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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 013/2022
Santa Leopoldina/ES, 08 de março de 2022.
Segue em anexo, o Projeto de Lei visando a autorização desse Legislativo Municipal
para abertura de Crédito Especial no orçamento de 2022, para cobertura das
despesas não previstas, conforme o Inciso Il, do Art. 41 da Lei 4.320/64.
A adequação do orçamento vigente com a inclusão de dotações orçamentárias se
faz necessário para que o Município possa aderir a Câmara de Compras
Compartilhadas do Consórcio Público da Região Polinorte.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, solicitamos que seja o
Projeto em pauta apreciado em REGIME DE URGÊNCIA.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores, desde já
agradecemos.
Atenciosamente,
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
[7 CÂMARA MUNICIPAL DE |
SANTA LEOPOLDINA
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L. Protocolista —
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
O presente projeto tem por objetivo a inclusão de dotação orçamentária no
orçamento de 2022 para cobertura das despesas com futuro contrato de rateio a ser
celebrado com o Consórcio Público da Região Polinorte para a prestação de
serviços das áreas de compras compartilhadas dos entes consorciados, referente ao
modelo de governança regional para fins de execução de projetos/atividades e de
prestação de serviços diversos a ser disponibilizado ao Consorciado, no caso, o
Município de Santa Leopoldina.
Atenciosamente,
Fá
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Prefeito Municipal “
Av, Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 014 12022.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito
Especial, na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina no Orçamento de 2022,
conforme Inciso Il, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, nas seguintes dotações:
Órgão: 006000 — Secretaria Municipal de Administração
Unid. Orçamentária: 006001 — Secretaria Municipal de Administração
Função: 04 — Administração
Subfunção: 122 — Administração
Programa: 1100 — Programa de Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2.198 — Manutenção da Câmara de Compras Compartilhadas do
Consórcio Publico da Região Polinorte
Ficha Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor
33933900000 - Outros Serviços de RÃ
564 Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcios 10010000000 - Recursos Ordinários R$ 48.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 48.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no
artigo 1º, desta Lei, são oriundos da anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
Ficha Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor
46957100000 — Principal da Dívida no
121 Contratual Resgatado 10010000000 - Recursos Ordinários R$ 48.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 48.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por
Decreto as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar na peça orçamentária
e no Plano Anual de Investimentos o número da ficha do elemento de despesa e da
fonte de recursos necessário a implementação desta lei.
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 “Santa Leopoldina Z Espirito EuÃ
Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 08 de março de 2022.
VA ROMERO LUIZÊNDRING
Prefeito Municipal .
Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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