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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 011/2022
Santa Leopoldina/ES, 08 de março de 2022.
Segue em anexo, o Projeto de Lei visando a inclusão no PPA, Lei nº 1768/2021, de
13/12/2021, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2022 a
2025 de Projeto/Atividade e Elemento de Despesa.
O presente projeto objetiva a adequação e inclusão no PPA referente a participação do
Município na Câmara Setorial de Compras Compartilhadas do CIM POLINORTE —
Consórcio Público da Região Polinorte do Estado do Espírito Santo.
A Inclusão do Projeto/Atividade e Elemento de Despesa no PPA se faz necessário para
que o Município possa utilizar a prestação de Serviços do CIM POLINORTE —
Consórcio Público da Região Polinorte, referente às áreas de compras compartilhadas.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, solicitamos que seja o Projeto
em tela seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores, desde já
agradecemos.
Atenciosamente,
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
: CÂMARA MUNICIPAL DE |
SANTA LEOPOLDINA
Protocolon?
Datacã à aço
Bayam Col Sousa
L. Protocolista EM.
Telefone: (27) 3266-1016 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Leopoldina,
Estado do Espírito Santo.
O presente projeto objetiva a adequação e inclusão no PPA das despesas referente a
prestação de serviços pelo CIM POLINORTE — Consórcio Público da Região Polinorte
do Estado do Espirito Santo referente a participação do Município na Câmara Setorial
de Compras Compartilhadas.
A Inclusão do Projeto/Atividade e Elemento de Despesa ora proposto no PPA é para
que o município possa utilizar-se através do Contrato de Rateio dos serviços das áreas
de compras compartilhadas dos entes consorciados, adotando-se de preferência o
modelo de governança regional para fins de execução de projetos/atividades e de
prestação do serviços diversos a ser disponibilizado ao Consorciado.
Atenciosamente,
A ROMERO LUIZ ENDRINGER”
É Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina = Espirito Santo.
Telefone: (27) 3266-1016 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº012. 12022.
INCLUI NO PPA, LEI MUNICIPAL Nº
1768/2021, PROJETO/ATIVIDADE E
ELEMENTO DE DESPESA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Os anexos constantes da Lei Municipal Nº 1620/2017, datada de 28/12/2017,
que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2022 a 2025, passa a
ser acrescido do seguinte Projeto/Atividade e Elementos de Despesa, conforme abaixo:
Órgão: 006000 — Secretaria Municipal de Administração
Unid. Orçamentária: 006001 — Secretaria Municipal de Administração
Função: 04 — Administração
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 1100 — Programa de Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2.198 - Manutenção da Câmara de Compras Compartilhadas do
Consórcio Público da Região Polinorte
Elemento de Despesa: 339339000000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica
— Consórcio
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina,og de Março de 2022.
Ear
Vássoi ZÊNDRINGEÁ
Prefeito Municipal
Av, Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 = Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone: (27) 3266-1016 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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