br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

materia nº 4/2022

Tipo Moção de Repúdio
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, por intermédio de seus membros, em especial, os Vereadores DEUCIMAR ROMAGNA (PTB), ROSIMAR JOSE LAHAS (CIDADNIA) e SERGIO ANGELI LAGO (PDT), com fundamento no artigo 170 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentar MOÇÃO DE REPÚDIO a Secretária Municipal de Educação, Srª. Ana Claudia Aparecida Endringer Monteiro, por sua entrevista concedida ao jornal digital do Estado, que informa que a Secretária afirmou que “não enviou o projeto antes para Câmara de Vereadores pelo recesso”, se referindo ao Projeto de Lei nº 005/2022, que tem por objeto a alteração do anexo VII, do artigo 45 da Lei nº 1.342/2010 - Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público de Santa Leopoldina, e explicando o motivo da demora na criação dos cargos dos quais depende o início das aulas presenciais no ensino fundamental.
native_id2714

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-03 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2022-03-03 Proposição encaminhada — ENCAMINHO OFICIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2022-02-23 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA EMISSÃO DE OFÍCIO.
2022-02-23 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA 23/02/2022.
2022-02-21 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-23T19:47:29.789244-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
MOÇÃO DE REPÚDIO N.º 004/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, por intermédio de seus
membros, em especial, os Vereadores DEUCIMAR ROMAGNA (PTB), ROSIMAR
JOSE LAHAS (CIDADNIA) e SERGIO ANGELI LAGO (PDT), com fundamento no
artigo 170 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentar MOÇÃO DE REPÚDIO
a Secretária Municipal de Educação, Sr”. Ana Claudia Aparecida Endringer Monteiro,
por sua entrevista concedida ao jornal digital do Estado, que informa que a Secretária
afirmou que “não enviou o projeto antes para Câmara de Vereadores pelo recesso”, se
referindo ao Projeto de Lei nº 005/2022, que tem por objeto a alteração do anexo VII, do
artigo 45 da Lei nº 1.342/2010 - Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público de
Santa Leopoldina, e explicando o motivo da demora na criação dos cargos dos quais
depende o início das aulas presenciais no ensino fundamental.
Plenário da Câmara Municipal/ES, 21 de fevereiro de 2022.
vá VON Ea (do
DEÚCIMAR ROMAGNA OSIMAR JOSE
Vereador - PTB Vereador —- CIDADANIA
Autor da Moção Autor da Moção
”
Câmara Municipal de
FILAGO Santa Leopoldina
EX
“Vereador — PDT
Autor da Moção
7”
Cd
PRESIDENTE DA (7)
Página 1 de 3
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(asantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA:
No dia 02 de fevereiro de 2022, (quarta-feira), foi protocolada a Mensagem (Projeto de Lei
nº 005/2022, do Executivo Municipal, que tem por objeto alterar o anexo VII, do artigo 45
da Lei nº 1342/2010 - Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público de Santa
Leopoldina, referente ao quantitativo de cargos dos profissionais do Magistério de Santa
Leopoldina/ES.
Na mesma data (02/02/2022), o Projeto em referência foi lido em Sessão Ordinária e
prontamente encaminhado para as comissões competentes na Câmara de Vereadores. Nas
comissões, foi identificada a falta dos seguintes documentos no projeto encaminhado pelo
Executivo Municipal:
e Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes;
e Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com
a lei de diretrizes orçamentárias.
Diante de tal irregularidade, no dia 04/02/2022, foi encaminhado a esta Câmara, a
estimativa de impacto incompleta.
No dia 09/02/2022, (quarta-feira), antes da sessão, foi realizada uma reunião com os
vereadores, a Secretária Municipal de Educação e alguns pais para resolver as pendências
do referido projeto, no que ficou evidente a falta de documentação, tornando-se inviável
colocar para votação o Projeto de Lei na sessão ordinária daquele dia, 09/02/2022 (quarta-
feira).
No dia 10/02/2022 (quinta-feira), ao final do expediente da Câmara, o Executivo
Municipal protocolizou os documentos restantes, os quais foram enviados para as
Comissões competentes, e ainda, para a área técnica deste legislativo, para análise.
No dia 14/02/2022 (segunda-feira), verificando as Comissões que o projeto estava regular
para a pauta da Sessão Ordinária do dia 16/02/2022 (quarta-feira), o mesmo foi votado e
Página 2 de 3
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a)santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
aprovado por unanimidade, sendo enviado o Autógrafo de Lei no dia seguinte (17/02/2022
— quinta-feira) ao Executivo.
Vale ressaltar, que o projeto foi solicitado em regime de urgência, ou seja, há a liberalidade
para ser lido, analisado e votado em até 45 dias, sendo que foi aprovado com 1/3 do tempo.
Ainda, cumpre lembrar que a falta de documentação no referido projeto de lei, atrasou os
tramites legais, que ainda poderia ter sido encurtado por Esta Casa Legislativa.
Cabe registrar, que no mês de janeiro de 2022, o Executivo Municipal enviou 3 (três)
Projetos de Lei para serem apreciados no recesso parlamentar, os quais foram lidos e
votados na mesma semana por este Legislativo Municipal. E nenhum dos 3 projetos
encaminhados se tratava do aumento de quantitativo dos cargos para o magistério do
Município de Santa Leopoldina.
Caso o Projeto de Lei em referência tivesse sido protocolizado nesta Casa de Leis no dia
02/01/2022 ou durante o recesso, para o que não há óbice legal, haveria a possibilidade de
sua votação ter ocorrido ainda no início do mês de janeiro de 2022.
Portanto, o atraso na criação de cargos para os profissionais do Magistério de Santa
Leopoldina/ES não se deve, em momento algum, a esta Câmara de Vereadores.
Página 3 de 3
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Osantaleopoldina.es.leg.br

open original →