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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaDenomina como “Escola Municipal Pluridocente de Educação Infantil e Ensino Fundamental Janetta Klemz Jacob” e dá outras providências.
native_id2724

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-13 Proposição para arquivamento — Encaminho para arquivamento.
2022-05-13 Norma promulgada — —
2022-05-13 Lei promulgada — —
2022-05-12 Norma não sancionada — —
2022-05-10 Ofício — —
2022-05-10 Norma não sancionada — Norma não sancionada pelo Executivo Municipal no prazo, conforme estabelecido no Regimento Interno.
2022-04-08 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2022-04-07 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2022-04-07 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA A RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2022-04-06 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA.
2022-03-21 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2022-03-09 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2022-03-09 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 09/03/2022.
2022-03-08 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-06T19:32:43.124153-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 015/2022.
Câmara Municipal de
Santa Leopoldina
Denomina como “Escola Municipal Pluridocente
de Educação Infantil e Ensino Fundamental
Janetta Klemz Jacob” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º Fica denominada de “Escola Municipal Pluridocente de Educação Infantil e Ensino
Fundamental Janetta Klemz Jacob”,
» à Escola Municipal Pluridocente de Educação Infantil
mo providências quanto à comunicação
aos órgãos e entidades Pertinentes para fins de cadastro e atualização.
contrário, em especial, a Lei nº 1763 de 08 de novembro de 2021.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário da Cã
a Municipal, 08 de março de 2022.
Cleo ASPERILESA E it
Vereadora — PTB
Autora do Projeto
a Pereira, nº 76 - Cer
tro - CEP: 29640-000 - Ss
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E.
anta Leopoldina - ES - CNPJ: 2
mail: “amara(Osantaleopoldin,
8.521 -342/0001-76
a.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem amparo no artigo 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei
Orgânica do Município da Santa Leopoldina, pois visa prestar homenagem póstuma à
saudosa senhora Janetta Klemz Jacob. Assim, seguem informações quanto a sua biografia:
Nascida em 23/01/1935, no município de Itarana, filha de Henrique Klemz e Guilhermina
Klemz.
Em 1952, casou-se com o Sr Paulo Jacob, tendo 06 filhos, 17 netos, 12 bisnetos.
Mulher forte, pomerana e lavradora, desde cedo trabalhou e ajudou seu esposo e não mediu
esforços em contribuir na doação do lote para construção da presente escola, assim pensando
na educação de seus filhos e de toda a comunidade de Caramuru.
Faleceu aos 82 anos, deixando esse belo legado ao município, razão pelo qual se apresenta
totalmente conveniente a homenagem pretendida.
Assim, a exaltação da memória é justa e merecedora de aprovação no plenário dessa Casa
de Leis.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(d santaleopoldina.es.leg.br

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