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“5 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 012/2022
Santa Leopoldina/ES, 08 de março de 2022.
Segue em anexo, o Projeto de Lei visando a adequação da Lei Nº 1769/2021 que trata
da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022, das despesas com contrato de
rateio, com o Consórcio Público da Região Polinorte, para a prestação de serviços das
áreas de compras compartilhadas dos entes consorciados, referente ao modelo de
governança regional para fins de execução de projetos/atividades e de prestação do
serviços diversos a ser disponibilizado ao Consorciado.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, solicitamos que seja o Projeto
em tela seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores, desde já
agradecemos.
Atenciosamente,
SD:
Fá
ROMERO LUI do
Prefeitó Municipal
[CÂMARA MUNICIPAL DE.
SANTA LEOPOLDINA
Protocolo nº
Data o Ed das
LP rosas |
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone: (27) 3266-1016 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Leopoldina,
Estado do Espírito Santo.
O presente projeto objetiva a adequação e inclusão na LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias das despesas com contrato de rateio, a ser celebrado com o Consórcio
Público da Região Polinorte, referente a prestação de serviços das áreas de compras
compartilhadas dos entes consorciados, referente ao modelo de governança regional
para fins de execução de projetos/atividades e de prestação do serviços diversos a ser
disponibilizado ao Consorciado.
Atenciosamente,
Da ao
“ ROMERO ROMERO LUIZ EXDRINGE
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro = CEP 29640-000 = Santa Leopoldina - Espirito Santo.
Telefone: (27) 3266-1016 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº013 12022
INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL
Nº 1769/2021, QUE ESTABELECE AS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Anexo |, que trata das Metas e Prioridades, constante da Lei Municipal Nº
1739/2021 datada de 13/12/2021, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Município de Santa Leopoldina, para o Exercício de 2022, passa a ser acrescido de
meta e prioridade, conforme abaixo:
ORGÃO: 006000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade Orçamentária: 006001 — Secretaria Municipal de Administração
º Manutenção da Câmara de Compras Compartilhadas do Consórcio Público da
Região Polinorte;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 09 de marc gp de 2022.
1
ROMERO LUIZ ENDRING
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 = Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone: (27) 3266-1016 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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