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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaINCLUI DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1769/2021, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
native_id2707

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-06 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2022-04-06 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1787/2022.
2022-04-01 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2022-03-31 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2022-03-31 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA A RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2022-03-30 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 30/03/2022.
2022-03-14 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS; EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO.
2022-02-16 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS; EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO.
2022-02-16 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 16/02/2022.
2022-02-16 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-30T18:56:12.269099-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 008/2022
Santa Leopoldina/ES, 16 de fevereiro de 2022.
Segue em anexo, o Projeto de Lei visando a adequação da Lei Nº 1769/2021 que trata
da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022, para futura execução das
despesas referente ao PROETI — Programa Capixaba de Fomento a Implementação das
Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral, que será desenvolvido
em nosso Município.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, solicitamos que seja o Projeto
em pauta apreciado em REGIME DE URGÊNCIA.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores, desde já
agradecemos.
Cordialmente,
”
/ ROMERO Luiz ENDRINGER
Prefeito Municipal
[” CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA LEOPOLDINA
Protocolon?
Data O O do
L. Protocolista SS 00 Rss
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina = Espirito Santo.
Telefone: (27) 3266-1016 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Leopoldina,
Estado do Espírito Santo.
O presente projeto objetiva a adequação e inclusão na LDO — Lei de Diretrizes
Orçamentárias das despesas referente ao PROETI — Programa Capixaba de Fomento
a Implementação das Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Tempo integral.
A educação em tempo integral tem por objetivo ampliar o tempo de permanência dos
estudantes nos espaços escolares e as oportunidades de aprendizado, visando à
formação integral de crianças, adolescentes e jovens matriculados nas unidades
escolares públicas municipais.
A oferta de Educação em Tempo Integral está prevista no Plano Nacional de
Educação, Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, no Plano Estadual de Educação, Lei
Estadual nº 10.382, de 24 de junho de 2015, e também no Plano Municipal de
Educação, Lei Municipal nº 1526, de 07 de julho de 2015, que estabelece a oferta de
educação em tempo integral em, no mínimo 50% das escolas públicas, e atendimento
de, pelo menos, 25% dos (as) alunos(as) da educação básica.
O referido programa tem como principal objetivo, por intermédio de repasses
financeiros estaduais, promover a melhoria do ensino, a universalização do acesso à
escola e a permanência de todos os estudantes da educação básica no processo
educacional, de forma a atender a meta 6 do Plano Nacional de Educação PNE,
supracitada.
Considerando que o Município irá receber recursos do Governo do Estado do Espírito
Santo, faz necessário a adequação da Lei Nº 1769/2021.
Cordialmente,
7
SE dd,
4 ROMERO LUZÊNDRINO
É Prefeito Municip.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone: (27) 3266-1016 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº oq 12022
INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL
Nº 1769/2021, QUE ESTABELECE AS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Anexo |, que trata das Metas e Prioridades, constante da Lei Municipal Nº
1739/2021 datada de 13/12/2021, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Município de Santa Leopoldina, para o Exercício de 2022, passa a ser acrescido de
meta e prioridade, conforme abaixo:
ORGÃO: 009000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 009003 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENV. DA
EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZ. DOS PROF. DA EDUCAÇÃO
e Implementação e Manutenção da Educação em Tempo Integral nas Escolas do
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, — de de 2022.
A RSRERO LUIZÊNDRING
Prefeitó Municipal
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - - Santa Leopoldina — Espírito Santo.
Telefone: (27) 3266-1016 - CNPJ 27.165.521/0001-55

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