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CAMARA MUN ICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 016/2022.
Câmara Municipe! cs ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE
Santa | eopoldina APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS E
DO ATLETAS LOCAIS EM EVENTOS
REALIZADOS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS
NO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º Na realização de shows por Órgãos Públicos, com artistas, bandas ou atletas de
renome nacional ou regional, no território do Município de Santa Leopoldina, fica
obrigatória a apresentação de shows de abertura com banda, artistas ou atleta local
devidamente cadastrado na Secretaria Responsável pelas atividades culturais do município.
9 1º Aobrigatoriedade disposta neste artigo estende-se a feiras culturais, exposições de artes,
e atividades esportivas, onde houver participação e/ou apresentação de artistas, atletas ou
clubes de renome regional ou nacional.
9 2º A contratação de shows de abertura com banda, artistas ou atleta local poderá ser a título
oneroso, a critério da administração.
$ 3º Por ocasião da apresentação do artista local, o locutor oficial deverá anunciar ao público
que o artista ou banda se apresentará por força da Lei Municipal em referência.
Art. 2º A presente lei será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no
prazo de 60 (sessenta) dias, contando da sua publicação.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(asantaleopoldina.es.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário da Câmara Municipal, 08 de março de 2022.
ereador — PDT
Autor do Projeto
JUSTIFICATIVA:
Cultura, esporte, turismo e lazer, comprovadamente, são fatores que contribuem para o
desenvolvimento social e econômico de uma sociedade, além de serem aliados na luta contra
a violência e a exclusão social.
— Este projeto de lei objetiva valorizar as produções artística e esportiva, bem como, contribuir
para o crescimento cultural e econômico do município de Santa Leopoldina, efetivando a
aplicação de preceitos instituídos na Constituição Federal como direitos fundamentais.
Fundado nas necessidades expostas acima, com intuito de promover o bem estar do cidadão
leopoldinense através da valorização da produção artística, cultural e esportiva de Santa
Leopoldina e de atender ao expressivo anseio da sociedade, é que se encontra a Justificativa
do presente projeto.
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