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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022.
native_id2708

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-06 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2022-04-06 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1788/2022
2022-04-01 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2022-03-31 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2022-03-31 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA A RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2022-03-30 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 30/03/2022.
2022-03-14 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS; EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO.
2022-02-16 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA AS COMISSÕES DE JUSTIÇAS E REDAÇÃO DE LEIS, FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS; EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO.
2022-02-16 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 16/02/2022.
2022-02-16 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-30T18:56:32.775041-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 009/2022
Santa Leopoldina/ES, 16 de fevereiro de 2022.
Segue em anexo, o Projeto de Lei visando a autorização desse Legislativo Municipal
para abertura de Crédito Especial no orçamento de 2022, para cobertura das
despesas não previstas do PROETI, conforme o Inciso Il, do Art. 41 da Lei 4.320/64.
A adequação do orçamento vigente, com a inclusão de dotações orçamentárias no
referido Projeto/Atividade, se faz necessária, para que oMunicípio possa ofertar aos
alunos da rede municipal de ensino, educação em tempo integral através do
PROETI - Programa Capixaba de Fomento a Implementação das Escolas
Municipais de Ensino Fundamental em tempo integral.
O referido Programa tem como principal objetivo, por intermédio de repasses
financeiros estaduais, promover a melhoria do ensino, a universalização do acesso à
escola e a permanência de todos os estudantes da educação básica no processo
educacional, de forma a atender a meta 6 do Plano Nacional de Educação PNE,
supracitada.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores, desde já
agradecemos
[T CÂMARA MUNICIPAL DE |
SANTA LEOPOLDINA
Protocolon? o
Cordialmente, Data lo 02 dA
| // ROMERO LUIZ ENDRING
Prefeito Municip
py
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone: (27) 3266-1181 - CNP) 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
O presente projeto tem por objetivo a inclusão de dotações orçamentárias no
orçamento de 2022 para execução das futuras despesas com recursos oriundos
PROETI —- Programa Capixaba de Fomento a Implementação das Escolas
Municipais de Ensino Fundamental em tempo integral.
Para implementação e manutenção do Programa nas Escolas do Municipio, faz-se
necessário a previsão das despesas no orçamento. Portanto, o que se pretende com
o presente projeto é a autorização para a abertura de crédito especial no orçamento
do exercício de 2022.
Cabe ressaltar ainda, que o Município recebeu no mês de dezembro, recursos no
montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), oriundos do Programa
PROETI, objetivando a implementação e manutenção de escolas municipais de
ensino fundamental em tempo integral.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, solicitamos que seja o
Projeto em pauta apreciado em REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
// ROMERO Luiz ENorinçER
Prefeitó Municip
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº ) 0/2022
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito
Especial, na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina no Orçamento de 2022,
conforme Inciso Il, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, nas seguintes dotações:
Órgão: 009000 — Secretaria Municipal de Educação
Unid. Orçamentária: 009003 — Fundo de Manut. e Desenv. da Educação Básica e
Valoriz. dos Prof. Da Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 1192 — Educação em Tempo Integral
Projeto/Atividade: 2.197 — Implementação e Manutenção da Educação em Tempo
Integral nas Escolas do Município
|
| Ficha Elemento de prspona Fonte de Recursos Valor
E 11900000005 - Programa Capixaba de
| | 33903000000 - Material de | Fomento a Implementação das Escolas |
| 558 Consumo Municipais de Ensino Fundamental em Tempo R$ 26.500,00 |
E | Integral. o o |
| | 1190000005 - Programa Capixaba de |
| 559 33903600000 — Outros Serviços | Fomento a Implementação das Escolas R$ 1.500,00
| de Terceiros — P. Fisica Municipais de Ensino Fundamental em Tempo os
O O Integral. o do
| | 1190000005 - Programa Capixaba de |
560 3390390000 — Outros Serviços | Fomento a Implementação das Escolas R$ 22.250,00 |
| de Terceiros — P. Jurídica | Municipais de Ensino Fundamental em Tempo he
Do E | Integral = . CE
11900000005 — Programa Capixaba de
| 561 33903200000 — Material, Bem ou | Fomento a Implementação das Escolas R$ 5.750,00
| | Serv. para Distribuição Gratuita | Municipais de Ensino Fundamental em Tempo |
O | Integral. o = EE o |
| | 11900000005 —- Programa Capixaba de
| 44905100000 - Obras e | Fomento a Implementação das Escolas
562 Instalações Municipais de Ensino Fundamental em Tempo R$ 68.000,00
| | o a Integral. o si
| 563 | 4905200000 - Equipamento e | 1190000005 Pró Capixabá de | 8 26.000,00
Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0 sê 55 Fá
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Doo | Material Permanente [Fomento a Implementação das Escolas | |
| | Municipais de Ensino Fundamental em Tempo |
L bi | Integral no o
| TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO : R$ 150.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no
artigo 1º, desta Lei, são oriundos do superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício de 2021 da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, na
fonte de recursos 21900000005 - Programa Capixaba de Fomento a
Implementação das Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Tempo
Integral, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por
Decreto as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar na peça orçamentária
e no Plano Anual de Investimentos os códigos e nomenclaturas dos elementos de
despesas e dos códigos e nomenclaturas das fontes de recursos necessários a
implementação desta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, de de 2022.
Sá Ed EA
po LuzêNornçeR
Prefeito Municipa
— Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa | Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55

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