
seminários, encontros e outros mecanismos adequados em conjunto com a
coordenação pedagógica;
MIL - Disseminar práticas inovadoras, visando ao aprofundamento teórico e
garantindo o uso adequado dos espaços de aprendizagem e recursos tecnológicos
disponíveis na escola;
VIII - Estimular e incentivar a Pedagogia da Presença com toda a Comunidade
Escolar, mantendo um ambiente favorável ao processo ensino-aprendizagem;
IX - Colaborar com o processo de acoihimento, buscando contribuir com a
organização dos estudantes na semana inicial, semana de protagonismo e outras
ações que potencializam esta metodologia na unidade escolar;
X - Apoiar a coordenação pedagógica na realização do conselho de classe, com a
participação dos estudantes líderes de turma por meio da elaboração da pauta de
avaliação, buscando identificar e intervir nas dificuldades dos estudantes;
XI - Identificar necessidades de natureza socioemocional entre os estudantes e
articular procedimentos de encaminhamentos para atendimento externo, quando
necessário; e
XII - Exercer, no âmbito de sua competência, outras atribuições determinadas pela
EMPATA
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 -Sánta Leopoldina - spirito | Sepro”
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165. 521/0001-55 ,
Direção Escolar.
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina /ES, de de 2022.
DL
PS
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipál
“CAMARA MUNICIPAL DE |
SANTA LEOPOLDINA
Protocolo nº?
Mnorfidtalo | 45:00 ho)
“Av, Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 = Santa Leopoldina - Espirito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55

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