PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 010/2022 |
Santa Leopoldina/ES, 05 de abril de 2022.
Segue em anexo, o Projeto de Lei visando|a autorização desse Legislativo Municipal
para realização de Operação de Crédito junto ao BANCO DE DESENVOLVIMENTO
DO ESPÍRITO SANTO S.A. — BANDES, até o montante de R$ 1.979.340,03 (hum
milhão, novecentos e setenta e nove mil, trezentos e quarenta reais e três centavos),
destinadas ao financiamento de investimentos na Iluminação Pública do Município de
Santa Leopoldina.
O Projeto visa ainda autorização para o Município oferecer a vinculação em garantia da
operação de crédito, as Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e |de Comunicação - ICMS e/ou do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM, em |montante necessário e suficiente para a
amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Consta ainda do Projeto, solicitação de autorização para O Chefe do Poder Executivo
Municipal abrir de créditos especiais e suplementares destinados a fazer face aos
pagamentos de obrigações decorrentes das | pperações de crédito ora autorizadas.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, solicitamos que seja o Projeto
em pauta apreciado em REGIME DE URGÊNCIA.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores, desde já
agradecemos. | [CÂMARA MUNICIPAL DE
| SANTA LEOPOLDINA
pra | Protocolo nº
enciosamente, | O
| Data PO 4 doa)
| L. Protocolista 59
a Das
ROMERO LU Exormaér
Prefeito Munici
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP |29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone: (27) 3266-1016 -|CNPJ 27.165.521/0001-55
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
|
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Leopoldina,
Estado do Espírito Santo. |
O Bandes, em parceria com o Governo do Estado, desenvolveu o Programa Bandes de
Investimentos nos Municípios do Espírito Santo (Procidades), para oferecer crédito
especifico a prefeituras capixabas, tendo | como objetivos principais a geração de
emprego e renda, a inclusão social, a melhoria da qualidade de vida da população e o
desenvolvimento regional sustentável. |
Visando a obtenção de recursos dessa linha de crédito para implementação de
melhorias em nosso Município, encaminhamos projeto de Lei objetivando a autorização
desse Legislativo Municipal para a realização de operação de crédito junto ao BANDES
— BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S.A, no valor de até R$
1.979.340,03 (hum milhão, novecentos e setenta e nove mil, trezentos e quarenta reais
e três centavos), visando investimentos na melhoria da iluminação pública do
Município. |
O recurso será destinado a substituição do atual inventário elétrico de iluminação
pública, por luminárias mais eficientes, tipo led, visando a redução do consumo de
energia elétrica, a redução do custeio com a manutenção dos serviços, melhoria do
aspecto visual e segurança da população.
O BANDES — BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S.A liberará
os recursos financeiros para execução dos |referidos investimentos após a finalização
dos procedimentos licitatórios para o investimento e de acordo com o valor homologado
da licitação.
Atenciosamente,
£
ão Jor
Prefeito Municipal /
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro —- CEP 29640- -000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEINº 1] 12022.
AÚTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA A CONTRATAR COM O BANCO
DE' DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO
S.A - BANDES, OPERAÇÃO DE CRÉDITO com
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO. |
|
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
|
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar com o BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S.A. - BANDES operação de crédito até
o montante de R$ 1.979.340,03 (hum milhão, novecentos e setenta e nove mil,
trezentos e quarenta reais e três centavos), destinadas ao financiamento de
investimentos na Iluminação Pública — substituição de luminárias do Município,
observada a legislação vigente, em espacial as disposições da Lei Complementar nº
101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações
de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a
liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das
Receitas de Transferências oriundas do; Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre a |Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação
dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação
em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a
ser estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o BANDES como
seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes
pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os
recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for
devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Ed FA
| DU ar
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Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento
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do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º Fica o Município autorizado a:
|) Participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei. |
Il) Aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BANDES referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de
financiamento.
HI) Abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco do Estado
do Espírito Santo S.A., destinada a centralizar a movimentação dos recursos
decorrentes do referido contrato. |
|
IV) Aceitar o foro da cidade de Vitória para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes
da execução dos contratos. |
Art. 5º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais e suplementares
por Decreto, destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das
operações de crédito ora autorizadas. |
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 05 de abril de 2022.
ava
ROMERO LUJZ ENDRINGEÉR
Prefeito Muúicipal 47
]
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