PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 007/2022
Santa Leopoldina/ES, 16 de fevereiro de 2022.
Segue anexo, o Projeto de Lei visando a inclusão no PPA, Lei nº 1678/2021 datada de
13/12/2021, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2022 a
2025 de Programa, Projeto/Atividade e Elementos de Despesa.
O presente projeto objetiva a adequação e inclusão no PPA das despesas referente ao
PROETI — Programa Capixaba de Fomento a Implementação das Escolas Municipais
de Ensino Fundamental em tempo integral, que será desenvolvido em nosso Municipio.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, solicitamos que seja o Projeto
em pauta apreciado em REGIME DE URGÊNCIA.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores, desde já
agradecemos.
Cordialmente,
Prefeitó Municip
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E “Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro — CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espirito Santo.
Telefone: (27) 3266-1016 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Leopoldina,
Estado do Espírito Santo.
O presente projeto objetiva a adequação e inclusão no PPA das despesas referente ao
PROETI — Programa Capixaba de Fomento a Implementação das Escolas Municipais
de Ensino Fundamental em tempo integral.
A Educação em Tempo Integral tem por objetivo ampliar o tempo de permanência dos
estudantes nos espaços escolares e as oportunidades de aprendizado, visando à
formação integral de crianças, adolescentes e jovens matriculados nas unidades
escolares públicas municipais.
A oferta de Educação em Tempo Integral está prevista no Plano Nacional de
Educação, Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, no Plano Estadual de Educação, Lei
Estadual nº 10.382, de 24 de junho de 2015, e também no Plano Municipal de
Educação, Lei Municipal nº 1526, de 07 de julho de 2015, que estabelece a oferta de
educação em tempo integral em, no mínimo 50% das escolas públicas, e atendimento
de, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da educação básica.
O referido Programa tem como principal objetivo, por intermédio de repasses
financeiros estaduais, promover a melhoria do ensino, a universalização do acesso à
escola e a permanência de todos os estudantes da educação básica no processo
educacional, de forma a atender a meta 6 do Plano Nacional de Educação PNE,
supracitada.
Cordialmente,
el E a —,
// ROMERO LUIZENDRINGER
Í Prefeitó Munici
Av, Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone: (27) 3266-1016 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº ob 12022
INCLUI NO PPA, LEI MUNICIPAL Nº
1768/2021, PROGRAMA,
PROJETO/ATIVIDADE E ELEMENTO DE
DESPESA.
“O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal Nº 1768/2021, datada de 13/12/2021, que
trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2022 a 2025, passa a ser
acrescido de Programa, Projeto/Atividade e Elementos de Despesa, conforme abaixo:
Orgão: 009000 — Secretaria Municipal de Educação
Unid. Orçamentária: 009003 — Fundo de Manut. e Desenv. da Educação Básica e
Valoriz. dos Prof. Da Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 1192 — Educação em Tempo Integral
Projeto/Atividade: 2.197 — Implementação e Manutenção da Educação em Tempo
Integral nas Escolas do Município
Elementos de Despesa: 33903000000 — Material de Consumo
33903600000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Física
33903900000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica
33903200000 — Material, Bem ou Serv. para Dist. Gratuita
44905100000 — Obras e Instalações
44905200000 — Equipamento e Material Permanente
Art. 2º Passa a integrar o Plano Plurianual de Investimentos o Programa 1192, e o
Projeto/Atividade 1192, com os seus respectivos elementos de despesas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, de de 2022.
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Prefeito Municipal
Telefone: (27) 3266-1016 - CNP) 27.165.521/0001-55